DECRETO Nº 15.962O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do EspÃrito Santo, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta dos protocolos
mencionados, RESOLVE: Tornar sem efeito, a partir de 29 de agosto de
Â
   Cachoeiro de Itapemirim, 02 de
setembro de 2005.  Â ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito
Municipal
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