DECRETO Nº 15.858
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei
Municipal nº 5425/2003 e, considerando o disposto no art. 7º da Lei Federal nº
9424/96,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido a todos os professores do Ensino Fundamental
- PEF, da Rede Pública Municipal, Ativos e Inativos, um abono mensal
correspondente a 141% (cento e quarenta e um por cento) do salário base.
Art. 2º - O abono concedido no artigo 1º deste Decreto, poderá ter seu
valor alterado ou ser extinto, quando da implantação do Plano de Cargos e
Vencimentos do Magistério Público Municipal, ou em função de alteração no
comportamento da receita a que se refere o art. 7º da Lei Federal nº 9424/96.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2005, revogadas as disposições
em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 14 de
julho de 2005.
ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito
Municipal