DECRETO
N° 15.828
NOMEIA OS TITULARES E RESPECTIVOS SUPLENTES
PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - COMDUR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
atendendo o disposto no Art. 11 da Lei nº 4.172, de 18.03.96,
RESOLVE:
Art. 1° -
Nomear para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de Cachoeiro de
Itapemirim os seguintes Conselheiros:
I – Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento
e Gestão – SEPLOG
Titular : Maria Goreth Cabral Pereira Camisão
Suplente: Soraya Hatum de Almeida
II – Espírito Santo Centrais Elétricas S/A -
ESCELSA
Titular : Ruy Ávila
Suplente: Geraldo Luiz de
Souza Machado
III – Conselho Regional dos Corretores de
Imóveis - CRECI
Titular : Luiz Carlos Tófano
Suplente: Roberta Vieira
Vereza Costa
Titular : Maria Aparecida
Caetano Gonçalves Lustosa
Suplente: Oziel Rodrigues da
Silva
Titular : Antônio Horácio
Carneiro Afonso
Suplente: Carlos Heugênio
Duarte Camisão
Titular : Milton Garschagen
Assad
Suplente: Ney Luiz Camoleze
VII – Sindicato da Indústria
da Extração e Beneficiamento de Mármores e Granitos Ornamentais, Cal e
Calcários do Estado do Espírito Santo – SINDIROCHAS
Titular : Roberto Bravo
Marques Pinheiro
Suplente: Ronaldo Soares
Azevedo
Titular : Antônio Carlos
Brandão de Alencar
Suplente: Pablo Ferraço
Andreão
Titular : Sebastião Gomes
Suplente: Alexon Soares
Cipriano
Titular : Ozires Prates
Chamon
Suplente: Marco Antônio
Furtado Dardengo
Titular : Constantino Nunes
Athanázio
Suplente: Nara Lúcia Xavier
Zeferino
XII – Associação dos Amigos da Bacia do Rio
Itapemirim – AABRI
Titular : Fábio Corrêa
Gonçalves
Suplente: Vera Lúcia de Paz
XIII – Associação
Comercial, Industrial e de Serviço de Cachoeiro de Itapemirim - ACISCI
Titular : Cristiano Bressan
de Souza
Suplente: José Pedro Vieira
Gomes
XIV – Secretaria Municipal
de Meio Ambiente – SEMMA
Titular : Luciene Ribeiro
Carlete
Suplente: José Vanderly
Bergami
Titular : Gilsimar Cipriano
Suplente: Custódio Amadeu
Beça Murta
Parágrafo Único – Caberá
ao Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, a Presidência do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – COMDUR, e, em caso de ausência
ou de qualquer impedimento legal, será substituído pelo Secretário Municipal de
Obras.
Art. 2º - O
mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido aos
cargos, por indicação das respectivas entidades, sendo automática, nesse
período, a substituição dos representantes dos órgãos públicos municipais,
quando da troca de seus respectivos titulares.
Parágrafo Único – Na
hipótese prevista no caput deste artigo, o novo Conselheiro entregará ao
Presidente do Conselho, durante a primeira reunião de que participar, cópia do
Decreto de sua nomeação pelo Prefeito Municipal, fazendo a devida consignação
na ata da sessão.
Art. 3º - O
Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, com as atribuições estabelecidas
no Artigo 10 da Lei nº 4172/96, organizar-se-á e funcionará de acordo com as
normas previstas em seu Regimento Interno.
Art. 4° - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto nº 14.628/2003.
Prefeito Municipal