DECRETO Nº 16.309
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM E REMANEJA OS RECURSOS MATERIAIS E PATRIMONIAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no
Art. 71 da Lei Municipal n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005, DECRETA: Art.
1° - Nos termos do Art. 71 da Lei Municipal n° 5.800,
de 28 de dezembro de 2005, ficam alterados os órgãos abaixo mencionados, na
Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, com a agregação de Órgãos Municipais, e, ainda, com mudança de
nomenclaturas: a) Uma
Consultoria Técnica Especializada em conjunto com uma Assessoria Especial para
Assuntos de Agenciamento de Correios, ficam transformadas b) A
Gerência de Consultoria Técnica, da Secretaria Municipal de Governo,
passa a subordinar-se à Diretoria de Apoio ao Gabinete do Secretário e da
Assessoria Executiva do Prefeito; c)
A Gerência de Cerimonial e a Gerência de Serviços Internos, da
Secretaria Municipal de Governo, inclusive com os ocupantes dos referidos
cargos, passam a subordinar-se à Diretoria de Governança Municipal, desta
SEMGOV; Art. 2° - O Organograma Básico da Secretaria Municipal de
Governo, com as alterações citadas no artigo anterior, consta do Anexo ao
presente Decreto. Art. 3º - Determina-se à
Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos
providenciar a adequação do Cadastro Patrimonial à nova estrutura
organizacional. Art. 4° - Determina-se à
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento providenciar a adequação da
Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal na organização e
montagem final do Orçamento Programa deste Município, para o Exercício de 2006.
Art. 5° - Determina-se à Secretaria Municipal da
Fazenda providenciar a adequação da Estrutura Básica da Prefeitura Municipal na
organização e montagem final da execução orçamentária deste Município, para o
Exercício de 2006. Art. 6º - Este Decreto
entrará em vigor nesta data, com seus efeitos orçamentários e financeiros a
partir de 1° de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro
de Itapemirim, 19 de janeiro de 2006.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
ANEXO |