DECRETO Nº 15.719

 

 

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL PARA ESCOLHA DO CACHOEIRENSE AUSENTE Nº 01.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 5244, de 25 de setembro de 2001,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º - Ficam nomeados os representantes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal para escolha do Cachoeirense Ausente n° 01, sob a Presidência do Secretário Municipal de Governo:

 

  1. Representantes da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim:

 

  1. Representante da Secretaria Municipal de Governo:

 

  1. Representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura:

 

  1. Representante da Secretaria Municipal de Educação:

 

  1. Representante do Teatro Municipal “Rubem Braga”:

 

  1. Representante do Instituto Histórico e Geográfico de Cachoeiro de Itapemirim:

 

  1. Representante da Academia Cachoeirense de Letras:

 

  1. Representante do Rotary Clube Cachoeiro de Itapemirim:

 

  1. Representante do Rotary Cube Cachoeiro-Oeste:

 

  1. Representante do Lions Clube Cachoeiro de Itapemirim:

 

  1. Representante do Lions Clube Frade e a Freira:

 

  1. Representante da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Cachoeiro de Itapemirim:

 

  1. Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas:

 

  1. Representante do Sindirochas:

 

  1. Representante do Centro Tecnológico do Mármore e Granito:

 

  1. Representante da Loja Maçônica Universal V:

 

  1. Representante da Loja Maçônica Fraternidade e Luz:

 

  1. Representante da Loja Maçônica Mensageiros da Paz:
  2. Representante da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim:

 

  1. Representante da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Cachoeiro de Itapemirim:

 

  1. Representante do Centro Universitário São Camilo:

 

  1. Representante da FAMMOPOCI:

 

  1. Representante do Centro Operário e de Proteção Mútua:

 

  1. Representante da Sub-Seção da OAB:

 

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.933/2004.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 16 de maio de 2005

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal