DECRETO Nº 16.161

 

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DOS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO E DE ADMINISTRAÇÃO E DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL DO HOSPITAL INFANTIL “FRANCISCO DE ASSIS”.

 

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

 

Considerando a municipalização dos serviços do Hospital Infantil “Francisco de Assis”, determinada pela Lei nº 4.296, de 06 de maio de 1997;

 

 

Considerando que o § 1º do Art. 11 do Estatuto Social do Hospital Infantil “Francisco de Assis” estabelece que os empregados do referido nosocômio não poderão ser eleitos como membros do Conselho Deliberativo e de Administração;

 

 

Considerando que o Art. 24 do Estatuto Social do Hospital Infantil “Francisco de Assis” estabelece que a eleição do Conselho Deliberativo e de Administração e do Conselho Fiscal ficará sob a responsabilidade direta da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;

 

 

Considerando a necessidade da entidade em se adaptar às disposições do Código Civil, conforme reza o art. 2.031 do citado instrumento;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam nomeados, em caráter provisório, até nova eleição, os seguintes membros do Conselho Deliberativo e de Administração do Hospital Infantil “Francisco de Assis”:

 

¨       Presidente                           Atílio Travaglia      

¨       1º Vice-Presidente              Glauber da Silva Coelho  

¨       2º Vice-Presidente              Regina Traváglia

¨       1º Secretário                       Cláudia Mileipe Festa Lemos      

¨       2º Secretário                       Carlos Viguini

¨       1º Tesoureiro                      Maria das Graças Mota Francisco

¨       2º Tesoureiro                      João Dalvi

¨       1º Vogal                                Hugo Leonardo Braga Heleno

¨       2º Vogal                                Edna Oliveira de Alencar

 

 

Art. 2º - Ficam nomeados, em caráter provisório, até nova eleição, os seguintes membros do Conselho Fiscal do Hospital Infantil “Francisco de Assis”:

 

Titulares:

¨       Adiuso da Rocha

¨       João Luiz Rezende Avelar

¨       Sinval de Oliveira Bastos

 

Suplentes:

¨       Ernani Carlos Galvão

¨       Eloíza Borges Valadão

¨       Adriano Sandrini

 

 

Art. 3º - Fica estabelecido neste ato o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para a adaptação do Estatuto Social do Hospital Infantil “Francisco de Assis” às disposições contidas no Código Civil.

 

Parágrafo único Após a adaptação de que trata o caput deste artigo, serão providenciados os competentes instrumentos necessários à realização das eleições do Conselho Deliberativo e de Administração e do Conselho Fiscal do referido Hospital.

 

Art. 4º - Enquanto perdurar a interinidade do Conselho Deliberativo e de Administração e do Conselho Fiscal nomeados no artigo 1º e 2º deste Decreto, serão conferidos aos mesmos todos os poderes estatutários e legais para a gestão administrativa do Hospital Infantil “Francisco de Assis”.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2005

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal