DECRETO Nº 16
DECRETO Nº 16.308

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E REMANEJA OS RECURSOS MATERIAIS E PATRIMONIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 71 da Lei Municipal n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Nos termos do Art. 71 da Lei Municipal n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005, ficam alterados os órgãos abaixo mencionados, na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a agregação e transformação de Órgãos Municipais, e, ainda, com mudança e extinção de nomenclaturas:

 

a)     O Cargo de Secretário Municipal de Obras passa a denominar-se Assessor Executivo, com a finalidade de prestação de serviços em missões específicas designadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo alocado ao Gabinete do Prefeito Municipal;

 

b)     A Diretoria de Obras, da Secretaria Municipal de Obras, passa a denominar-se Consultoria Interna em Gestão Pública Municipal, sendo alocada no Gabinete do Prefeito Municipal;

 

c)     A Gerência de Obras Viárias e a Gerência de Serviços Internos, da Secretária Municipal de Obras; a Gerência de Serviços Internos, da Secretaria Municipal de Saúde; a Gerência de Serviços Internos, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; a Gerência de Segurança, da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito; quatro Consultorias Técnicas Especializadas; vinte e um Auxiliares Operacionais de Serviços e cinco Assessores Especiais para Assuntos de Agenciamento de Correios, ficam transformados em cinco Diretorias, um Assessor Executivo e dez Assistentes Técnicos de Serviços;

 

d)     Uma das Diretorias de que trata a letra “c” passa a denominar-se Diretoria de Logística de Serviços, sendo alocada na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, subordinada ao Gabinete do Secretário da SEMESP;

 

e)     Quatro Diretorias de que trata a letra “c” passam a denominar-se Diretoria de Captação de Recursos, Diretoria de Controle Legislativo, Diretoria de Planejamento de Governo e Diretoria de Patrimônio e Manutenção da Rede Física, sendo alocadas na Secretaria Municipal de Governo, subordinadas ao Gabinete do Secretário da SEMGOV;

 

f)       A Gerência de Captação de Recursos e Acompanhamento de Projetos, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, fica transferida para a Secretaria Municipal de Governo, passando a denominar-se Gerência de Acompanhamento de Projetos, sendo subordinada à Diretoria de Captação de Recursos;

 

g)      A Gerência de Manutenção Predial e Equipamentos, da Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos, fica transferida para a Secretaria Municipal de Governo, sendo subordinada à Diretoria de Patrimônio e Manutenção da Rede Física;

 

h)     A Gerência de Relações Institucionais, da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, inclusive com o ocupante do cargo, fica transferida para a Secretaria Municipal de Governo, passando a denominar-se Gerência de Apoio Institucional, sendo subordinada ao Gabinete do Secretário da SEMGOV;

 

i)        A Gerência de Obras da Educação e da Saúde, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, fica transferida para a Secretaria Municipal de Governo, passando a denominar-se Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, sendo subordinada à Diretoria de Planejamento de Governo;

 

 

 

 

 

 

Art. 2° - Fica a Secretaria Municipal de Obras extinta da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, tendo em vista as mudanças de unidades organizacionais, de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º - Determina-se à Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos providenciar a adequação do Cadastro Patrimonial à nova estrutura organizacional.

 

Art. 4° - Determina-se à Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento providenciar a adequação da Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal na organização e montagem final do Orçamento Programa deste Município, para o Exercício de 2006.

 

Art. 5° - Determina-se à Secretaria Municipal da Fazenda providenciar a adequação da Estrutura Básica da Prefeitura Municipal na organização e montagem final da execução orçamentária deste Município, para o Exercício de 2006.

 

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, com seus efeitos orçamentários e financeiros a partir de 1° de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de janeiro de 2006.

           

 

 

 

 

 

 

         ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

        Prefeito Municipal