DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM E REMANEJA OS RECURSOS MATERIAIS E PATRIMONIAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 71 da
Lei Municipal n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art.
1° - Nos termos do Art. 71 da Lei Municipal n° 5.800,
de 28 de dezembro de 2005, fica alterado o órgão abaixo mencionado, na Estrutura
Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
conforme a seguir:
·
A Gerência de Serviços Internos, da
Secretaria Municipal de Educação, passa a denominar-se Gerência de
Informatização, ficando subordinada à Diretoria de Planejamento da
Educação;
Art. 2° - O Organograma Básico da Secretaria Municipal de
Educação, com a alteração constante do artigo anterior é o que consta do Anexo
ao presente Decreto.
Art. 3º - Determina-se à
Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos
providenciar a adequação do Cadastro Patrimonial à nova estrutura
organizacional.
Art. 4° - Determina-se à
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento providenciar a adequação da
Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal na organização e
montagem final do Orçamento Programa deste Município, para o Exercício de 2006.
Art. 5° - Determina-se à Secretaria Municipal da
Fazenda providenciar a adequação da Estrutura Básica da Prefeitura Municipal na
organização e montagem final da execução orçamentária deste Município, para o
Exercício de 2006.
Art. 6º - Este Decreto
entrará em vigor nesta data, com seus efeitos orçamentários e financeiros a
partir de 1° de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 18 de janeiro de 2006.
ANEXO