DECRETO Nº 15.858

 

 

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 5425/2003 e, considerando o disposto no art. 7º da Lei Federal nº 9424/96,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º - Fica concedido a todos os professores do Ensino Fundamental - PEF, da Rede Pública Municipal, Ativos e Inativos, um abono mensal correspondente a 141% (cento e quarenta e um por cento) do salário base.

 

Art. 2º - O abono concedido no artigo 1º deste Decreto, poderá ter seu valor alterado ou ser extinto, quando da implantação do Plano de Cargos e Vencimentos do Magistério Público Municipal, ou em função de alteração no comportamento da receita a que se refere o art. 7º da Lei Federal nº 9424/96.

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

          

Cachoeiro de Itapemirim, 14 de julho de 2005.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal