REVOGADO PELO DECRETO Nº
27876/2018
DECRETO Nº 15.798
DISPÕE SOBRE
DISPENSA DE OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DO TIPO DE LICITAÇÃO TÉCNICA E PREÇO
PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 4°
do artigo 45 da Lei Federal n° 8.666/93, decreta:
Art. 1° Nas licitações realizadas pelos órgãos da Administração Municipal
Direta e Indireta, para aquisição de bens e serviços de informática, sob a
modalidade de convite, tomada de preço e concorrência, previstas,
respectivamente, no artigo 22, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93,
e sob a modalidade de pregão, prevista no artigo 1° da Lei Federal n° 10.520/2002,
não será obrigatória a utilização do tipo de licitação “técnica e preço”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 21 de junho de 2005.
ROBERTO VALADÃO
ALMOKDICE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.