DECRETO N° 16.437

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE MANDATO DOS CONSELHEIROS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nas Leis Municipais n°s 4.137/95 e 5.174/01, e

CONSIDERANDO o disposto nas Leis Municipais n°s 4.137, de 01 de dezembro de 1995 e 5.174, de 25 de maio de 2001, que dispõem sobre o funcionamento do Conselho Tutelar Municipal – CTM e regulamenta o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CONSEMCA, respectivamente;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONSEMCA, teve o Decreto de nomeação de seus membros sancionado no mês de dezembro de 2005, não tendo, portanto, legitimidade para realizar as eleições do Conselho Tutelar antes desta data;

   CONSIDERANDO a decisão do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CONSEMCA e da Promotoria Pública do Município de Cachoeiro de Itapemirim – Vara da Criança e da Juventude, em realizar as eleições do Conselho Tutelar no mês de abril de 2006;

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n°s 14.212, de 06 de março de 2003, 15.266 e 15.267, ambos de 22 de outubro de 2004, que nomearam os atuais membros do Conselho Tutelar de Cachoeiro de Itapemirim.

DECRETA:

Art. 1° - Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o mandato dos atuais Membros Conselheiros do Conselho Tutelar de Cachoeiro de Itapemirim, a partir de 01 de março de 2006.

 

Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES e o CONSEMCA estabelecerão as diretrizes para a realização das eleições para escolha dos novos membros do Conselho Tutelar.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 24 de fevereiro de 2006.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal