DECRETO Nº 15.945

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos protocolos mencionados,

 

RESOLVE:

 

Conceder aos servidores municipais relacionados abaixo, 10% (dez por cento) de gratificação especial de especialização acadêmica, em conformidade com o Art. 52, I, da Lei n° 4.000/94, alterado pela Lei n° 5.712/05, a partir das seguintes datas:

 

A partir de:

Servidor

Cargo

Lotação

Protocolo

18.08.2005

Aguinaldo Nei Paresque Piazzarolo

Auditor Fiscal III

SEMFA

5436/2005

18.08.2005

Eunice Maria Rodrigues

Auditor Fiscal III

SEMFA

21348/2005

18.08.2005

Jacinéia Rodrigues da Silva Morais

Auditor Fiscal III

SEMFA

5437/2005

18.08.2005

Maria Estefânia de Souza Moreno

Auditor Fiscal III

SEMFA

14197/2005

05.08.2005

Willian Almeida Miranda

Fiscal de Transportes III

SEMSUR

20019/2005

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de agosto de 2005.

 

 

 

 

     ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

    Prefeito Municipal