DECRETO Nº
16.119
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Memorando de Seq. n° 2-13887/2005, da SEME, RESOLVE: Tornar sem efeito, a partir de 1° (primeiro) de outubro
de Cachoeiro
de Itapemirim, 05 de dezembro de 2005. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
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