DECRETO Nº 15.724

 

 

APROVA O REGULAMENTO DO CONCURSO DE QUADRILHAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

 

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal, na forma do Art. 175 da Lei Orgânica do Município, incentivar o lazer como forma de promoção social, executando programas e projetos culturais e turísticos,

 

CONSIDERANDO que o referido concurso contribuirá de forma direta para a unificação das classes sociais e manifestação artística da população municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento, estabelecendo normas e critérios, para a realização do Concurso de Quadrilhas de Cachoeiro de Itapemirim, e que faz parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes no presente exercício, e constantes da Lei Municipal nº 5.682, de 26 de janeiro de 2005.

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de maio de 2005

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

 

 

CONCURSO DE QUADRILHAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

 

 

REGULAMENTO

 

 

A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura de Cachoeiro de Itapemirim torna público o presente regulamento, que estabelece normas para a participação no Concurso de Quadrilhas, a se realizar nos dias 24 e 25 de junho de 2005.

 

1- Das Disposições Preliminares

 

1.1- O Concurso de Quadrilhas instituído pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura objetiva estimular e valorizar a cultura popular e a prática da dança de quadrilha em nossa região, fazendo parte da programação da Festa de Cachoeiro.

1.2- Poderão inscrever no Concurso de Quadrilha, grupos das Associações de Moradores de Cachoeiro de Itapemirim.

1.2.1- Os grupos poderão representar mais de uma Associação.

 

2 - Das Inscrições

 

2.1- Todas as inscrições serão gratuitas e estarão abertas até dia 27 de maio de 2005, na sede da SELC - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, no seguinte endereço: Pç. Dr. Luiz Tinoco da Fonseca, nº 01 – Guandu (Antiga Estação Ferroviária) Cachoeiro de Itapemirim – ES – CEP 29.300-789.

2.1.1- Serão aceitas para participarem do concurso, as 15 primeiras inscrições feitas até o dia 27 de maio de 2005.

2.2- No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:

 

a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo coordenador do grupo;

b) nome, nº de RG e endereço de cada componente;

c) autorização dos pais dos menores participantes do grupo;

d) descrição do tema a ser utilizado na coreografia.

 

2.3- Em caso de substituição de um ou mais componentes do grupo, após a inscrição, a Coordenação do evento deverá ser comunicada oficialmente e por escrito, em tempo hábil, para decisão.

3 - Do Sorteio

 

3.1 - A ordem das apresentações dos concorrentes será definida por sorteio no dia 30 de maio de 2005, a partir das 15h00, e ficará afixado na portaria da sede da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, na Praça Dr. Luiz Tinoco da Fonseca, 01 – Guandu – Cachoeiro de Itapemirim–ES CEP 29.300 – 789.

 

3.2 - O Concurso de Quadrilhas contará com a participação de 08 (oito) grupos no dia 25, classificando 03 (três). No dia 26, participarão 07 (sete) grupos, classificando 02 (dois).

 

3.3 - O resultado final será conhecido no dia 25 de maio de 2005, 02 (duas) horas após a apresentação dos grupos.

 

4 - Das regras de apresentação

 

4.1 - Coreografia

4.1.1-A evolução da quadrilha terá a duração máxima de 08 (oito) minutos, contados a partir do momento que o marcador oficial der o sinal de início;

4.1.2-O número dos passos será ilimitado, observando, no entanto a limitação de tempo.

4.1.3-O primeiro minuto da coreografia será reservado para a apresentação do estandarte ou bandeira do grupo, ficando cada grupo livre para criar a forma de apresentação, contando que não exceda o tempo determinado.

4.1.4-Não será permitido o uso de fogos de artifício e afins durante a coreografia, na área da apresentação.

4.2 - O grupo deverá apresentar um sanfoneiro, identificando pelo nome e o grupo que pertence.

4.2.1-Cada grupo deverá observar o critério da criatividade da elaboração da trilha sonora, utilizando músicas regionais/juninas.

4.3 - O marcador de quadrilha que for fazer uso de microfone deverá solicitá-lo à Coordenação do evento, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

4.4 - Cronometragem:

4.4.1-Um cronometrista, devidamente identificado, designado pela Coordenação do evento, marcará os horários de início e término da apresentação de cada grupo.

4.4.2-O cronometrista deverá preencher um mapa de cada grupo apresentado, contendo o horário do início e término de cada apresentação.

4.4.3-A apresentação de cada grupo se dará pelo comando do marcador da quadrilha, que seguirá o sinal do cronometrista;

4.5 - Após a apresentação de cada grupo será vedado o retorno de qualquer integrante ao local de apresentação;

4.6 - Todos os grupos deverão apresentar –se trajando indumentária caipira completa.

4.7 - Nenhum grupo poderá se apresentar com propaganda política e comercial ou com vestimenta ou atitude com menosprezo ao homem do campo.

4.8 - Os grupos deverão estar prontos para iniciar a apresentação 01 (uma) hora antes do horário previsto.

4.9 - Não será permitido atraso no início das apresentações, por menor que seja.

 

5 – Das Penalidades

 

5.1 - O grupo que não cumprir o horário pré – estabelecido para o início da apresentação será automaticamente desclassificado;

5.2 - O grupo que tiver componentes não trajando indumentária caipira perderá 02 (dois) pontos para cada integrante sem traje;

5.3 - O grupo que ultrapassar na sua apresentação o tempo máximo estipulado de 08 (oito) minutos perderá 01 (um) ponto a cada minuto adicional;

5.4 - As aplicações supra citadas serão aplicadas pela Coordenação do concurso, e serão aplicadas sobre a nota final dada pela comissão julgadora.

 

6 – Do Julgamento

 

6.1 - O julgamento do concurso será realizado por uma comissão julgadora, composta por personalidades de reconhecido saber, designada por portaria da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura;

6.2 - As decisões da comissão julgadora serão soberanas, não admitindo quaisquer recursos.

6.3 - O julgamento obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

 

*Animação – de 0 a 10 pontos

*Ritmo – de 0 a 10 pontos

*Coreografia – de 0 a 10 pontos

*Traje – de 0 a 10 pontos

*Evolução e harmonia – de 0 a 10 pontos

 

6.4 - Cada componente da Comissão julgadora avaliará todos os quesitos, no entanto, cada um dos jurados será designado para um quesito específico que terá sua nota atribuída com Peso 2.

 

7 – Da Premiação

 

7.1 - Será declarado vencedor o concorrente que somar maior número de pontos.

7.2 - Os grupos vencedores receberão os seguintes prêmios:

 

1º lugar: Viagem à Piúma.

2º lugar: Troféu.

3º lugar: Troféu.

 

7.3 - Todos os grupos que se apresentarem receberão Certificado de Participação.

7.4 - A solenidade de premiação do concurso de quadrilha ocorrerá no dia 25 de junho de 2005, no encerramento do Evento – CONCURSO DE QUADRILHAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

8 – Das Disposições Gerais

 

8.1 - Todos os grupos inscritos deverão assinar termo de aceite do presente regulamento.

8.2 - Cabe à Coordenação do evento cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento, bem como supervisionar e acompanhar todo o andamento do concurso;

8.3 - A participação dos interessados neste concurso não gera nenhum direito

adicional ao previamente estabelecido nas cláusulas antecedentes;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

 

 

Grupo: _______________________________________________________

 

Origem(Associação/Bairro):

 

______________________________________________________________

 

______________________________________________________________

 

Nome do responsável: ____________________________________________

 

RG:______________________CPF: ________________________________

 

Endereço: ______________________________________________________________

 

Telefone: _______________________ Celular: ________________________

 

 

Declaro estar ciente e acatar integralmente o regulamento deste concurso.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, ............ de ......................... de 2005.

 

 

 

 

 

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