DISPÕE
SOBRE A PRORROGAÇÃO DE MANDATO DOS CONSELHEIROS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nas Leis
Municipais n°s 4.137/95 e 5.174/01, e
CONSIDERANDO
o disposto nas Leis Municipais n°s 4.137, de 01 de dezembro de 1995 e 5.174, de
25 de maio de 2001, que dispõem sobre o funcionamento do Conselho Tutelar
Municipal – CTM e regulamenta o Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente – CONSEMCA, respectivamente;
CONSIDERANDO
que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONSEMCA, teve
o Decreto de nomeação de seus membros sancionado no mês de dezembro de 2005,
não tendo, portanto, legitimidade para realizar as eleições do Conselho Tutelar
antes desta data;
CONSIDERANDO
a decisão do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CONSEMCA e da Promotoria
Pública do Município de Cachoeiro de Itapemirim – Vara da Criança e da
Juventude, em realizar as eleições do Conselho Tutelar no mês de abril de 2006;
Art. 2° -
Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 24 de fevereiro de 2006.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal