DECRETO Nº 15.945
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos
protocolos mencionados,
RESOLVE:
Conceder aos servidores municipais
relacionados abaixo, 10% (dez por cento) de gratificação especial
de especialização acadêmica, em conformidade com o Art. 52, I, da Lei n°
4.000/94, alterado pela Lei n° 5.712/05, a partir das seguintes datas:
A partir de: |
Servidor |
Cargo |
Lotação |
Protocolo n° |
18.08.2005 |
Aguinaldo Nei Paresque Piazzarolo |
Auditor Fiscal III |
SEMFA |
5436/2005 |
18.08.2005 |
Eunice Maria Rodrigues |
Auditor Fiscal III |
SEMFA |
21348/2005 |
18.08.2005 |
Jacinéia Rodrigues da Silva Morais |
Auditor Fiscal III |
SEMFA |
5437/2005 |
18.08.2005 |
Maria Estefânia de Souza Moreno |
Auditor Fiscal III |
SEMFA |
14197/2005 |
05.08.2005 |
Willian Almeida Miranda |
Fiscal de Transportes III |
SEMSUR |
20019/2005 |
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de agosto de 2005.