DECRETO Nº 16.208

 

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE PODERES AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E SERVIÇOS INTERNOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990, e na Lei n º 3.380, de 25.01.91,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Delegar poderes ao Secretário Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos para, em nome do Prefeito Municipal, assinar todos os atos referentes a:

 

ü   Licença de qualquer natureza;

ü   Gratificação assiduidade;

ü   Promoção;

ü   Prorrogação (referentes a efeitos de Decretos e Portarias em geral);

ü   Criação de Comissão e designação de componentes;

ü   Determinação de pontos facultativos;

ü   Substituição de férias de servidor que exerça cargo em comissão;

ü   Concessão de férias;

ü   Transferência de servidor;

ü   Autorização para horário extraordinário;

ü   Inquérito Administrativo;

ü   Suspensão de servidor (em caso de Inquérito Administrativo);

ü   Pedidos de autorização para instalação de trayllers e similares;

ü   Pedidos de perpetuidade por doação de sepulturas;

ü   Contratos de locação de imóveis prediais;

ü   Recursos Humanos;

ü   Outros correlatos.

 

Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 1° (primeiro) de janeiro de 2006.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

   Prefeito Municipal