DECRETO Nº 16.329

 

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único, do Art. 69 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990 e na Lei n° 3.380, de 25 de janeiro de 1991,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° - Delegar poderes ao Secretário Municipal de Governo para, em nome do Prefeito Municipal, assinar todos os atos referentes a:

 

Ø      Informações solicitadas pelo Poder Legislativo, nos prazos fixados em Lei;

Ø      Remessa ao Tribunal de Contas, à Câmara Municipal e à Promotoria de Justiça, nos prazos previstos, os Balancetes e documentos comprobatórios da Receita e Despesa;

Ø      Criação de Comissão e designação de componentes;

Ø      Concessão de uso de telefone celular a servidores;

Ø      Autorização prevista no disposto do § 2°, do Art. 3°, do Decreto n° 15.516;

Ø      Concessão de quotas semanais para veículos, inclusive ambulâncias e viaturas de órgãos públicos de outros poderes, autorizados a abastecer por força de convênios;

Ø      Autorização para emissão de passagem aérea, exceto para a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.646/2005.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de janeiro de 2006.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal