DECRETO Nº 16.262

 

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E REMANEJA OS RECURSOS MATERIAIS E PATRIMONIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 71 da Lei Municipal n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Nos termos do Art. 71 da Lei Municipal n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005, ficam alterados os órgãos abaixo mencionados, na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com o remanejamento dos seguintes Órgãos Municipais:

 

1.    A Diretoria de Suprimentos com as respectivas Gerências de Compras de Bens e Serviços e de Cadastro e Processamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos, subordinadas ao Gabinete deste Secretário;

 

Art. 2° - Os Organogramas Básicos da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento e da Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos, com as alterações constantes do artigo anterior são os que constam dos Anexos I e II, do presente Decreto.

 

Art. 3º - Determina-se à Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos providenciar a adequação do Cadastro Patrimonial à nova estrutura organizacional.

 

Art. 4° - Determina-se à Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento providenciar a adequação da Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal na organização e montagem final do Orçamento Programa deste Município, para o Exercício de 2006.

 

Art. 5° - Determina-se à Secretaria Municipal da Fazenda providenciar a adequação da Estrutura Básica da Prefeitura Municipal na organização e montagem final da execução orçamentária deste Município, para o Exercício de 2006.

 

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, com seus efeitos orçamentários e financeiros a partir de 1° de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro de 2006.

           

 

 

 

      ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

      Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II