DECRETO Nº 16.308
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM E REMANEJA OS RECURSOS MATERIAIS E PATRIMONIAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no
Art. 71 da Lei Municipal n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005, DECRETA: Art.
1° - Nos termos do Art. 71 da Lei Municipal n° 5.800,
de 28 de dezembro de 2005, ficam alterados os órgãos abaixo mencionados, na Estrutura
Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a
agregação e transformação de Órgãos Municipais, e, ainda, com mudança e
extinção de nomenclaturas: a) O
Cargo de Secretário Municipal de Obras passa a denominar-se Assessor
Executivo, com a finalidade de prestação de serviços em missões específicas
designadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo alocado ao Gabinete
do Prefeito Municipal; b) A
Diretoria de Obras, da Secretaria Municipal de Obras, passa a
denominar-se Consultoria Interna c) A
Gerência de Obras Viárias e a Gerência de Serviços Internos, da
Secretária Municipal de Obras; a Gerência de Serviços Internos, da
Secretaria Municipal de Saúde; a Gerência de Serviços Internos, da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente; a Gerência de Segurança, da
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito; quatro Consultorias Técnicas
Especializadas; vinte e um Auxiliares Operacionais de Serviços e cinco
Assessores Especiais para Assuntos de Agenciamento de Correios, ficam
transformados d) Uma
das Diretorias de que trata a letra “c” passa a denominar-se Diretoria de
Logística de Serviços, sendo alocada na Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer, subordinada ao Gabinete do Secretário da SEMESP; e) Quatro
Diretorias de que trata a letra “c” passam a denominar-se Diretoria de
Captação de Recursos, Diretoria de Controle Legislativo, Diretoria de
Planejamento de Governo e Diretoria de Patrimônio e Manutenção da Rede Física,
sendo alocadas na Secretaria Municipal de Governo, subordinadas ao Gabinete do
Secretário da SEMGOV; f) A
Gerência de Captação de Recursos e Acompanhamento de Projetos, da
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, fica transferida para a
Secretaria Municipal de Governo, passando a denominar-se Gerência de
Acompanhamento de Projetos, sendo subordinada à Diretoria de Captação de
Recursos; g) A Gerência de Manutenção Predial e
Equipamentos, da Secretaria Municipal de Administração, Logística e
Serviços Internos, fica transferida para a Secretaria Municipal de Governo,
sendo subordinada à Diretoria de Patrimônio e Manutenção da Rede Física; h) A
Gerência de Relações Institucionais, da Secretaria Municipal de
Segurança e Trânsito, inclusive com o ocupante do cargo, fica transferida para
a Secretaria Municipal de Governo, passando a denominar-se Gerência de Apoio
Institucional, sendo subordinada ao Gabinete do Secretário da SEMGOV; i)
A Gerência de Obras da Educação e da
Saúde, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, fica
transferida para a Secretaria Municipal de Governo, passando a denominar-se Gerência
de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, sendo subordinada à
Diretoria de Planejamento de Governo; Art. 2° - Fica a Secretaria Municipal de Obras extinta da Estrutura Administrativa
Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, tendo em vista as
mudanças de unidades organizacionais, de que trata o artigo anterior. Art. 3º - Determina-se à
Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos
providenciar a adequação do Cadastro Patrimonial à nova estrutura
organizacional. Art. 4° - Determina-se à
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento providenciar a adequação da
Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal na organização e
montagem final do Orçamento Programa deste Município, para o Exercício de 2006.
Art. 5° - Determina-se à Secretaria Municipal da
Fazenda providenciar a adequação da Estrutura Básica da Prefeitura Municipal na
organização e montagem final da execução orçamentária deste Município, para o
Exercício de 2006. Art. 6º - Este Decreto
entrará em vigor nesta data, com seus efeitos orçamentários e financeiros a
partir de 1° de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro
de Itapemirim, 19 de janeiro de 2006.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
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