1.                   

2.                  DECRETO N° 15.836

 

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI N° 5.725, DE 01 DE JULHO DE 2005 E D OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

 

TTULO I

FINALIDADE

 

Art. 1° - Este Decreto regulamenta as funções dos cargos de provimento em comissão do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI, criados pela Lei nº 5.725 de 01 de julho de 2005.

 

 

TTULO II

DA PRESIDÊNCIA EXECUTIVA

 

Art. 2º - A Presidência Executiva compete a representação do IPACI e a sua superior gestão, cabendo-lhe a supervisão dos serviços afetos   Autarquia e também:

I – Superintender a administração geral do IPACI;

II – Representar o IPACI em juízo ou fora dele;

III – Celebrar, editar, rescindir contratos, acordos, convênios e outros instrumentos de ajuste, observadas as normas aplicáveis;

IV – Constituir comissões e grupos de trabalho;

V – Determinar a instauração de inquérito administrativo e aplicar penalidades;

VI – Autorizar licitações e homologar, adjudicando o seu resultado;

VII – Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com o Diretor Financeiro.

VIII – Aprovar normas reguladoras de aplicação de multas e parcelamento de débito;

IX – Elaborar a proposta orçamentária anual do IPACI, bem como suas alterações;

X – Aprovar o balanço geral do IPACI, seus balancetes, processos de tomadas de contas e demais demonstrativos a serem submetidos aos órgãos fiscalizadores e autoridades superiores;

XI – Organizar o quadro de pessoal de acordo com o orçamento aprovado;

XII – Proceder ao preenchimento das vagas do quadro efetivo mediante Concurso Público;

XIII – Promover o Planejamento Interno;

XIV – Expedir e assinar Portarias, Regulamentos e Instruções Normativas;

XV – Designar os substitutos eventuais dos assessores, diretores e chefes de divisão;

XVI – Organizar os serviços de prestação previdenciária;

XVII – Submeter ao Conselho de Previdência os assuntos a ele pertinentes e facilitar o acesso de seus membros para o desempenho de suas atribuições;

XVIII – Exercer outras atividades correlatas com a função;

 

 

TTULO III

DAS ASSESSORIAS TÉCNICAS

 

Art. 3º - As assessorias técnicas são órgãos subordinados exclusivamente   Presidência Executiva, com atribuições de coordenação, supervisão, planejamento e integração aos demais setores do IPACI.

 

 

CAPTULO I

DA ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

 

Art. 4º - Compete ao Assessor Técnico Administrativo e Financeiro:

I – Substituir o Presidente Executivo em sua ausência;

II – Assinar, quando em substituição ao Presidente Executivo, os cheques e documentos oficiais do IPACI;

III - Supervisionar, fiscalizar e orientar as atividades dos Departamentos do IPACI;

IV – Auxiliar o Presidente Executivo na administração geral do IPACI;

V – Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente Executivo;

VI – Receber, registrar, controlar a guarda, distribuir e arquivar os processos e expedientes;

VII – Providenciar o pedido de aquisição, a requisição, o recebimento, a distribuição, a guarda e o inventário do material de consumo e permanente;

VIII – Propor a execução de obras e serviços, bem assim a conservação de material em uso;

IX – Acompanhar e fiscalizar as tarefas de limpeza, administração e conservação de edifícios, instalações, equipamentos e outros bens patrimoniais sob a responsabilidade do IPACI;

X – Requisitar veículos para uso em objeto de serviço;

XI – Executar serviços de reprografia de interesse do IPACI;

XII – Acompanhar a atuação dos servidores de forma a identificar necessidade de treinamento visando   capacitação e especialização profissional;

XIII – Preparar e submeter ao Presidente Executivo os atos pertinentes  s gestões orçamentária e financeira   conta dos recursos do IPACI, relativos a concessão de diárias, suprimentos de fundos e ao fornecimento de passagens;

XIV – Baixar atos relativos   prorrogação ou antecipação de horário de trabalho, localização, concessão de férias, elogio, advertência, suspensão e repreensão;

XV – Apontar a realização de sindicância ou a instauração de inquérito administrativo no âmbito do IPACI;

XVI – Indicar os servidores para participação de cursos, treinamentos, e outros eventos;

XVII – Praticar os demais atos necessários a atingir as finalidades e ao cumprimento das competências do IPACI, bem como   salvaguarda do interesse público;

XVIII – Exercer outras atividades correlatas com a função;

 

 

CAPTULO II

DA ASSESSORIA TÉCNICA DE CONTABILIDADE

 

Art. 5º - Compete ao Assessor Técnico de Contabilidade;

 

I – Supervisionar as atividades contábeis do IPACI;

II – Elaborar, sob a orientação do Presidente Executivo a proposta orçamentária anual do IPACI;

III – Apresentar, anualmente, o Balanço Geral do IPACI, que integrará na respectiva prestação de contas anual da Presidência do IPACI;

IV – Elaborar, ao final de cada exercício, e no prazo estabelecido pela legislação vigente o balanço orçamentário, o financeiro e o patrimonial do exercício;

V – Elaborar, mensalmente, os demonstrativos das contas patrimoniais;

VI – Classificar e compromissar as despesas em relação ao Plano de Contas;

VII – Analisar as contas, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis, propondo medidas oportunas ao saneamento de posições ou situações anormais, ociosas ou passíveis de aperfeiçoamento;

VIII – Analisar as despesas inscritas em restos a pagar;

IX – Executar as conciliações bancárias;

X – Efetivar o registro contábil de todos os atos e fatos da gestão patrimonial e financeira do IPACI, promovendo a escrituração de todos os instrumentos previstos na legislação;

XI – Emitir Notas de Empenho e de Anulação, observadas as normas estabelecidas na legislação;

XII – Elaborar e manter atualizado o Plano de Contas do IPACI;

XIII – Exercer outras atividades correlatas com a função;

 

Parágrafo único – O cargo de Assessor Técnico de Contabilidade será ocupado, obrigatoriamente, por contabilista devidamente registrado no seu Conselho de Classe.

 

 

TTULO IV

DOS DEPARTAMENTOS

 

CAPTULO I

DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

 

Art. 6º - Compete ao Departamento Administrativo a coordenação dos serviços da administração geral, relativos ao pessoal, material, manutenção, obras e outras atividades de apoio, necessários ao funcionamento do IPACI.

 

 

SEÇÃO I

DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

 

Art. 7º - Compete ao Diretor do Departamento Administrativo:

 

I – Planejar as atividades sob sua responsabilidade, delineando diretrizes e metas a serem atingidas em cada área de atuação;

II – Consolidar os programas de trabalho, observando a proposta orçamentária que integram a sua área;

III – Sugerir modificações para a proposta orçamentária;

IV – Aferir sistematicamente o desempenho dos servidores subordinados;

V – Elaborar programas de treinamento e normas de avaliação de desempenho;

VI – Proceder ao recrutamento, a seleção e os registros de nomeação e de exoneração;

VII – Elaborar as proposições de atos relativos a localização, movimentação e dispensa de servidores;

VIII – Fornecer elementos para a elaboração da folha de pagamento de pessoal;

IX – Supervisionar a elaboração, a implantação, a manutenção e a execução da folha de pagamento dos inativos, dos pensionistas, dos servidores em gozo de auxílio-doença e dos servidores do IPACI;

X – Elaborar os planos e programas de trabalho do IPACI, bem como encaminhar as respectivas propostas orçamentárias;

XI – Promover o atendimento das necessidades atuariais;

XII – Propor e coordenar a execução de reavaliações atuariais periódicas do IPACI;

XIII – Exercer outras atividades correlatas com a função;

 

 

SEÇÃO II

DA DIVISÃO DE PROVIMENTO DE PESSOAL

 

Art. 8º - Compete ao Chefe de Divisão de Provimento de Pessoal:

I – Exercer todas as funções de administração de pessoal,

II – Elaborar e manter atualizado o Quadro de Pessoal próprio do IPACI;

III - Registrar e comunicar a freqüência dos servidores do IPACI e elaborar a escala de férias;

IV – Controlar as atividades relativas   administração dos registros de todos os servidores do IPACI

V – Promover a organização e atualização dos cadastros dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas;

VI – Confeccionar e executar as folhas de pagamento, dos inativos, pensionistas, auxílio-doença, auxílio-reclusão e servidores do IPACI, mantendo os controles estabelecidos pela legislação vigente e normas internas;

VII – Informar os processos relativos   vida funcional dos servidores inativos, pensionistas e do quadro do IPACI;

VIII – Efetuar cálculos trabalhistas, rescisórios e tributários, referente ao setor de pessoal;

 

 

 

IX – Prestar as informações ao Governo Federal e INSS através da RAIS, DIRF e SEFIP;

X – Prestar atendimento aos beneficiários;

XI – Exercer outras atividades correlatas com a função;

 

 

SEÇÃO III

DA DIVISÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES

 

Art. 9º - Compete ao Chefe de Divisão de Serviços Auxiliares:

 

I – Desenvolver atividades de apoio   Diretoria Administrativa;

II – Realizar, organizar e manter em dia registros que assinalem as existências, as entradas e saídas, como também o registro dos bens patrimoniais do IPACI;

III – Receber o expediente encaminhado ao IPACI, procedendo a sua triagem e distribuição aos órgãos competentes;

IV - Proceder   atualização da carga dos processos;

V – Proceder   distribuição dos Diários Oficiais;

VI – Analisar, fiscalizar, registrar e extrais relações e controlar os prazos de entrega de material nos órgãos do IPACI;

VII - Enviar arquivos e ofícios bancários relativos   folha de pagamento;

VIII – Confeccionar e manter as pastas funcionais dos inativos, pensionistas e servidores do IPACI;

IX – Exercer outras atividades correlatas com a função;

 

 

CAPTULO II

DO DEPARTAMENTO DE BENEFCIOS

 

Art. 10 - Cabe ao Departamento de Benefícios a coordenação dos assuntos previdenciários, o Planejamento da Seguridade Social, o acompanhamento atuarial e a apuração de estatísticas anuais para, sempre que necessário, a organização e a revisão do Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social, e a execução de recadastramento anual dos servidores inativos e pensionistas do IPACI.

 

SEÇÃO I

DA DIRETORIA DE BENEFCIOS

 

Art. 11 - Compete ao Diretor do Departamento de Benefícios:

I – Gerenciar o reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios administrados pelo IPACI;

II – Desenvolver análises voltadas ao aperfeiçoamento dos mecanismos de reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios;

III – Orientar e uniformizar os procedimentos de reconhecimento inicial e revisão de direitos ao recebimento de benefícios;

IV – Estabelecer diretrizes gerais para o desenvolvimento de planos, programas e metas das atividades de reconhecimento inicial, manutenção e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários;

V – Gerenciar as atividades de perícia médica e de habilitação e reabilitação profissional, inclusive, as efetuadas pelos executores indiretos;

VI – Coordenar e supervisionar tecnicamente os benefícios concedidos;

VII – Coordenar o atendimento dos servidores ativos, inativos e aos pensionistas, mantendo atualizados o quadro dos benefícios concedidos pelo IPACI;

VIII – Exercer outras atividades correlatas com a função;

 

SEÇÃO II

DA DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL

 

Art. 12 - Compete ao Chefe de Divisão de Serviço Social:

 

I – Elaborar estudos e normas que visem cumprir satisfatoriamente os serviços de orientação, interpretação e reabilitação social dos beneficiários do IPACI;

II – Executar as atividades e programas relacionados com o bem estar do servidor;

III – Estabelecer diretrizes gerais e políticas de integração entre o IPACI e os servidores;

IV – Fiscalizar e orientar os serviços assistenciais prestados através de convênios com entidades congêneres de outros órgãos de Governo, ou por meio de contratos com entidades privadas;

V – Exercer outras atividades correlatas com a função;

 

 

SEÇÃO III

DA DIVISÃO DE PREVIDÊNCIA

 

Art. 13 - Compete ao Chefe de Divisão de Previdência:

 

I – Acompanhar e orientar a concessão e manutenção dos benefícios previdenciários concedidos;

II – Controlar a inscrição de segurados e dependentes;

III – Organizar, controlar e acompanhar os processos de solicitação de benefícios previdenciários;

IV – Estabelecer padrões e critérios para informação aos servidores da documentação necessária   concessão de benefício previdenciário;

V - Efetuar o cálculo de aposentadorias e pensões, observados os critérios legais vigentes;

VI – Exercer outras atividades correlatas com a função;

 

 

SEÇÃO IV

DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA

 

