DECRETO N° 15.689

 

 

 

CRIA A COMISSÃO ESPECIAL DE ACESSO FUNCIONAL E DE PROMOÇÃO HORIZONTAL PARA O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º - Fica criada uma Comissão Especial de Acesso Funcional e de Promoção Horizontal para o Magistério Público Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, que terá a incumbência de proceder a análise e apreciação dos pedidos para fins de acesso funcional e, ainda, a promoção horizontal dos servidores do magistério, em conformidade com a Legislação vigente.

 

Art. 2° - A Comissão a que se refere o Artigo anterior, será constituída pelos seguintes membros:

 

I.                    Sônia Luzia Coelho Machado, Secretária Municipal de Educação;

II.                  Glauber Borges Valadão, Secretário Municipal de Governo;

III.                Elisete de Paula Pires, Supervisora Administrativa;

IV.                Paulo Cesar da Rocha, Diretora de Departamento de Movimentação de Pessoal;

V.                  Sebastiana da Graça de M. Neves, Chefe de Divisão de Controle de Normas Técnicas e Legislação;

VI.                Vania Mardgan Carvalho, Chefe de Divisão de Controle de Registro Escolar;

VII.              Margarida Helena Vieira Meneses, PEF-CV;

VIII.            Kátia Lima Matielo – PEF-AV;

IX.               Vera Lúcia Melo Grillo – MAM-SE.

 

Parágrafo único – A Presidência da Comissão caberá a Sônia Luzia Coelho Machado, Secretária Municipal de Educação, e em caso de ausência, ou qualquer impedimento, será substituída por Elisete de Paula Pires, Supervisora Administrativa.

 

Art. 3º - O Acesso Funcional de que trata este Decreto é direito dos ocupantes do cargo de Professor do Magistério Público Municipal efetivos e estáveis, nos termos da Lei n° 3995, de 26/11/1994, da Lei n° 4000, de 09/12/1994 e do Art. 19 do ADCT da Constituição Federal de 1988 e da Legislação Municipal vigente.

 

Parágrafo único – Para a homologação do pedido de acesso, o requerente, no ato de protocolização, fica obrigado a apresentar a titulação exigida em Lei para o nível pleiteado.

 

Art. 4° - Para efeito deste Decreto, a solicitação de Acesso Funcional poderá ser feita nos meses de janeiro a julho de cada ano.

 

Parágrafo único – O servidor deverá protocolizar na Secretaria Municipal de Educação, seu pedido de acesso até o último dia útil do mês de julho.

 

Art. 5° - A Comissão decidirá sobre os pedidos de Acesso no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 01 de agosto de cada ano.

 

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nºs 13.385/2001, 13.953/02 e 15.190/04.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de maio de 2005.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal