DECRETO Nº 15.861
DISPÕE SOBRE TAREFAS DESENVOLVIDAS NOS CONSULTÓRIOS DENTÁRIOS E POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na
alínea “j“, inciso IX, Artigo 3º do Decreto Municipal nº 14.209/03,
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da alínea “j“, inciso IX, Artigo 3º do Decreto Municipal nº 14.209, de 28 de fevereiro de 2003, os servidores com lotação na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, quando no exercício de suas atribuições nos postos de saúde e gabinetes odontológicos, poderão executar as seguintes tarefas:
I –
NOS POSTOS DE SAÚDE:
a) Executar serviço de higienização e arrumação dos consultórios e demais dependências dos postos de saúde;
b) Lavar utensílios de cozinha;
c) Preparar e servir café aos servidores do setor e visitantes;
d) Recepcionar o paciente, quando necessário;
e) Executar outras tarefas correlatas.
II – NOS GABINETES ODONTOLÓGICOS:
a) Recepcionar o paciente;
b) Agendar consultas e preencher fichas;
c) Manter em ordem arquivo e fichário;
d) Preparar e conduzir o paciente à cadeira odontológica para tratamento;
e) Auxiliar no atendimento ao paciente;
f) Instrumentar o cirurgião-dentista junto à cadeira operatória;
g) Manipular materiais restauradores ou de uso odontológico;
h) Preparar e esterilizar equipamentos e instrumentos;
i) Manter conservado o equipamento odontológico;
j) Revelar radiografias intra-orais;
k) Executar serviços de higienização dos consultórios odontológicos e escovódromos;
l) Executar outras tarefas correlatas.
Parágrafo
Único – As tarefas mencionadas nos incisos I e II do
art. 1º, não isentam os servidores investidos no cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais das demais atribuições constantes do inciso IX, art. 3º do Decreto
14.209/03.
Art. 2º - Este Decreto
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de julho de
2005.
Prefeito Municipal