DECRETO Nº
16.258
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E REMANEJA OS RECURSOS MATERIAIS E
PATRIMONIAIS. O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais e com fulcro no Art. 71 da Lei Municipal n° 5.800,
de 28 de dezembro de 2005, DECRETA: Art.
1° -
Nos termos do Art. 71 da Lei Municipal n° 5.800, de 28 de dezembro de
2005, ficam alterados os órgãos abaixo mencionados, na Estrutura
Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
com a agregação de Órgãos Municipais, e, ainda, com mudança de
nomenclaturas: A
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos passa a denominar-se
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS –
SEMOSUR, agregando ou alterando, as seguintes unidades
organizacionais: a)
A Diretoria de Projetos e Orçamentos com as respectivas Gerências
de Projetos, de Acompanhamento Físico-Financeiro de Obras
Públicas e de Orçamento e Especificações Técnicas, da
Secretaria Municipal de Obras, ficam transferidas para a Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos, subordinadas ao Gabinete deste
Secretário; b)
A Diretoria de Manutenção, da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos, passa a denominar-se Diretoria de Obras e
Manutenção, agregando da Secretaria Municipal de Obras, a Gerência
de Obras, a Gerência de Obras da Educação e da Saúde e a
Gerência de Produção de Materiais
Básicos; c)
A
Gerência de Recuperação de Vias Urbanas, subordinada à Diretoria de
Obras e Manutenção, passa a denominar-se Gerência de Obras
Viárias. Art.
2° - O
Organograma Básico da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos,
com as alterações citadas no artigo anterior, consta do Anexo ao presente
Decreto. Art.
3º - Determina-se
à Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos
providenciar a adequação do Cadastro Patrimonial à nova estrutura
organizacional. Art.
4° - Determina-se
à Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento providenciar a
adequação da Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal na
organização e montagem final do Orçamento Programa deste Município, para o
Exercício de 2006. Art.
5° -
Determina-se à Secretaria Municipal da Fazenda providenciar a adequação da
Estrutura Básica da Prefeitura Municipal na organização e montagem final
da execução orçamentária deste Município, para o Exercício de
2006. Art.
6º -
Este Decreto entrará em vigor nesta data, com seus efeitos orçamentários e
financeiros a partir de 1° de janeiro de 2006, revogadas as disposições em
contrário. Cachoeiro
de Itapemirim, 18 de janeiro de 2006.
ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito
Municipal
ANEXO |