Cachoeiro

 

Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

 

DECRETO Nº 15.732

 

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Memorando de Seq. n° 2-6271/2005, da SEME,

 

RESOLVE:

 

Retificar parte do Decreto n° 15.690/2005, no que se refere à carga horária e ao cargo do servidor abaixo mencionado, conforme a seguir:

 

 Onde se lê:

Nome do Servidor

Cargo

Disc.

C.H.

Local de Atuação

A partir de:

Alessandro Lopes Vandermuren

PEF-B IV

Ens. Relig.

 10

EM “Anacleto Ramos”

18/03/05

Alessandro Lopes Vandermuren

PEF-B IV

Ens. Relig.

05

EM “Julieta Deps Tallon”

31/03/05

 

 Leia-se:

Nome do Servidor

Cargo

Disc.

C.H.

Local de Atuação

A partir de:

Alessandro Lopes Vandermuren

PEF-A II

Ens. Relig.

16

EM “Anacleto Ramos”

18/03/05

Alessandro Lopes Vandermuren

PEF-A II

Ens. Relig.

10

EM “Julieta Deps Tallon”

31/03/05

 

 

  Cachoeiro de Itapemirim, 23 de maio de 2005.

 

 

           

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal