O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Memorando de Seq. n°
2-11082/2005, da SEME,
RESOLVE:
Tornar sem efeito, a partir de 23 de agosto de
Cachoeiro de Itapemirim, 29 de agosto de
2005.