DECRETO Nº 16.159

 

 

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° - Considerar facultativo o ponto no dia 30 de dezembro de 2005, em todas as repartições públicas municipais da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, exceto naquelas cujos serviços são essenciais ao Município.

 

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria n° 507/2005, de 19/12/2005, no que tange ao funcionamento das repartições públicas municipais no dia 30 de dezembro de 2005.

 

 

 

             Cachoeiro de Itapemirim, 26 de dezembro de 2005.

                                

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal