DECRETO Nº 15.941

 

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº  13.039, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 15.391, de 03 de janeiro de 2005,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º - A representatividade do Poder Público na Comissão Municipal do Trabalho – CMT, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 13.039, de 12 de fevereiro de 2001, compreenderá a participação dos seguintes órgãos:

 

I – DO PODER PÚBLICO:

a)     Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

b)     Representantes da Secretaria Municipal de Educação;

c)     Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2005, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto nº 13.039/2001.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de agosto de 2005.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal