DISPÕE
SOBRE A NOMEAÇÃO,
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a
municipalização dos serviços do Hospital Infantil “Francisco de Assis”,
determinada pela Lei nº 4.296, de 06 de maio de 1997;
Considerando
que o § 1º do Art. 11 do Estatuto Social do Hospital Infantil “Francisco de
Assis” estabelece que os empregados do referido nosocômio não poderão ser
eleitos como membros do Conselho Deliberativo e de Administração;
Considerando que
o Art. 24 do Estatuto Social do Hospital Infantil “Francisco de Assis”
estabelece que a eleição do Conselho Deliberativo e de Administração e do
Conselho Fiscal ficará sob a responsabilidade direta da Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim;
Considerando
a necessidade da entidade em se adaptar às disposições do Código Civil,
conforme reza o art. 2.031 do citado instrumento;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
nomeados, em caráter provisório, até nova eleição, os seguintes membros do
Conselho Deliberativo e de Administração do Hospital Infantil “Francisco de
Assis”:
¨ Presidente Atílio Travaglia
¨ 1º Vice-Presidente Glauber da Silva Coelho
¨ 2º Vice-Presidente Regina
Traváglia
¨ 1º Secretário Cláudia Mileipe Festa
Lemos
¨ 2º Secretário Carlos
Viguini
¨ 1º Tesoureiro Maria
das Graças Mota Francisco
¨ 2º Tesoureiro João
Dalvi
¨ 1º Vogal Hugo Leonardo
Braga Heleno
¨ 2º Vogal Edna Oliveira de
Alencar
Art. 2º - Ficam
nomeados, em caráter provisório, até nova eleição, os seguintes membros do
Conselho Fiscal do Hospital Infantil “Francisco de Assis”:
Titulares:
¨ Adiuso
da Rocha
¨ João
Luiz Rezende Avelar
¨ Sinval
de Oliveira Bastos
Suplentes:
¨ Ernani
Carlos Galvão
¨ Eloíza
Borges Valadão
¨ Adriano
Sandrini
Art. 3º
- Fica estabelecido neste ato o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para a
adaptação do Estatuto Social do Hospital Infantil “Francisco de Assis” às
disposições contidas no Código Civil.
Parágrafo único
– Após a adaptação de que trata o caput deste artigo, serão providenciados
os competentes instrumentos necessários à realização das eleições do Conselho
Deliberativo e de Administração e do Conselho Fiscal do referido Hospital.
Art. 4º - Enquanto
perdurar a interinidade do Conselho Deliberativo e de Administração e do
Conselho Fiscal nomeados no artigo 1º e 2º deste Decreto, serão conferidos aos
mesmos todos os poderes estatutários e legais para a gestão administrativa do Hospital
Infantil “Francisco de Assis”.
Art. 5º -
Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2005
ROBERTO VALADÃO
ALMOKDICE
Prefeito Municipal