CRIA A COMISSÃO ESPECIAL DE ACESSO FUNCIONAL E DE PROMOÇÃO
HORIZONTAL PARA O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.
1º - Fica criada uma Comissão Especial de Acesso Funcional e de
Promoção Horizontal para o Magistério Público Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, que terá a incumbência
de proceder a análise e apreciação dos pedidos para fins de acesso funcional e,
ainda, a promoção horizontal dos servidores do magistério, em conformidade com
a Legislação vigente.
Art.
2° - A Comissão a que se
refere o Artigo anterior, será constituída pelos seguintes membros:
I.
Sônia Luzia Coelho Machado, Secretária Municipal de Educação;
II.
Glauber Borges Valadão, Secretário
Municipal de Governo;
III.
Elisete de Paula Pires, Supervisora
Administrativa;
IV.
Paulo Cesar da Rocha, Diretora
de Departamento de Movimentação de Pessoal;
V.
Sebastiana da Graça de M. Neves, Chefe de Divisão de Controle de Normas Técnicas e Legislação;
VI.
Vania Mardgan Carvalho, Chefe
de Divisão de Controle de Registro Escolar;
VII.
Margarida Helena Vieira Meneses, PEF-CV;
VIII.
Kátia Lima Matielo – PEF-AV;
IX.
Vera Lúcia Melo Grillo – MAM-SE.
Parágrafo
único – A Presidência da
Comissão caberá a Sônia Luzia Coelho
Machado, Secretária Municipal de Educação, e em caso de ausência, ou
qualquer impedimento, será substituída por Elisete
de Paula Pires, Supervisora Administrativa.
Art.
3º - O Acesso Funcional
de que trata este Decreto é direito dos ocupantes do cargo de Professor do
Magistério Público Municipal efetivos e estáveis, nos termos da Lei n° 3995, de
26/11/1994, da Lei n° 4000, de 09/12/1994 e do Art. 19 do ADCT da Constituição Federal
de 1988 e da Legislação Municipal vigente.
Parágrafo
único – Para a homologação do
pedido de acesso, o requerente, no ato de protocolização, fica obrigado a
apresentar a titulação exigida em Lei para o nível pleiteado.
Art.
4° - Para efeito deste
Decreto, a solicitação de Acesso Funcional poderá ser feita nos meses de
janeiro a julho de cada ano.
Parágrafo
único – O servidor deverá
protocolizar na Secretaria Municipal de Educação, seu pedido de acesso até o
último dia útil do mês de julho.
Art.
5° - A Comissão decidirá
sobre os pedidos de Acesso no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 01 de agosto
de cada ano.
Art.
6º - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial os Decretos nºs 13.385/2001, 13.953/02 e 15.190/04.
Cachoeiro de Itapemirim, 02 de maio de 2005.