Art. 14 - Compete ao Chefe de Divisão de Assistência:

 

I – Fixar e fazer cumprir normas de atendimento para emissão de pareceres médicos, fornecidos pelos médicos peritos do IPACI;

II – Coordenar e orientar a equipe dos peritos médicos do IPACI sobre as normas de atendimento e previdenciárias;

III – Exercer atividades de monitoramento junto aos servidores submetidos   perícia médica;

IV – Exercer outras atividades correlatas com a função;

 

 

CAPTULO III

DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO

 

Art. 15 - O Departamento Financeiro é responsável por exercer todas as funções de administração orçamentária e patrimonial e planejar e analisar as atividades financeiras do IPACI.

 

SEÇÃO I

DA DIRETORIA FINANCEIRA

 

Art. 16 - Compete ao Diretor do Departamento Financeiro:

 

I – Acompanhar a execução da programação financeira setorial;

II – Manter sistemática de acompanhamento e controle de direitos e obrigações plurianuais;

III – Analisar as aplicações financeiras em observância   legislação previdenciária vigente;

IV – Conferir as contas, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis, propondo medidas ao saneamento das situações anormais, ociosas ou passíveis de aperfeiçoamento;

V – Apresentar ao Presidente Executivo, mensalmente, relatório de suas atividades, acompanhado dos créditos orçamentários;

VI - Apresentar proposições ao planejamento orçamentário anual e ao Plano Plurianual do IPACI;

VII – Apresentar, mensalmente, o Demonstrativo de Execução Orçamentária, na forma prevista na legislação específica em vigor;

VIII – Controlar a arrecadação do IPACI, apresentando Boletins diários, mensais, semestrais e anuais;

IX – Emitir e assinar cheques, assim como proceder ao pagamento dos processos de despesas ou restituições de depósitos, após regular verificação, conferência revisão e liquidação dos valores devidos, analisando as respectivas documentações e aspectos legais;

X - Elaborar e controlar as programações de desembolso,

XI – Elaborar, diariamente, o Boletim de Caixa;

XII – Controlar, diariamente, o movimento bancário, identificando os pagamentos e depósitos;

XIII – Controlar a custódia dos títulos de valores mobiliários pertencentes ao IPACI;

XIV – Acompanhar e emitir relatórios sobre a situação dos títulos e fundos de investimento;

XV – Exercer outras atividades correlatas com a função;

 

 

SEÇÃO II

DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE

 

Art. 17 - Compete ao Chefe de Divisão de Contabilidade:

 

I – Manter arquivada toda a documentação contábil, zelando pela sua perenidade;

II – Manter o registro e o controle contábil dos bens patrimoniais do IPACI;

III – Elaborar e executar as rotinas de “backup para o perfeito funcionamento do sistema contábil implantado.

IV – Conferir e revisar as ordens ou notas de pagamentos, emitidas pela Contabilidade;

V – Exercer outras atividades correlatas com a função;

 

 

SEÇÃO III

DA DIVISÃO DE TESOURARIA

 

Art. 18 - Compete ao Chefe de Divisão de Tesouraria:

I – Emitir Guias de Receita e de devolução, obedecidas as normas legais e regulamentares vigentes;

II – Efetuar toda a arrecadação interna e externa do IPACI;

III – Proceder aos depósitos bancários;

IV – Manter atualizados os processos para pagamento;

V – Elaborar relação dos processos de pagamento para publicação;

VI – Registrar, diariamente, os processos pagos;

VII – Promover a cobrança de valores devidos ao IPACI;

VIII – Exercer outras atividades correlatas com a função;

 

 

TTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

 

Art. 19 – O Presidente Executivo do IPACI será nomeado e exonerado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo o cargo de inteira confiança deste, com padrão equivalente ao do Secretário Municipal.

 

Art. 20 - Os vencimentos e as remunerações dos demais servidores do IPACI serão correspondentes aos dos mesmos cargos da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, ficando vedado qualquer benefício não concedido aos servidores do Executivo.

 

Art. 21 – Fica autorizado o Presidente Executivo do IPACI a designar qualquer função prevista neste Decreto, exceto as do Art. 2º, ao servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim que estiver prestando serviços no IPACI, mesmo quando este não estiver provendo cargo em comissão.

 

Art. 22 – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 1º de julho de 2005.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal