DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA
EXERCEREM CARGOS EM COMISSÃO, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO - SEMPLO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear os
servidores abaixo relacionados para exercerem os respectivos cargos em comissão, com vínculo e sem
vínculo com a municipalidade, lotados na Secretaria
Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLO, a partir de 1° de janeiro de 2006, fixando-lhes os
vencimentos mensais estabelecidos pela Lei Municipal n° 5.800, de 28/12/2005:
SERVIDOR
|
CARGO |
Situação Funcional |
Soraya Hatum de Almeida |
Diretor
de Planejamento Estratégico |
Com
vínculo |
Marco Antonio Poubel da Silva |
Diretor
de Elaboração e Gestão Orçamentária |
Com
vínculo |
Maria Goreth Cabral Pereira Camisão |
Diretora
de Projetos |
Com
vínculo |
Hermínia Maria Costalonga Baptistini |
Diretor
de Fiscalização Municipal |
Com
vínculo |
Sonia Cristina Freciano |
Gerente
de Planejamento |
Com
vínculo |
Maria Mancini de Moraes |
Gerente
de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação de Servidores |
Sem
vínculo |
Gecileno Luiz de Oliveira |
Gerente
de Programação e Elaboração do Orçamento |
Com
vínculo |
Denise Figliuzzi Netto |
Gerente
de Controle e Execução Orçamentária |
Com
vínculo |
Elisangela Portella Sobreira |
Gerente
de Organização Viária e Urbanismo |
Com
vínculo |
Geraldo Alves Henrique |
Gerente
de Processamento |
Com
vínculo |
Elizabete Vitória Néspoli Castro |
Gerente
de Licenciamento |
Com
vínculo |
Alexandre Buteri de Lima Freitas |
Gerente
de Fiscalização |
Com
vínculo |
Art.
2º - Os servidores nomeados
pelo presente Decreto, que possuem vínculo com a municipalidade, sendo ele
efetivo ou celetista, deverão assinar um Termo
de Opção, junto à Diretoria de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de
Administração, Logística e Serviços Internos – SEMASI, que servirá de base para
o cálculo de seus vencimentos, conforme estabelecido no Artigo 62, da Lei
Municipal, n° 5.800, de 28/12/2005, podendo a opção ser modificada a qualquer
tempo, caso haja interesse do servidor nomeado.
Art.
3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de janeiro de
2006.
Prefeito Municipal