DECRETO Nº 15.713
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E REMANEJA OS RECURSOS MATERIAIS E
PATRIMONIAIS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Municipal n°
5.564, de 02 de abril de 2004,
DECRETA:
Art 1º - Nos termos da Lei
Municipal nº 5.564, de 02 de abril de 2004, ficam alterados os cargos abaixo
mencionados, na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, com a extinção ou agregação de Órgãos Municipais, e,
ainda, com mudança de nomenclaturas:
a)
Uma Coordenadoria Especial, Símbolo CC.1, da
Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, passa a denominar-se COORDENADORIA
MUNICIPAL DO BANCO DE PROJETOS, Símbolo CC.1, subordinada ao Gabinete desse
Secretário.
b)
A Sub-Controladoria, da Controladoria Geral
do Município – CGM, fica transferida para a Secretaria Municipal de Governo -
SEGOV, passando a denominar-se ASSESSORIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, subordinada
à Coordenadoria Municipal do Banco de Projetos.
Art. 2º - Determina-se à
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão providenciar a
adequação do Cadastro Patrimonial à nova estrutura organizacional.
Art. 3° - Determina-se à
Secretaria Municipal da Fazenda providenciar a adequação da Estrutura
Organizacional Básica da Prefeitura Municipal na organização e montagem final
do Orçamento Programa deste Município, para o Exercício de 2005.
Art. 4º - Este Decreto
entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 12 de maio de 2005.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal