O Prefeito Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no Parágrafo Único, do Art. 69, da Lei Orgânica do
Município, promulgada em 05 de abril de 1990, e na Lei nº 3.380, de 25 de
janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° - Fica criada
Comissão Municipal para a Educação
Tributária, que tem por finalidade instituir o PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA
no Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2° - A Comissão Municipal para a Educação
Tributária será assim composta:
¨
02 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Fazenda;
¨
01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
¨
02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
¨
01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico;
¨
01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural.
§ 1º - Os membros
representantes das Secretarias mencionadas no caput deste artigo, serão indicados pelo Titular da Pasta e designados
através de ato a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º - A Coordenação
dos trabalhos desta Comissão ficará sob a responsabilidade do representante da
Secretaria Municipal da Fazenda e, em caso de ausência ou impedimento legal, o
substituto será o representante da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - A Comissão Municipal para a Educação
Tributária terá como missão promover estudos visando a institucionalizar a
Educação Tributária.
Art. 4º - Os membros
desta Comissão exercerão seus mandatos sem ônus para o Município, devendo todos
os servidores e demais componentes da Administração Municipal envidarem
esforços para atender suas reivindicações no cumprimento do dever inerente a
este ato.
Art. 5° - Este Decreto
entrará em vigor nesta data, revogadas as disposição em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 12 de julho de
2005.
ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito
Municipal