REVOGADO PELO DECRETO Nº 27876/2018

 

DECRETO Nº 15.798

 

DISPÕE SOBRE DISPENSA DE OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DO TIPO DE LICITAÇÃO TÉCNICA E PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 4° do artigo 45 da Lei Federal n° 8.666/93, decreta:

 

Art. 1° Nas licitações realizadas pelos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta, para aquisição de bens e serviços de informática, sob a modalidade de convite, tomada de preço e concorrência, previstas, respectivamente, no artigo 22, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93, e sob a modalidade de pregão, prevista no artigo 1° da Lei Federal n° 10.520/2002, não será obrigatória a utilização do tipo de licitação “técnica e preço”.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de junho de 2005.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.