DECRETO Nº 16.258

 

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E REMANEJA OS RECURSOS MATERIAIS E PATRIMONIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 71 da Lei Municipal n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Nos termos do Art. 71 da Lei Municipal n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005, ficam alterados os órgãos abaixo mencionados, na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a agregação de Órgãos Municipais, e, ainda, com mudança de nomenclaturas:

 

       A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS SEMOSUR, agregando ou alterando, as seguintes unidades organizacionais:

 

a) A Diretoria de Projetos e Orçamentos com as respectivas Gerências de Projetos, de Acompanhamento Físico-Financeiro de Obras Públicas e de Orçamento e Especificações Técnicas, da Secretaria Municipal de Obras, ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, subordinadas ao Gabinete deste Secretário;

 

b) A Diretoria de Manutenção, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, passa a denominar-se Diretoria de Obras e Manutenção, agregando da Secretaria Municipal de Obras, a Gerência de Obras, a Gerência de Obras da Educação e da Saúde e a Gerência de Produção de Materiais Básicos;

 

 

 

c) A Gerência de Recuperação de Vias Urbanas, subordinada à Diretoria de Obras e Manutenção, passa a denominar-se Gerência de Obras Viárias.

 

 

Art. 2° - O Organograma Básico da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com as alterações citadas no artigo anterior, consta do Anexo ao presente Decreto.

 

 

Art. 3º - Determina-se à Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos providenciar a adequação do Cadastro Patrimonial à nova estrutura organizacional.

 

Art. 4° - Determina-se à Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento providenciar a adequação da Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal na organização e montagem final do Orçamento Programa deste Município, para o Exercício de 2006.

 

Art. 5° - Determina-se à Secretaria Municipal da Fazenda providenciar a adequação da Estrutura Básica da Prefeitura Municipal na organização e montagem final da execução orçamentária deste Município, para o Exercício de 2006.

 

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, com seus efeitos orçamentários e financeiros a partir de 1° de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro de 2006.

           

 

 

 

 

 

 

      ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

      Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO