DECRETO Nº 15.765

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E REMANEJA OS RECURSOS MATERIAIS E PATRIMONIAIS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Municipal n° 5.564, de 02 de abril de 2004,

 

DECRETA:

 

Art 1º - Nos termos da Lei Municipal nº 5.564, de 02 de abril de 2004, ficam alterados os cargos abaixo mencionados, na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a extinção ou agregação de Órgãos Municipais, e, ainda, com mudança de nomenclaturas:

 

a)       A Assessoria Jurídica, Símbolo CC.2, da Controladoria Geral do Município - CGM, fica transferida para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SEMDER, passando a denominar-se ASSESSORIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, subordinada ao Gabinete desse Secretário.

 

b)       Uma Coordenadoria Especial, Símbolo CC.1, da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, fica transformada em uma COORDENADORIA TÉCNICA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS NA ÁREA DE SAÚDE, com vencimento fixado em 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio do Secretário Municipal e, em um ASSISTENTE SUPERVISOR, Símbolo CSV-DD/FG.1.

 

c)       A Coordenadoria Técnica de Captação de Recursos na Área de Saúde mencionada acima, fica transferida da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, para a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, subordinada ao Gabinete desse Secretário.

 

Art. 2º - Determina-se à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão providenciar a adequação do Cadastro Patrimonial à nova estrutura organizacional.

 

Art. 3° - Determina-se à Secretaria Municipal da Fazenda providenciar a adequação da Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal na organização e montagem final do Orçamento Programa deste Município, para o Exercício de 2005.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data, com seus efeitos orçamentários e financeiros retroativos a 13 de maio de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 03 de junho de 2005.

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

                                       Prefeito Municipal