DECRETO Nº 15.713

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E REMANEJA OS RECURSOS MATERIAIS E PATRIMONIAIS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Municipal n° 5.564, de 02 de abril de 2004,

 

DECRETA:

 

Art 1º - Nos termos da Lei Municipal nº 5.564, de 02 de abril de 2004, ficam alterados os cargos abaixo mencionados, na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a extinção ou agregação de Órgãos Municipais, e, ainda, com mudança de nomenclaturas:

 

a)       Uma Coordenadoria Especial, Símbolo CC.1, da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, passa a denominar-se COORDENADORIA MUNICIPAL DO BANCO DE PROJETOS, Símbolo CC.1, subordinada ao Gabinete desse Secretário.

 

b)      A Sub-Controladoria, da Controladoria Geral do Município – CGM, fica transferida para a Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, passando a denominar-se ASSESSORIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, subordinada à Coordenadoria Municipal do Banco de Projetos.

 

Art. 2º - Determina-se à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão providenciar a adequação do Cadastro Patrimonial à nova estrutura organizacional.

 

Art. 3° - Determina-se à Secretaria Municipal da Fazenda providenciar a adequação da Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal na organização e montagem final do Orçamento Programa deste Município, para o Exercício de 2005.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de maio de 2005.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

                               Prefeito Municipal