ESTENDE
O PRAZO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO PARA A EXPLORAÇÃO DA ESTAÇÃO
RODOVIÁRIA GIL MOREIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o prazo de prorrogação do contrato
de concessão da Estação Rodoviária Gil Moreira, instituído pelo Decreto nº
15.387, de 29 de dezembro de 2004, se expira em 29 de abril de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais 120 dias (cento e vinte) dias, a partir
de 30 de abril de
Art. 2º - Este Decreto entrará em
vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de abril de 2005.