DECRETO Nº 16.155

 

ALTERA O PRAZO PARA PARCELAMENTO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL MUNICIPAL – REFIM, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no § 2º do Art. 2º da Lei 5.784/05,

 

I - Considerando que a Lei que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal Municipal – REFIM– Lei nº 5.784, de 26 de outubro de 2005 em seu art. 2º, § 2º previu a prorrogação dos prazos via Decreto;

 

II - Considerando a necessidade de fomentar a recuperação do mercado, principalmente no tocante à regularização dos tributos municipais das Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte;

 

III - Considerando o interesse público municipal de proporcionar a todos os contribuintes o adimplemento de seus débitos tributários;

 

IV - Considerando o exíguo prazo proporcionado pelo Decreto de nº 16.061, de 08 de novembro de 2005,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O inciso II do art. 1º do Decreto 16.061, de 08 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

            “II – até 23 de março de 2006, para pagamento parcelado.”

 

Art. 2º - Mantidas as demais disposições no Decreto nº 16.061/2005, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de dezembro de 2005.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal