DECRETO N° 15.853

 

 

CRIA COMISSÃO MUNICIPAL PARA A EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único, do Art. 69, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990, e na Lei nº 3.380, de 25 de janeiro de 1991,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1° - Fica criada Comissão Municipal para a Educação Tributária, que tem por finalidade instituir o PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA no Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2° - A Comissão Municipal para a Educação Tributária será assim composta:

 

¨      02 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Fazenda;

¨      01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;

¨      02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;

¨      01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

¨      01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.

 

§ 1º - Os membros representantes das Secretarias mencionadas no caput deste artigo, serão indicados pelo Titular da Pasta e designados através de ato a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

§ 2º - A Coordenação dos trabalhos desta Comissão ficará sob a responsabilidade do representante da Secretaria Municipal da Fazenda e, em caso de ausência ou impedimento legal, o substituto será o representante da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º - A Comissão Municipal para a Educação Tributária terá como missão promover estudos visando a institucionalizar a Educação Tributária.

 

Art. 4º - Os membros desta Comissão exercerão seus mandatos sem ônus para o Município, devendo todos os servidores e demais componentes da Administração Municipal envidarem esforços para atender suas reivindicações no cumprimento do dever inerente a este ato.

 

Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposição em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de julho de 2005.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal