DECRETO
Nº 16.159
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Considerar
facultativo o ponto no dia 30 de dezembro de 2005, em todas as
repartições públicas municipais da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, exceto naquelas cujos serviços são essenciais ao Município.
Art. 2° - Este Decreto
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial,
a Portaria n° 507/2005, de 19/12/2005, no que tange ao funcionamento das
repartições públicas municipais no dia 30 de dezembro de 2005.
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de dezembro
de 2005.