DECRETO Nº 16.329
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no Parágrafo Único, do Art. 69 da Lei Orgânica do Município,
promulgada em 05 de abril de 1990 e na Lei n° 3.380, de 25 de janeiro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1° - Delegar poderes ao Secretário Municipal de Governo
para, em nome do Prefeito Municipal, assinar todos os atos referentes a:
Ø
Informações
solicitadas pelo Poder Legislativo, nos prazos fixados em Lei;
Ø
Remessa ao
Tribunal de Contas, à Câmara Municipal e à Promotoria de Justiça, nos prazos
previstos, os Balancetes e documentos comprobatórios da Receita e Despesa;
Ø
Criação de
Comissão e designação de componentes;
Ø
Concessão de uso
de telefone celular a servidores;
Ø
Autorização
prevista no disposto do § 2°, do Art. 3°, do Decreto n° 15.516;
Ø
Concessão de
quotas semanais para veículos, inclusive ambulâncias e viaturas de órgãos
públicos de outros poderes, autorizados a abastecer por força de convênios;
Ø
Autorização para
emissão de passagem aérea, exceto para a Secretaria Municipal de Saúde e
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.646/2005.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de janeiro de 2006.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal