O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar meios de inclusão e
participação de alunos, através de ação organizada e representativa, visando a
formação de lideranças, o desenvolvimento do exercício de cidadania e o
fortalecimento de gestão escolar democrática, Decreta:
Art. 1º Fica instituído nas Unidades de Ensino da Rede Pública
Municipal o Grêmio Estudantil, que se organizará como entidade autônoma,
representativa dos interesses dos alunos, e se regerá por Estatuto próprio
aprovado em reunião por alunos com assessoramento do Conselho Comunitário
Escolar – CCE.
§ 1º Nas Unidades de Ensino Fundamental de 1ª a 8ª e 5ª a 8ª
séries, serão criados “Grêmios Estudantis”.
§ 2º Nas unidades de Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries e
Unidades de Ensino de Educação Infantil serão criados os “Greminhos”.
§ 3º O Grêmio Estudantil e o Greminho
receberão a denominação da Unidade de Ensino a que pertence.
Art. 2º Os Diretores das Unidades de Ensino pertencentes à Rede
Pública Municipal deverão assegurar condições para divulgação e organização do
Grêmio Estudantil, além de garantir:
I - a
liberdade de manifestação dos alunos;
II - a
divulgação de publicações do Grêmio Estudantil e Greminho;
III - a participação
dos representantes de alunos nas discussões de interesses estudantis;
IV - acesso
da Diretoria do Grêmio Estudantil e do Greminho às
salas de aulas e demais espaços de circulação dos alunos.
Art. 3º A dissolução do Grêmio Estudantil e do Greminho só ocorrerá em caso de extinção da Unidade de
Ensino, tendo seus bens a mesma destinação daqueles da referida Unidade.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 02 de maio de 2005.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
PREFEITO MUNICIPAL