DECRETO
Nº 16.155
ALTERA
O PRAZO PARA PARCELAMENTO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL MUNICIPAL – REFIM,
NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, do Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o
disposto no § 2º do Art. 2º da Lei 5.784/05,
I - Considerando
que a Lei que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal Municipal – REFIM– Lei nº 5.784, de 26 de outubro de 2005 em seu art.
2º, § 2º previu a prorrogação dos prazos via Decreto;
II - Considerando
a necessidade de fomentar a recuperação do mercado,
principalmente no tocante à regularização dos tributos municipais das
Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte;
III - Considerando
o interesse público municipal de proporcionar a todos
os contribuintes o adimplemento de seus débitos tributários;
IV - Considerando o exíguo prazo proporcionado pelo Decreto de nº 16.061, de 08 de novembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º - O inciso II do art. 1º do Decreto 16.061, de 08
de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – até 23 de março de 2006, para
pagamento parcelado.”
Art. 2º - Mantidas as demais disposições no
Decreto nº 16.061/2005, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim, 21 de dezembro de 2005.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal