DECRETO N° 16.471
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA – SEMFA.
O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos
70 e 71, da Lei Municipal nº 5.800, de 28 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Capítulo I
Art. 1º - Este
Decreto trata da regulamentação da Estrutura Organizacional da
Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA prevista nos Art.40
e 41 da Seção XIII do Capítulo IV da Lei Municipal nº 5.800, de 28 de
dezembro de 2005, definindo as atividades das Diretorias e das Gerências que a
compõem.
Art. 2º - A
Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA integra o Sistema Estruturante de
Governança Corporativa e Administração Interna que tem por finalidade a
execução de ações voltadas para a organização dos sistemas gerenciais internos
que sejam necessários ao funcionamento e ao cumprimento dos objetivos atinentes
a cada área funcional de resultados da Administração Municipal, assim como ao
controle das atividades exercidas.
Art. 3º - A
Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA está estruturada, por este Decreto,
para a finalidade de planejar, organizar, coordenar, executar, gerenciar e
controlar a realização de políticas públicas aprovadas pelo Chefe do Executivo
Municipal, objetivando o cumprimento das responsabilidades da Administração
Pública Municipal perante a população e a sociedade.
Art. 4º - A
Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA está
constituída de modo a atender aos objetivos constantes dos incisos seguintes:
I. Quanto à população do Município e
à sociedade, os objetivos dizem respeito às orientações sobre os locais de
prestação dos serviços, à responsabilização funcional dos servidores pelos atos
praticados e à verificação dos resultados finais dos programas e das políticas
públicas adotadas pelo Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;
II. Quanto ao público interno,
servidores e demais prestadores de serviços, os objetivos dizem respeito à
identificação da contribuição de cada órgão aos resultados finais, à
identificação das atividades e às responsabilidades das unidades
organizacionais e dos servidores, assim como à identificação dos seus
principais relacionamentos externos e internos que sejam fundamentais ou
necessários para o cumprimento das suas finalidades;
III. Quanto à responsabilidade social,
em toda sua abrangência, os objetivos são norteados na criação e no
fortalecimento de uma economia sustentável, caracterizada pelo exercício pleno
dos direitos civis e das liberdades políticas pelos cidadãos, acesso aos
serviços sociais básicos, gestão pública transparente, uma extensa rede de proteção
social em especial às pessoas mais carentes, acesso a mercados,
disponibilização de recursos sob a forma de créditos e o fomento da capacidade
empreendedora dos agentes sociais e da iniciativa local.
Capítulo II
Art. 5º - Compete
à Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA, para o cumprimento da sua finalidade
institucional, mediante a utilização de métodos e técnicas adequadas,
respeitando a legislação, os regulamentos e as normas aplicáveis, a execução
dos conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo:
I. Realização da Gestão Tributária
Municipal nos termos do Código Tributário Nacional e do Código Tributário do
Município de Cachoeiro de Itapemirim;
II. Organização e manutenção do
Cadastro Imobiliário Tributário e do Cadastro Mobiliário Tributário, promovendo
a inscrição, o registro e a baixa de contribuintes;
III. Realização das atividades
relativas ao lançamento e à cobrança dos tributos de competência Municipal;
IV. Realização da inscrição de
débitos em dívida ativa, procedendo à sua cobrança;
V. Execução da fiscalização
tributária municipal, podendo aplicar o poder de polícia administrativa, quando
couber;
VI. Acompanhamento das transferências
constitucionais;
VII. Realização do atendimento,
orientação e esclarecimentos aos contribuintes;
VIII. Execução do planejamento
financeiro, promovendo o gerenciamento da arrecadação e pagamento das
obrigações Municipais;
IX. Verificação do cumprimento de
obrigações legais;
X. Elaboração da contabilidade
Municipal;
XI. Elaboração das prestações de
contas dos fundos e dos convênios, assim como a conferência das prestações de
contas internas;
XII. Execução das prestações de contas
para os órgãos oficiais;
XIII. Execução dos demais serviços
públicos Municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação.
Capítulo III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFA
Seção I
DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 6º - A Estrutura
Organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA é composta pela
posição do Secretário Municipal de Fazenda, pelas Diretorias e Gerências
distribuídas pelos níveis administrativos referidos neste Decreto.
Art. 7º - Considera-se Diretoria a unidade
organizacional estruturada para cumprir estratégias, organizar atividades e
controlar a execução e os resultados vinculados aos conjuntos de atividades
definidas com base na tecnologia de execução das tarefas, nas relações
organizacionais e institucionais, nos objetivos a serem cumpridos, nos
segmentos de usuários dos seus produtos e serviços, assim como nas
responsabilidades pertinentes a esse conjunto de situações.
Parágrafo único. A
Diretoria é uma unidade organizacional vinculada hierarquicamente ao Secretário
Municipal, dirigida por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para
o exercício de cargo de provimento em comissão de Diretor, com as
responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades
indicadas no caput deste Artigo e demais normas legais complementares.
Art. 8º - Considera-se
Gerência a unidade organizacional estruturada para o planejamento, a
organização, a coordenação, a execução e o controle de atividades de natureza
técnico-operacional relativas a um conjunto de atividades, especificamente
definidas.
Parágrafo único. A
Gerência é uma unidade organizacional vinculada hierarquicamente ao Diretor, ou
diretamente ao Secretário Municipal, conforme explicitamente indicado na
Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal, gerenciada por titular
nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de
provimento em comissão de Gerente, com as responsabilidades civil, penal e
administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste artigo e
demais normas legais complementares.
Seção
II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFA
Art. 9º - A
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA aprovada
pela Lei
nº 5800, de 28 de dezembro de
2005, é a que consta das alíneas e dos incisos deste Artigo, representada pelo
Organograma Básico que consta do Anexo I:
I - A
posição de Secretário Municipal de Fazenda
II - Diretoria de Receitas Imobiliárias
a)
Gerência de Cadastro e Lançamento
b)
Gerência de Avaliação e Controle
c)
Gerência de Informações Georeferenciadas
III - Diretoria de Receitas Mobiliárias
a)
Gerência de Cadastro Mobiliário
b)
Gerência de Cobrança
c)
Gerência de Dívida Ativa
IV - Diretoria de Fiscalização Tributária
a) Gerência
de Fiscalização de Receitas Próprias
b)
Gerência de Acompanhamento de Transferências Constitucionais
V - Diretoria de Tesouraria
a)
Gerência de Operações Financeiras
b)
Gerência de Serviços Bancários
VI - Diretoria de Contabilidade Geral
a) Gerência
de Empenho e Contabilização
b)
Gerência de Processamento da Despesa
c)
Gerência de Prestação de Contas
d)
Gerência de Cumprimento das Obrigações Legais
VII -
Diretoria de Assuntos Jurídicos
a)
Gerência de Consultoria Jurídica
b) Gerência
de Contencioso Fiscal
VIII -
Gerência de Serviços Internos
IX -
Gerência de Atendimento ao Contribuinte
Capítulo IV
DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS
Seção I
DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFA
Art. 10 - As
atividades desenvolvidas no âmbito das Diretorias e Gerências da Secretaria
Municipal de Fazenda - SEMFA, vinculadas ao cumprimento das obrigações
relativas aos seus conjuntos de atividades, assim como as responsabilidades
decorrentes dos atos praticados ou não praticados, dizem respeito à sua
execução em toda a extensão da cadeia de valor, ou seja, desde a adoção das
providências relativas aos fornecimentos, insumos ou matérias prima, a
elaboração dos produtos e/ou dos serviços da unidade organizacional, até a sua
entrega ou prestação ao usuário.
Art. 11 - Para a
organização e realização das suas atividades finalísticas é de responsabilidade
de cada uma das Diretorias e Gerências da Secretaria Municipal de Fazenda -
SEMFA a execução dos conjuntos de atividades que constam das alíneas deste
artigo, respeitadas a legislação e as normas que tratam especificamente do
assunto:
I. Realização do planejamento das
atividades a serem realizadas compreendendo a elaboração dos planos periódicos
de trabalho, inclusive o plano anual, desdobrando-os em programas, projetos e
ações, mediante a definição de objetivos, metas, resultados a serem alcançados
e indicadores de resultados, que possam atender às finalidades da política pública
Municipal em questão;
II. Elaboração de diagnóstico prévio
das situações a serem solucionadas no escopo de atuação da unidade
organizacional, assim como da sua repercussão sistêmica, seja no âmbito de responsabilidade
Municipal ou não, de modo a entender previamente as principais dimensões em que
se desdobra o problema a ser resolvido;
III. Organização das atividades
mediante a definição dos métodos, técnicas, prioridades, prazos, responsáveis e
alocação de recursos, sejam financeiros, humanos, materiais e informações, que
sejam necessários à execução da política pública municipal;
IV. Execução das atividades de acordo
com o planejado e organizado previamente, mediante a aplicação das técnicas
mais adequadas ao seu conteúdo, natureza, objetivos, clientela a ser atendida e
demais fatores técnicos e científicos aplicáveis.
V. Coordenação, acompanhamento e
controle sistemáticos da execução das atividades programadas, buscando
identificar quaisquer disfuncionalidades durante a sua realização, adotando as
medidas de correção que sejam necessárias ao pleno atendimento dos objetivos
pretendidos;
VI. Elaboração dos relatórios,
periódicos ou final, que são previstos em relação às atividades executadas, em
cumprimento aos prazos, conteúdos e formatos exigidos, encaminhando-os ao
Secretário Municipal da área;
VII. Manutenção dos contatos e dos
relacionamentos com as parcerias internas ou externas à Prefeitura Municipal,
que sejam necessários ao cumprimento das suas finalidades e dos objetivos da
unidade organizacional;
VIII. Gerenciamento dos serviços
internos de apoio e de infra-estrutura necessários ao cumprimento das suas
finalidades, administrando seu orçamento, patrimônio, materiais e demais
serviços de manutenção e suporte às atividades
fins;
IX. Realização das demais atividades
que sejam necessárias ao embasamento, suporte ou organização das finalidades e
dos objetivos da unidade organizacional.
Capítulo V
DAS COMPETÊNCIAS
ESPECÍFICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS
Seção I
DA DIRETORIA DE
RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Art. 12 -
Compete à Diretoria de Receitas Imobiliárias o cumprimento das seguintes
finalidades:
I. Realização do cadastramento e do
lançamento dos tributos relativos às receitas imobiliárias do Município;
II. Avaliação e controle do comportamento
e evolução das receitas imobiliárias do Município;
III. Cumprimento de outras finalidades
que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração das receitas
imobiliárias do Município;
IV. Cumprimento de finalidades
correlatas.
Art. 13 - A Diretoria
de Receitas Imobiliárias, para o cumprimento das suas finalidades, é composta
das seguintes Gerências:
I. Gerência
de Cadastro e Lançamento
II. Gerência
de Avaliação e Controle
III. Gerência
de Informações Geo-referenciadas
Art. 14 - Compete
à Gerência de Cadastro e Lançamento o cumprimento dos seguintes objetivos:
I. Organizar
e manter atualizado o Cadastro Imobiliário Tributário – CIT de Contribuintes do
Município, nos termos da legislação, normas e procedimentos em vigor;
II. Proceder
a inscrição dos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU
nos termos da legislação em vigor;
III. Proceder
sistematicamente, através de recadastramento, a atualização das informações
relativas aos bens imóveis situados na Zona Urbana e de Extensão Urbana do
Município, necessárias ao Lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano;
IV. Proceder
sistematicamente, através de levantamento de campo, a atualização das
informações que compõem o Cadastro Municipal de Logradouros;
V. Manter
atualizado os módulos imobiliários e de logradouros do Sistema de Informações Geográficas Municipais,
através do geo-referenciamento das informações vetoriais e alfanuméricas
coletadas em campo;
VI. Acompanhar
em campo e comparar a situação dos lançamentos do cadastro com a situação real
encontrada, procedendo às correções necessárias;
VII. Informar
processos de licença de construção, certidão detalhada, habite-se,
desmembramentos, remembramentos, cadastramento de imóveis, emitir certidões de
lançamento e outros, bem como atualizar o cadastro dos imóveis através dos
respectivos processos;
VIII. Proceder
à anotação de alterações verificadas nos imóveis tributados, que influam em seu
valor venal, para fins de lançamento;
IX. Pesquisar
os elementos relativos às transferências imobiliárias sujeitas a tributos
municipais;
X. Efetuar
o registro das transferências de propriedades imóveis;
XI. Promover
a distribuição e controle das guias de arrecadação de tributos imobiliários;
XII. Efetuar
os cálculos de áreas, valores venais e outros elementos relativos aos imóveis a
serem tributados;
XIII. Articular-se
com os órgãos afins para atualização de informações sobre cadastro de terreno e
edificações sujeitos aos impostos e taxas de serviços públicos, lançados com
base na propriedade ou ocupação de imóveis;
XIV. Executar
os serviços de averbação e emissão de Certidões para os imóveis edificados no
Município;
XV. Executar
transferências de propriedades imóveis;
XVI. Distribuir
e controlar documentos de arrecadação de tributos imobiliários;
XVII. Cumprir
outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução do
cadastro e lançamento de receitas imobiliárias do Município;
XVIII. Cumprir objetivos correlatos.
Art. 15 - Compete
à Gerência de Avaliação e Controle o cumprimento dos seguintes objetivos:
I. Realizar
as atividades relativas à avaliação e ao controle necessários à tributação
incidente sobre imóveis no Município;
II. Elaborar,
em consonância com os demais órgãos envolvidos, a Planta de Valores Genéricos;
III. Efetuar,
anualmente, simulação de valores para lançamento dos carnês de IPTU;
IV. Efetuar
fiscalização e proferir despachos em processos de isenção restituição de
valores, revisão de valor venal, emitir certidões de valores e outros;
V. Cumprir
outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução das
atividades de avaliação e controle de receitas imobiliárias do Município;
VI. Cumprir objetivos correlatos.
Art. 16 -
Compete à Gerência de Informações Georeferenciadas o cumprimento dos seguintes
objetivos:
I. Realizar o gerenciamento de
informações relativas a imóveis com base no sistema de georeferenciamento de
dados;
II. Controlar e avaliar as informações
fornecidas pelo contribuinte e as que forem levantadas no local através da
utilização do sistema de georeferenciamento de dados;
III. Adotar as providências
necessárias para a realização das correções, ou confirmação no local das
informações, em virtude de incompatibilidade de dados;
IV. Solicitar ao contribuinte,
informações complementares que possam justificar possíveis incompatibilidades
de dados;
V. Providenciar o lançamento e a
cobrança complementar de tributos, se devidos;
VI. Cumprir
outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução das
atividades de gerenciamento de informações georeferenciadas;
VII.
Manter atualizado os módulos imobiliários e de
logradouros do Sistema de Informações Geográficas Municipais, através do
geo-referenciamento das informações vetoriais e alfanuméricas coletadas em
campo;
VIII.
Cumprir objetivos correlatos.
DA DIRETORIA DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
Art. 17 -
Compete à Diretoria de Receitas Mobiliárias o cumprimento das seguintes
finalidades:
I. Processamento das atividades
relativas ao Cadastro Mobiliário Tributário do Município;
II. Realização de cobrança
administrativa de débitos de contribuintes relativos aos Tributos Municipais;
III. Elaboração do processo de
inscrição de débitos tributários em dívida ativa;
IV. Cumprimento de outras finalidades
que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração das receitas
mobiliárias do Município;
V. Cumprimento de finalidades
correlatas.
Art. 18 - A
Diretoria de Receitas Mobiliárias, para o cumprimento das suas finalidades, é
composta pelas seguintes Gerências:
I. Gerência
de Cadastro Mobiliário
II. Gerência
de Cobrança
III. Gerência
de Dívida Ativa
Art. 19 -
Compete à Gerência de Cadastro Mobiliário o cumprimento dos seguintes
objetivos:
I. Efetuar
a inscrição no Cadastro Mobiliário Tributário – CMT das pessoas físicas e
jurídicas que exerçam suas atividades em caráter permanente ou continuada, no
Município;
II. Realizar
o procedimento da Consulta Prévia para a inscrição no Cadastro Mobiliário
Tributário – CMT, das pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da lei,
visando à regularização do exercício das suas atividades econômicas;
III. Efetuar
a Inscrição Provisória no Cadastro Mobiliário Tributário – CMT para agilizar os
processos de inscrição e alteração de dados de contribuintes no Cadastro
Mobiliário Tributário;
IV. Verificar
o cumprimento da Legislação Municipal em relação às Secretarias de Saúde, Meio
Ambiente e outras Secretarias envolvidas contidas no processo de inscrição
Municipal, ressalvadas as atividades em que há a necessidade de análise no
processo de consulta prévia;
V. Emitir
Alvará de Licença para Localização e Funcionamento para os contribuintes com
inscrição provisória no Cadastro Mobiliário Tributário – CMT e Certidão
Negativa ou Positiva de Débitos;
VI. Dar
ciência ao contribuinte que tiver indeferido, a qualquer tempo, a solicitação
de inscrição Municipal, bem como encaminhar o processo ao órgão competente para
realização dos registros necessários;
VII. Efetuar
o Cadastro de Anúncios de publicidade ou propaganda de empresas ou
profissionais autônomos;
VIII. Autorizar
a instalação ou alteração das características do veículo de divulgação de
propaganda e publicidade;
IX. Autenticar
os livros fiscais antes da sua utilização e após o seu encerramento;
X. Verificar
o cumprimento da emissão de Documentos Fiscais – Notas Fiscais de Serviços, pelos
contribuintes; emitindo as AIDFs;
XI. Cumprir
outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução das
atividades relativas ao Cadastro Mobiliário Tributário do Município;
XII. Adotar
as providências necessárias para a emissão dos carnês e guias para recebimentos
diversos;
XIII. Providenciar
os parcelamentos de créditos tributários e não tributários;
XIV. Cumprir objetivos correlatos.
Art. 20 -
Compete à Gerência de Cobrança o cumprimento dos seguintes objetivos:
I. Adotar
os procedimentos necessários à cobrança administrativa de débitos de
contribuintes com o Município;
II. Efetuar
as cobranças dos débitos através de estabelecimentos bancários e carnês DIVAT,
apresentando a avaliação dos resultados obtidos através de relatório;
III. Adotar
as providências iniciais para a execução judicial através da emissão de
Certidões de Dívida Ativa, expedidas conforme cronograma fixado anualmente,
observando-se a não prescrição dos débitos e fazer acompanhamento do processo
no poder judiciário;
IV. Propor,
acompanhar e executar convênios com o Poder Judiciário para acompanhamento dos
processos em execução judicial;
V. Adotar
as providências necessárias para a emissão de carnês e guias para pagamentos de
taxas, tributos e serviços;
VI. Cumprir
outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução das
atividades de cobrança administrativa de débitos de contribuintes;
VII. Cumprir objetivos correlatos.
Art. 21 -
Compete à Gerência de Dívida Ativa o cumprimento dos seguintes objetivos:
I. Organizar
o cadastro de Dívida Ativa do Município;
II. Emitir
o extrato de débito em Dívida Ativa, Termo de Parcelamento, entrega de Carnês e
Boletos Bancários para pagamento;
III. Inscrever
em época própria os débitos em Dívida Ativa, mantendo atualizados os registros
individuais;
IV. Controlar
a arrecadação da Dívida Ativa, elaborando ao final de cada exercício relatório
para encaminhamento ao Departamento de Contabilidade Geral;
V. Proceder
o acerto, transferência e cancelamento de débitos conforme determinações dos
setores competentes, desde que devidamente documentados, autorizados e
previstos na legislação;
VI. Recepção
e baixa diária dos pagamentos efetuados junto aos bancos, com geração de
Certidão de Dívida Ativa para cobrança junto ao Cartório de Títulos e
Protestos;
VII. Adequar
sistema de Dívida Ativa sempre que ocorrer alteração na legislação;
VIII. Cumprir
outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução das
atividades relativas à cobrança da Dívida Ativa dos contribuintes com o
Município;
IX. Cumprir objetivos correlatos.
Seção III
DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Art. 22 -
Compete à Diretoria de Fiscalização Tributária o cumprimento das seguintes
finalidades:
I.
Realização
das atividades que ensejem o cumprimento das obrigações tributárias e dos contribuintes do Município;
II.
Auditoria
e acompanhamento de todas as atividades que envolvem a arrecadação municipal,
com intuito de fomentar os recursos próprios e os recursos transferidos pelo
Estado e União, observando a legislação aplicável;
III.
Aplicação
da fiscalização do cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas
a Tributos Municipais pelos contribuintes;
IV.
Realização
do acompanhamento das transferências constitucionais para o Município;
V.
Cumprimento
de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à detecção
de fraudes contábeis e fiscais, com base na legislação tributária;
VI.
Cumprimento
de finalidades correlatas.
Art. 23 - A
Diretoria de Fiscalização Tributária, para o cumprimento das suas finalidades,
é composta pelas seguintes Gerências:
I.
Gerência
de Fiscalização de Receitas Próprias
II.
Gerência
de Acompanhamento de Transferências Constitucionais
Art. 24 -
Compete à Gerência de Fiscalização de Receitas Próprias o cumprimento dos
seguintes objetivos:
I.
Executar
a fiscalização dos Tributos Municipais nos termos da Constituição Federal, das
Leis Complementares, do Código Nacional Tributário, do Código Tributário
Municipal e legislação aplicável;
II.
Combater
a sonegação fiscal através de Auditoria Fiscal e Contábil e de execução dos
procedimentos fiscais apropriados e previstos em lei;
III.
Articular-se com os cartórios de registro
de imóveis no sentido de assegurar que não sejam lavrados instrumentos,
escrituras, contratos ou termos judiciais referentes à transmissão inter vivos
de imóveis sem que tenha sido pago o Imposto sobre a Transmissão de Bens
Imóveis de competência do Município;
IV.
Realizar
o procedimento fiscal recomendável, observando as particularidades de cada
situação e de cada caso, no decurso do processo de fiscalização que consiste da
prática de atos de:
a)
apreensão;
b)
arbitramento;
c)
diligência;
d)
estimativa;
e)
homologação
f)
inspeção;
g)
interdição;
h)
levantamento;
i)
plantão; e
j)
representação.
V.
Realizar a formalização do procedimento fiscal
recomendável, observando as particularidades de cada situação e de cada caso,
mediante a lavratura dos seguintes atos formais:
a)
auto de apreensão;
b)
auto de infração;
c)
auto de interdição;
d)
termo de fiscalização;
e)
termo de diligência fiscal;
f)
termo de início de ação fiscal;
g)
termo de inspeção fiscal;
h)
termo de sujeição a regime especial de
fiscalização;
i)
termo de intimação.
VI.
Executar
as atividades específicas constantes ou relacionadas ao processo de
fiscalização, como segue:
a)
diligência
e levantamento fiscal para fins de enquadramento do contribuinte em legislação
especial;
b)
levantamento
fiscal nas empresas prestadoras de serviços, para homologação do ISSQN –
Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza;
c)
lançamento
de crédito tributário, quando verificado através de auto de infração;
d)
elaboração
de réplica fiscal quando houver o questionamento de crédito lançado;
e)
realização
de sindicância, análise e emissão de relatório para a orientação de parecer da
Procuradoria Geral do Município – PGM ou da Diretoria de Assuntos Jurídicos da
SEMFA;
f)
análise
sobre o deferimento do pedido de modelo especial de documento fiscal;
g)
avaliação
de imóveis para fins de recolhimento do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens e
Imóveis;
h)
prestação
de informações aos contribuintes e à população em geral, sobre a importância e
necessidades dos tributos e da emissão de documentos fiscais, auxiliando no seu
preenchimento, quando solicitado;
i)
atuação,
junto com o fisco estadual, dentro de seus limites territoriais, nas ações de
apoio aos fiscais estaduais, conforme convênio de cooperação e assistência
mútua;
j)
coibição
do trânsito de mercadoria sem a respectiva nota fiscal, atuando através de
blitz;
k)
auxílio
nas ações de cadastramento, recadastramento e acompanhamento no tocante a
Produtores Rurais e estabelecimento de Empresas Familiares, bem como a
orientação e acompanhamento de contribuintes do IPVA (Imposto Sobre a
Propriedade de Veículos Automotores), conforme consta dos termos firmados com o
Estado;
l)
acompanhamento, e orientação do preenchimento
e entrega da DOT – Declaração de Operações Tributáveis e/ou DIEF (Declaração de
Informações Econômico-Fiscais), com vistas ao aumento do IPM – Índice de
Participação dos Municípios.
VII.
Realizar
as atividades complementares que seguem:
a)
proceder
ao exame de análise contábil de contribuintes, quando necessário;
b)
proceder
à fiscalização periódica nos estabelecimentos de serviço e naqueles que
realizem a venda de combustíveis líquidos e gasosos, visando verificar a correção
do recolhimento dos impostos devidos ao Município;
c)
efetuar
sindicâncias sobre a situação econômica de contribuintes, exame de escritas e
outras atividades necessárias à crítica ou homologação de lançamentos;
d)
controlar
a autorização para impressão de Notas Fiscais por parte dos contribuintes;
e)
controlar
as autorizações para início de ações fiscais e notificações preliminares;
f)
fornecer
autorização para impressão de documentos fiscais;
g)
controlar
a numeração e quantidade de documentos fiscais impressos;
h)
analisar
e aprovar modelos de documentos fiscais especiais;
i)
autenticar
documentos fiscais.
VIII.
Cumprir
outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização das
operações de fiscalização Tributária do Município;
IX.
Cumprir
objetivos correlatos.
Art. 25 -
Compete à Gerência de Acompanhamento de Transferências Constitucionais o
cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Realizar
as atividades necessárias ao acompanhamento,
controle e avaliação das transferências de recursos financeiros, a título de
Receita Municipal, previstas na Constituição Federal, provenientes da União e
do Estado;
II.
Elaborar
estudos relativos ao conhecimento da realidade das receitas que fundamentam a
constituição dos respectivos fundos Federal e Estadual;
III.
Articular
a análise da performance da economia Municipal, em conjunto com as áreas de
planejamento, desenvolvimento econômico e rural, de modo a identificar pontos
de melhoria da arrecadação via transferências constitucionais;
IV.
Proceder,
em conjunto com as Gerências da Diretoria de Tesouraria, a verificação e as
análises das movimentações financeiras de transferências constitucionais, via a
conferência de extratos bancários;
V.
Elaborar
as planilhas de análise e controle das transferências constitucionais, elaborando
estatísticas a respeito;
VI.
Elaborar
relatórios periódicos sobre o comportamento das receitas originárias de
transferências constitucionais, com análise e proposição de medidas em face dos
resultados observados;
VII.
Cumprir
outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao gerenciamento
das transferências constitucionais devidas ao Município;
VIII.
Cumprir
objetivos correlatos.
Seção IV
DA DIRETORIA DE TESOURARIA
Art. 26 -
Compete à Diretoria de Tesouraria o cumprimento das seguintes finalidades:
I.
Realização
das atividades relativas à Administração da Receita do Município;
II.
Execução
da Administração Financeira dos Recursos do Tesouro Municipal;
III.
Cumprimento
de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à
administração da receita e das despesas do Município;
IV.
Cumprimento
de finalidades correlatas.
Art. 27 - A
Diretoria de Tesouraria para o cumprimento das suas finalidades, é composta
pelas seguintes Gerências:
I.
Gerência
de Operações Financeiras
II.
Gerência
de Serviços Bancários
Art. 28 -
Compete à Gerência de Operações Financeiras o cumprimento dos seguintes
objetivos:
I.
Proceder
à administração da receita arrecadada através da rede bancária, realizando as operações
de recepção, baixa, emissão de relatórios e conferência dos dados com os
respectivos extratos bancários;
II.
Realizar
os lançamentos das receitas arrecadadas por classificação da receita no sistema
integrado de contabilidade e orçamento;
III.
Efetuar
o rigoroso controle, e constante atualização, dos saldos de todas as contas
bancárias mantidas pelo Tesouro Municipal;
IV.
Executar
a emissão e a conferência diárias dos boletins de movimentação financeira;
V.
Realizar
aplicações financeiras de recursos do Tesouro Municipal, sob a orientação do
Diretor de Tesouraria e aprovação do Secretário Municipal de Fazenda;
VI.
Elaborar
as planilhas de controle de aplicações financeiras e transferências entre
contas bancárias;
VII.
Proceder
à emissão de cheques e/ou ordens bancárias para pagamento de despesa do
Município;
VIII.
Elaborar
relatórios periódicos dos serviços executados, com análise e proposição de
medidas em face dos resultados observados;
IX.
Cumprir
outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização das
operações e da movimentação financeira do Tesouro Municipal;
X.
Cumprir objetivos correlatos.
Art. 29 -
Compete à Gerência de Serviços Bancários o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Realizar
a conferência diária das movimentações financeiras efetuadas, através do
extrato de todas as contas bancárias mantidas pelo Tesouro Municipal;
II.
Efetuar
a baixa de todos os pagamentos efetuados, com base nos respectivos processos,
lançando os cheques e/ou ordens bancárias no sistema integrado de contabilidade
e orçamento da Secretaria;
III.
Executar,
diariamente, a conciliação de todas as contas bancárias mantidas pelo Tesouro
Municipal;
IV.
Proceder,
diariamente, ao fechamento do movimento bancário do Tesouro Municipal;
V.
Elaborar
relatórios periódicos dos serviços executados, com análise e proposição de
medidas em face dos resultados observados;
VI.
Cumprir
outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao gerenciamento
dos serviços bancários do Tesouro Municipal;
VII.
Cumprir
objetivos correlatos.
Seção V
DA DIRETORIA DE CONTABILIDADE
GERAL
Art. 30 -
Compete à Diretoria de Contabilidade Geral o cumprimento das seguintes
finalidades:
I.
Processamento
da Contabilidade do Município;
II.
Realização
da Contabilidade dos Fundos Financeiros administrados pelo Município;
III.
Análise
e processamento da despesa Municipal;
IV.
Realização
dos processos de prestação e tomada de contas dos depositários financeiros do
Município,
V.
Execução
do cumprimento das obrigações legais a que está submetido o Município;
VI.
Cumprimento
de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao
processamento da contabilidade geral do Município;
VII.
Cumprimento
de finalidades correlatas.
Art. 31 - A
Diretoria de Contabilidade Geral para o cumprimento das suas finalidades, é
composta pelas seguintes Gerências:
I.
Gerência
de Empenho e Contabilização
II.
Gerência
de Processamento da Despesa
III.
Gerência
de Prestação de Contas
IV.
Gerência
de Cumprimento das Obrigações Legais
Art. 32 -
Compete à Gerência de Empenho e Contabilização o cumprimento dos seguintes
objetivos:
I.
Executar as atividades relativas aos
serviços de contabilidade do Município;
II.
Elaborar e emitir as notas de empenho para formalização
dos processos;
III.
Classificar contabilmente os documentos
para processamento da contabilidade;
IV.
Efetuar a contabilização dos atos e fatos
da administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município, de acordo
com a legislação vigente;
V.
Acompanhar a movimentação financeira dos
Fundos da Saúde, Educação e outros, para os fins de atendimento aos percentuais
previstos em Lei;
VI.
Controlar as cotas a serem transferidas aos
Fundos existentes, observando os prazos previstos em Lei;
VII.
Elaborar balancetes mensais por Secretaria
Municipal, consolidando e encaminhando aos órgãos dentro dos prazos legais;
VIII.
Elaborar, encaminhar aos órgãos competentes
e dar publicidade aos relatórios exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000,
observando os prazos legais;
IX.
Dar publicidade através do site do STN – Secretaria Tesouro
Nacional - dos relatórios exigidos pela LC 101/2000 e disponibilização no site Contas Públicas dos relatórios
exigidos pelo IN-TCU nº 28, observando os prazos legais;
X.
Levantar e dar encaminhamento aos órgãos
competentes dos Balanços Anuais, por Secretaria Municipal consolidado-os,
dentro dos prazos legais;
XI.
Cumprir outros objetivos que sejam
oportunos, pertinentes e adequados ao fiel cumprimento das obrigações legais do
Município;
XII.
Cumprir objetivos correlatos.
Art. 33 -
Compete à Gerência de Processamento da Despesa o cumprimento dos seguintes
objetivos:
I.
Analisar os processos para pagamento;
II.
Instruir e informar os processos relativos
a pagamentos e respectivos saldos contratuais;
III.
Emitir as notas de sub-empenhos e empenhos
extra-orçamentários, para liberação dos processos;
IV.
Emitir relação de processos pagos,
elaborando relatórios periódicos a respeito;
V.
Efetuar e manter registros e documentos relativos
aos processos pagos, orientando o seu arquivamento;
VI.
Organizar e manter atualizado um sistema de
informações que contenha os indicadores econômicos oficiais;
VII.
Cumprir outros objetivos que sejam
oportunos, pertinentes e adequados à execução do processamento da despesa do
Município;
VIII.
Cumprir objetivos correlatos.
Art. 34 -
Compete à Gerência de Prestação de Contas o cumprimento dos seguintes
objetivos:
I.
Controlar a tomada e efetuar a prestação de
contas de recursos envolvidos em adiantamentos, diárias e convênios;
II.
Efetuar a tomada de contas dos depositários
financeiros do Poder Público Municipal;
III.
Efetuar o controle de prestação de contas
de entidades beneficiadas com apoio financeiro do Município;
IV.
Efetuar a tomada de contas dos responsáveis
pela guarda de bens públicos municipais, promovendo a devida contabilização dos
almoxarifados;
V.
Efetuar o controle financeiro de todos os
convênios do Município;
VI.
Controlar e autorizar a liberação de
adiantamentos e diárias;
VII.
Controlar os adiantamentos fornecidos,
efetuando sua devida contabilização;
VIII.
Cumprir outros objetivos que sejam
oportunos, pertinentes e adequados à realização do processo de prestação e
tomada de contas de depositários financeiros do Município;
IX.
Cumprir objetivos correlatos.
Art. 35 –
Compete à Gerência de Cumprimento das Obrigações Legais o cumprimento dos
seguintes objetivos:
I.
Organizar a agenda de obrigações legais, de
responsabilidade do Município, a serem cumpridas pela Secretaria Municipal de
Fazenda – SEMFA;
II.
Efetuar ou adotar as providências no
sentido do cumprimento das obrigações legais, observando integralmente todos os
requisitos previstos, os prazos, os formatos, as vias a serem utilizadas e as
demais exigências para a satisfação da lei;
III.
Organizar e manter registro da documentação
exigida para a comprovação das diversas obrigações legais a serem realizadas e
acompanhadas;
IV.
Cumprir outros objetivos que sejam
oportunos, pertinentes e adequados ao cumprimento das obrigações legais do
Município;
V.
Cumprir objetivos correlatos.
Seção VI
DA DIRETORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Art. 36 -
Compete à Diretoria de Assuntos Jurídicos, o cumprimento das seguintes
finalidades:
I.
Prestação de serviços técnicos de
consultoria, assessoria, aconselhamento e orientações em matéria que envolva
assuntos de natureza fiscal, contabilidade e finanças públicas;
II.
Prestação de serviços de contencioso fiscal
envolvendo a propositura de ações e defesa dos interesses do Município em
instâncias específicas em que estejam em discussão questões de cunho fiscal,
contábil ou de finanças públicas;
III.
Cumprimento de outras finalidades que sejam
oportunas, pertinentes e adequadas à prestação de serviços de consultoria e
assessoria jurídica, assim como, a realização dos serviços de contenciosos
fiscal afetos à Fazenda Municipal;
IV.
Cumprimento de finalidades correlatas.
Art. 37 - A
Diretoria de Assuntos Jurídicos para o cumprimento das suas finalidades, é
composta pelas seguintes Gerências:
I.
Gerência de Consultoria Jurídica
II.
Gerência de Contencioso Fiscal
Art. 38 -
Compete à Gerência de Consultoria Jurídica o cumprimento dos seguintes
objetivos:
I.
Prestar serviços de consultoria,
assessoria, aconselhamento e orientações ao Secretário Municipal e Diretores da
Secretaria Municipal de Fazenda, em matéria que envolva assuntos de natureza
fiscal, contabilidade e finanças públicas, sob a orientação técnica e
regulamentar da Procuradoria Geral do Município;
II.
Proferir pareceres fundamentados sobre
assuntos de natureza fiscal, contabilidade e finanças públicas, no bojo de
processos administrativos, por definição do Diretor de Assuntos Jurídicos;
III.
Realizar estudos sobre matéria de natureza
fiscal, contábil e de finanças públicas, por definição do Diretor de Assuntos
Jurídicos ou do Secretário Municipal de Fazenda;
IV.
Elaborar minutas de leis, decretos,
regulamentos e demais normas a serem aplicadas no âmbito da administração
tributária, contábil e financeira do Município;
V.
Acompanhar a evolução da legislação federal
e estadual, verificando a sua aplicação ao Município e procedendo a realização
da sua adaptação ao corpo regimental de normas fiscais, contábeis e de finanças
públicas Municipais;
VI.
Manter estreito contato e vinculação
técnica com a Procuradoria Geral do Município no sentido de uniformização de
conceitos aplicados, prevalecendo, em caso de conflito de interpretação as
orientações do órgão oficial de representação jurídica municipal;
VII.
Examinar previamente a legalidade de
contratos, concessões, acordos, ajustes ou convênios nos quais o Município seja
parte, quando se envolver questões de natureza fiscal, de contabilidade ou
finanças públicas;
VIII.
Cumprir outros objetivos que sejam
oportunos, pertinentes e adequados à execução das atividades de consultoria e
assessoria jurídica relativos às questões fiscais, contábeis e de finanças
públicas do Município;
IX.
Cumprir objetivos correlatos.
Art. 39 -
Compete à Gerência de Contencioso Fiscal o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Promover a propositura de ações e defender
os interesses do Município perante o juízo de Primeira Instância e demais
instâncias de natureza administrativa de qualquer nível, onde estejam
envolvidas questões de cunho fiscal, contábil ou finanças públicas;
II.
Coligir elementos de fato e de direito e
preparar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em
Mandados de Segurança em que seja réu o Secretário Municipal de Fazenda ou
outros servidores da Fazenda Municipal;
III.
Oficiar, no interesse do Município, aos
órgãos do Judiciário e do Ministério Público em questões fiscais, contábeis ou
de finanças públicas;
IV.
Examinar ordens e sentenças judiciais,
prestando as orientações às autoridades administrativas da Secretaria Municipal
de Fazenda ou aos servidores responsáveis pelas áreas oficiais de administração
financeira das Secretarias Municipais, quanto ao seu fiel cumprimento;
V.
Manter estreito contato e vinculação
técnica com a Procuradoria Geral do Município no sentido de uniformização de
conceitos aplicados, prevalecendo, em caso de conflito de interpretação as
orientações do órgão oficial de representação jurídica Municipal;
VI.
Organizar os trabalhos da Gerência de modo
a utilizar, obrigatoriamente, os serviços técnicos especializados da Gerência
de Apoio Técnico e Jurídico e da Gerência de Cálculos e Controles de Processos
da Procuradoria Geral do Município;
VII.
Cumprir outros objetivos que sejam
oportunos, pertinentes e adequados à execução das atividades de contencioso
fiscal relativos às questões fiscais, contábeis e de finanças públicas do
Município;
VIII.
Cumprir objetivos correlatos.
DA GERÊNCIA DE SERVIÇOS INTERNOS
Art. 40 - Compete
à Gerência de Serviços Internos o cumprimento das seguintes finalidades:
I.
Realização das atividades internas de administração
de bens, materiais e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;
II.
Execução dos serviços de administração de
pessoal relativos aos servidores lotados na Secretaria Municipal;
III.
Prestação de apoio administrativo ao
Gabinete do Secretário;
IV.
Cumprimento de outras finalidades que sejam
oportunas, pertinentes e adequadas à prestação de serviços internos à
Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA;
V.
Cumprimento de finalidades correlatas.
Art. 41 -
Compete à Gerência de Serviços Internos o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Proceder à administração de bens móveis,
realizando cadastramentos, transferências internas e inventários;
II.
Realizar a administração de bens imóveis,
próprios ou locados;
III.
Executar a administração de materiais de
consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e
outros que sejam necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;
IV.
Proceder à administração de serviços de
limpeza, asseio e conservação;
V.
Administrar os serviços de fornecimento de
energia, água e telefonia;
VI.
Realizar os serviços de portaria, recepção
e encaminhamento de pessoas que demandam serviços da Secretaria Municipal;
VII.
Administrar os serviços de transporte;
VIII.
Realizar os serviços de comunicação
administrativa;
IX.
Administrar os serviços de vigilância;
X.
Providenciar a manutenção e reparos de bens
móveis e imóveis, equipamentos, instalações, máquinas, instrumentos e
utensílios;
XI.
Controlar a tramitação de processos e
documentos no âmbito da Secretaria Municipal, inclusive arquivo de documentos
administrativos;
XII.
Executar serviços de digitação e arquivo
eletrônico de documentos;
XIII.
Realizar as atividades de controle de
freqüência, férias, licenças e demais afastamentos dos servidores lotados na Secretaria
Municipal, para os fins de pagamento e registros junto ao órgão central de
recursos humanos;
XIV.
Manter atualizado o quadro de pessoal da
Secretaria Municipal;
XV.
Acompanhar os processos de promoção,
remanejamento e processos disciplinares que envolvam servidores da Secretaria
Municipal;
XVI.
Organizar e administrar a agenda do
Secretário Municipal;
XVII.
Prestar apoio administrativo ao Gabinete do
Secretário,
XVIII.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos,
pertinentes e adequados à execução dos serviços internos da Secretaria
Municipal de Fazenda – SEMFA;
XIX.
Cumprir objetivos correlatos.
Seção
VIII
DA GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
Art. 42 – Compete
à Gerência de Atendimento ao Contribuinte, o cumprimento das seguintes
finalidades:
I.
Execução das atividades de atenção ao
contribuinte e demais pessoas que procuram o atendimento da Secretaria
Municipal de Fazenda – SEMFA;
II.
Verificação da demanda do contribuinte ou
da pessoa, prestando-lhe as informações e os esclarecimentos que se fizerem
necessários a um atendimento personalizado e de qualidade;
III.
Orientação do contribuinte ou da pessoa,
informando-lhe a unidade organizacional que deve procurar para solução da sua
demanda, assim como a indicação da sua localização;
IV.
Cumprimento de outras finalidades que sejam
oportunas, pertinentes e adequadas à execução do primeiro atendimento ao
contribuinte e à pessoa que procura a Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA;
V.
Recepcionar e protocolizar documentos
referentes a inscrição de empresas e documentos de expedientes internos e
externos;
VI.
Cumprimento de finalidades correlatas.
Art. 43 – Compete
à Gerência de Atendimento ao Contribuinte o cumprimento dos seguintes
objetivos:
I.
Oferecer atendimento personalizado e de
qualidade ao contribuinte;
II.
Operar os balcões de atendimento ao
contribuinte;
III.
Proceder ao primeiro atendimento do
contribuinte através de equipes multifuncionais de trabalho, prestando-lhe as
informações e orientações sobre os assuntos de natureza tributária relativa ao
Município;
IV.
Esclarecer ao contribuinte sobre direitos,
deveres, obrigações e responsabilidades quanto aos tributos Municipais;
V.
Verificar as demandas do contribuinte,
encaminhando-o à unidade organizacional apropriada para a solução, mesmo que
seja em outra Secretaria Municipal;
VI.
Orientar o contribuinte quanto ao pagamento
de taxas Municipais, esclarecendo quanto aos documentos, condições e aos locais
aonde deve se encaminhar para a solução da sua demanda;
VII.
Cumprir outros objetivos que sejam
oportunos, pertinentes e adequados à execução do primeiro atendimento ao
contribuinte e à pessoa que procura a Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA;
VIII.
Cumprir objetivos correlatos.
Capítulo VI
DAS ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL,
DIRETORES E GERENTES
Art. 44 - As
atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos agentes políticos nomeados
para o exercício do cargo de Secretário Municipal da Fazenda relacionam-se ao
cumprimento e a execução das políticas públicas e das estratégias relativas aos
conjuntos de atividades setoriais inerentes à Secretaria Municipal e consistem
das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 45 - As
atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos
cargos de provimento em comissão de Diretor relacionam-se ao cumprimento e a
execução das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais
inerentes à Diretoria e consistem das ações gerenciais que estão relacionadas
no Anexo III deste Decreto.
Art. 46 As
atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos
cargos de provimento em comissão de Gerente relacionam-se ao cumprimento e a
execução das estratégias operacionais relativas aos conjuntos de atividades
setoriais inerentes à Gerência e consistem das ações gerenciais e operacionais
que estão relacionadas no Anexo IV deste Decreto.
Capítulo VII
DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS E DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS
Seção I
DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS
Art. 47
- As atividades da Secretaria
Municipal de Fazenda - SEMFA estão categorizadas em níveis administrativos conforme
os incisos:
I.
Nível
Administrativo Político-Institucional e Estratégico que está relacionado à área
de atuação e responsabilidades do Secretário Municipal;
II.
Nível
Administrativo Estratégico-Organizacional e Gerencial que está relacionado,
predominantemente, à área de atuação das Diretorias; e
III.
Nível
Administrativo Gerencial e Técnico-Operacional que está relacionado,
predominantemente, à área de atuação das Gerências.
Art. 48
- A aplicação gerencial do
conceito de níveis administrativos diz respeito à estruturação, ao
planejamento, à definição de responsabilidades, à execução das atividades, ao
acompanhamento e controle de resultados das unidades organizacionais na
prestação de serviços ao cidadão, às comunidades e a população.
Art. 49
- A definição a ser aplicada
aos níveis administrativos da estrutura organizacional é a que consta do Anexo
V deste Decreto.
Seção
II
DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS ENTRE
SECRETARIAS MUNICIPAIS
Art. 50 - A aplicação
do conceito de relacionamentos organizacionais entre Secretarias Municipais tem
por finalidade a melhoria, a qualificação e a agilização do atendimento às
demandas da população, introduzindo no âmbito do Poder Executivo Municipal, o
princípio administrativo de execução conjunta de Serviços Públicos Municipais,
em benefício do cidadão e da sociedade.
Art. 51 - Os
relacionamentos organizacionais da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA com
as demais Secretarias Municipais, fundamentais à execução das suas atividades,
são classificados de acordo com o que consta dos incisos deste Artigo:
I. Relacionamentos
organizacionais obrigatórios;
II. Relacionamentos
organizacionais necessários;
III. Relacionamentos
organizacionais complementares.
Art. 52 - Os
relacionamentos organizacionais obrigatórios são aqueles que visam solucionar
uma demanda que exija a interveniência de mais de uma Secretaria Municipal no
assunto objeto de um processo formal.
Art. 53 - Os
relacionamentos organizacionais necessários são aqueles que agilizam, melhoram
a qualidade, possibilitando a redução de custos e tempo para a execução das
atividades.
Art. 54 - Os
relacionamentos organizacionais complementares são aqueles que são acessórios
aos citados nos artigos anteriores, e que possibilitam a melhoria da qualidade
dos serviços prestados.
Art. 55 - Os
assuntos que sejam pertinentes aos relacionamentos organizacionais obrigatórios
e/ou necessários entre Secretarias Municipais devem ser solucionados mediante a
realização de reuniões ou de trabalhos conjuntos das equipes e/ou dos
profissionais responsáveis pelos mesmos, conforme ajuste realizado entre os
respectivos Secretários Municipais:
§ 1º - Os
Secretários Municipais estão autorizados a definir a prestação de serviços por
servidores em datas e/ou dias da semana em outra Secretaria Municipal, quando o
assunto a ser resolvido for objeto de relacionamento obrigatório ou necessário.
§ 2º - Todas
as autorizações que forem emitidas com base no parágrafo anterior devem ser definidas
em portaria conjunta dos Secretários responsáveis pelo assunto.
Art. 56 - No prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da publicação deste Decreto, cada Secretário Municipal deverá
identificar os relacionamentos obrigatórios ou necessários com outras
Secretarias Municipais, devendo, em seguida, informa-los
ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 57 - Ao
Secretário Municipal de Fazenda incumbe a responsabilidade pela implantação da estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA no prazo de 60 dias
contados a partir da publicação deste Decreto, observando as diretrizes
definidas pela Comissão de Implantação da Estrutura Organizacional da
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 58 -
Compete à Secretaria Municipal, através do seu titular, das Diretorias e das
Gerências que compõem a sua estrutura organizacional, prestar o apoio
necessário ao funcionamento dos Conselhos instituídos legalmente, que tenham
vinculação com a Secretaria, assim como, adotar as providências para a
operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que
rege o assunto.
Art. 59 -
Compete ao Secretário Municipal de Fazenda baixar as normas, fixando os procedimentos
que sejam necessários ao cumprimento das finalidades e/ou objetivos
finalísticos das Diretorias e Gerências da Secretaria.
Art. 60 - Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 15 de março de 2006.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim
ANEXO I (A que se refere o Art.9º)
anexo II
(A que se refere o Art. 44)
ATIVIDADES,
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:
Planejar, organizar, comandar,
dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes à
Secretaria Municipal tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que
formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município. Articular-se
com os cartórios de registro de imóveis no sentido de assegurar que não sejam
lavrados instrumentos, escrituras, contratos ou termos judiciais referentes à
transmissão inter vivos de imóveis sem que tenha sido pago o Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis de competência do Município; originárias de
autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa e
que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos
institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e
administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.
I.
Preparar, anualmente, o planejamento das
atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram a Secretaria
Municipal, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam
necessários à execução dos objetivos institucionais da Secretaria, com a
definição das prioridades e responsabilidades;
II.
Cumprir e/ou determinar o cumprimento de
todas as Leis e Normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo
das atividades da Secretaria Municipal, verificando e tomando providências
cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada;
III.
Cumprir e/ou determinar o cumprimento de
todas as leis e normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos
demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados à Secretaria
Municipal, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto
dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis;
IV.
Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e
orientações que sejam relativas às distribuições das atividades e das tarefas
pelas Diretorias ou Gerências que compõem a Secretaria Municipal, evitando as
disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes ou
correções;
V.
Propor planos, programas e projetos de
trabalhos ao Chefe do Executivo Municipal, assim como, discutir, aprovar,
complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou Gerências
que integram a Secretaria Municipal;
VI.
Participar das reuniões necessárias ao
cumprimento dos objetivos institucionais do Poder Executivo Municipal ou que
forem específicos da Secretaria Municipal; convocando-as e dirigindo-as quando
conveniente, seja de Conselhos, Comitês ou reuniões da própria agenda
administrativa;
VII.
Gerenciar, integrar, articular, facilitar e
promover a interação das Diretorias e Gerências que compõem a Secretaria
Municipal; das unidades organizacionais com as demais Secretarias Municipais
com as quais haja relação de objetivos e trabalhos conjuntos a serem
executados; das Diretorias com os consumidores, clientes e consumidores dos
serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal; das unidades
organizacionais e órgãos de outros Poderes ou esferas de governo e demais
entidades públicas ou privadas, em vista do cumprimento dos objetivos
institucionais;
VIII.
Acompanhar e avaliar o desempenho dos
servidores responsáveis por dirigir as Diretorias ou de coordenar as Gerências,
propondo medidas de correção, caso sejam necessárias;
IX.
Cumprir as regras orçamentárias e
acompanhar o seu desempenho;
X.
Identificar necessidades de treinamento e
propor programas para melhoria de desempenho da Secretaria Municipal, assim
como, de grupos de servidores;
XI.
Tomar providências quanto ao desempenho
disfuncional – seja dos servidores individualmente, das Diretorias, das
Gerências, ou seja dos seus responsáveis – adotando medidas administrativas, de
orientação, de aconselhamento, ou disciplinares, quando se fizerem necessárias;
XII.
Cuidar da manutenção da disciplina pessoal
e administrativa dos servidores que integram a Secretaria Municipal, adotando
as providências imediatas em caso de transgressão;
XIII.
Assinar pela Secretaria Municipal, ou
delegar competências específicas, de acordo com o grau de responsabilidade
envolvida, para a prática de atos administrativos que forem necessários ao
cumprimento dos objetivos institucionais;
XIV.
Administrar e controlar, rigorosamente, o
cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades desenvolvidas pela
Secretaria Municipal, adotando providências imediatas, corretivas e/ou
preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento;
XV.
Acompanhar os acontecimentos, de qualquer
natureza, que estejam ocorrendo no ambiente externo ou interno à própria
Administração Pública Municipal, verificando sua repercussão ou conseqüências
nas atividades da Secretaria Municipal; propor ou adotar, quando necessário,
medidas preventivas ou corretivas ou mesmo medidas que viabilizem o
aproveitamento de oportunidades trazidas por esses acontecimentos;
XVI.
Aprovar a movimentação de servidores, desde
que, em observância das normas pertinentes que regulam o assunto, no âmbito da
Secretaria Municipal;
XVII.
Propor ao Chefe do Executivo Municipal
medidas de melhoria dos serviços e/ou do desempenho coletivo, que sejam necessárias
ao desenvolvimento institucional da Secretaria Municipal, que extrapolem a sua
competência e autoridade;
XVIII.
Verificar custos e tomar medidas
administrativas pertinentes;
XIX.
Negociar intercâmbios com outras
Secretarias Municipais, com outros poderes, ou com entidades públicas e
privadas relevantes para o cumprimento dos planos, programas, projetos e demais
pontos que compõem a sua agenda institucional;
XX.
Executar todas as demais ações e
providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos
institucionais.
ANEXO III
(A que se refere o Art. 45)
ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS DIRETORES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFA
Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:
Planejar,
organizar, comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as
atividades inerentes à Diretoria, tendo como base as Leis e Normas que regem os
assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município;
originárias de autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam da
sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e
os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e
administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.
Atividades, atribuições e responsabilidades específicas:
I.
Preparar, anualmente, o
planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram
a Diretoria, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam
necessários à execução dos objetivos institucionais, definindo prioridades e
responsabilidades;
II.
Cumprir e/ou determinar o
cumprimento de todas as leis e normas que sejam inerentes e aplicáveis no
âmbito do conteúdo das atividades da Diretoria, verificando e tomando
providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada;
III.
Cumprir e/ou determinar o
cumprimento de todas as leis e normas que sejam aplicáveis aos servidores
públicos e aos demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou
vinculados à Diretoria, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações
decorrentes do Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que
sejam aplicáveis;
IV.
Cumprir, rigorosamente, normas,
padrões e orientações que sejam relativas às distribuições das atividades e das
tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõem a Diretoria, evitando as
disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes ou
correções;
V.
Propor planos, programas e
projetos de trabalhos ao Chefe do Executivo Municipal, assim como, discutir,
aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou
Gerências que integram a Secretaria Municipal;
VI.
Dirigir a execução de todas as
atividades necessárias para o cumprimento dos objetivos institucionais e
organizacionais inerentes à Diretoria;
VII.
Gerenciar, articular, facilitar
e promover, a interação e integração das Gerências da Diretoria; destas com as
demais Diretorias – seja no âmbito da Secretaria Municipal ou no âmbito do
Poder Executivo Municipal – com que sejam necessários em função do trabalho;
das Gerências com os clientes, usuários e consumidores dos serviços públicos
prestados;
VIII.
Orientar a execução das
atividades das Gerências realizadas através do respectivo Gerente, diretamente
com os servidores em reuniões gerais, ou diretamente quando o servidor se
relacionar funcionalmente ao diretor sem intermediação;
IX.
Preparar e propor ao Secretário
Municipal, planos, programas, projetos e sugestões de trabalho para a condução
ou execução das atividades da Diretoria, sejam em consonância com a programação
oficial dos trabalhos da Secretaria, ou sejam por iniciativa própria, para
atender às necessidades, urgências ou oportunidades que tenham sido detectadas;
X.
Executar atividades técnicas e
operacionais que não sejam recomendáveis delegar;
XI.
Identificar necessidades de
treinamento – seja individual, seja das Gerências ou da Diretoria como um todo
– discutindo-as ou propondo alguma programação específica ao Secretário, de
modo a melhorar o desempenho da Diretoria;
XII.
Cuidar da manutenção da
disciplina pessoal e administrativa dos servidores que prestem serviços na
Diretoria, adotando providências imediatas em caso de transgressão;
XIII.
Acompanhar, avaliar, registrar
o desempenho funcional dos servidores da Diretoria;
XIV.
Tomar providências quanto ao
desempenho disfuncional – seja dos servidores individualmente, seja da Gerência
– adotando medidas administrativas de orientação ou aconselhamento, ou mesmo
medidas disciplinares;
XV.
Autorizar a movimentação de
servidores de uma Gerência para outra dentro da Diretoria, observando as normas
aplicáveis com relação às tarefas do cargo, submetendo-a a homologação do
Secretário Municipal;
XVI.
Convocar e dirigir reuniões no
âmbito da Diretoria;
XVII.
Fixar e/ou aprovar padrões de
trabalho e rotinas, assim como, estabelecer procedimentos para a execução das
atividades inerentes à Diretoria, de comum acordo com o Secretário Municipal;
XVIII.
Participar de qualquer reunião
no âmbito da Secretaria ou do Poder Executivo Municipal, em nome da Diretoria;
XIX.
Assessorar o Secretário
Municipal a que esteja vinculado hierarquicamente em relação às atividades e
aos assuntos desenvolvidos na Diretoria, seja discutindo, elaborando estudos ou
projetos, dando parecer ou providenciando informações;
XX.
Adotar medidas no âmbito da
Diretoria para economia e/ou racionalidade no uso de materiais de qualquer
natureza, uso de equipamentos, distribuição de serviços, arranjos físicos ou
organizacionais, normas ou regulamentos, uso racional de energia elétrica, água
e demais suprimentos que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos
organizacionais;
XXI.
Tomar as decisões nos exatos
termos das normas pertinentes à sua competência funcional, em relação a todas
as atividades desenvolvidas no âmbito da Diretoria;
XXII.
Gerenciar e controlar
rigorosamente o cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades
desempenhadas na Diretoria, adotando as providências imediatas, corretivas ou
preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento.
XXIII.
Cuidar dos custos
administrativos, assim como, propor e/ou adotar medidas de redução e
economicidade;
XXIV.
Executar todas as demais ações
e providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos
objetivos organizacionais da Diretoria.
ANEXO IV
(A que se refere o Art. 46)
ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS GERENTES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFA
Atividades,
atribuições e responsabilidades gerais:
Planejar,
organizar, coordenar e controlar a execução de todas as atividades inerentes à
Gerência, tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o
seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município, sejam originárias de
autoridades externas ao Município, assim como, aquelas que dependam da sua
iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os
objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e
administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.
Atividades,
atribuições e responsabilidades específicas:
I.
Coordenar e integrar as
atividades executadas pelos membros da Gerência entre si, inclusive as suas, e
com as demais Gerências com que se relaciona, visando à execução das atividades
nos exatos termos dos padrões de trabalho que foram aprovados pelo respectivo
Diretor; o cumprimento dos prazos estabelecidos para cada atividade ou parte
dela; a solução ou prevenção de possíveis conflitos interpessoais ou entre
órgãos, para o pleno funcionamento da Gerência;
II.
Orientar os membros da
Gerência, sobre a correta e adequada forma de execução das atividades;
III.
Assessorar o Diretor ou o
Secretário, ao qual esteja vinculado, nos processos de formação de opinião;
solução de problemas ou tomada de decisão; em assuntos relativos ao campo de
atividade da Gerência, repassando informações que sejam do seu domínio;
IV.
Despachar com o Diretor, ao
qual esteja vinculado hierarquicamente, seja para receber ou solicitar
instruções e/ou providências; prestar contas ou informações a respeito das
atividades executadas na Gerência;
V.
Despachar com o Diretor, ao
qual esteja vinculado, salvo orientação em contrário do próprio Diretor, quando
se tratar de assuntos não rotineiros relacionados às atividades da Gerência;
VI.
Despachar os processos rotineiros
às atividades da Gerência diretamente para a Gerência responsável pela
seqüência do assunto, cumprindo fielmente o que consta das normas e dos
procedimentos aprovados sobre aquele assunto;
VII.
Executar atividades, ou parte
delas, que sejam da natureza dos trabalhos desenvolvidos na Gerência,
integrando-a como um membro comum, que tem apenas atividades e
responsabilidades adicionais pelo fato de exercer a sua Gerência;
VIII.
Intermediar, preferencialmente,
o relacionamento da Gerência que coordena com os órgãos que integram a
estrutura organizacional e com as demais Gerências;
IX.
Manter relacionamento com
órgãos de outros Poderes, ou instâncias de Governo, ou entidades públicas e
privadas, mediante conhecimento do Diretor, quando esses contatos não fizerem
parte da rotina e/ou não seja decorrente da natureza das atividades executadas
pela Gerência;
X.
Cumprir e fazer cumprir os
planos e os programas de trabalho aprovados pela Diretoria;
XI.
Propor ao Diretor, ao qual
esteja vinculado, padrões de trabalho para a execução das atividades da
Gerência;
XII.
Identificar necessidades de
treinamento especializado para os servidores integrantes da Gerência,
apresentando-as ou discutindo-as com o Diretor ao qual esteja vinculado;
XIII.
Participar de reuniões técnicas
de trabalho, em que as atividades da Gerência sejam objeto de discussão ou
estejam relacionadas com o objeto da citada reunião;
XIV.
Prestar as informações que se
fizerem necessárias para a elaboração de acompanhamento funcional;
XV.
Propor alterações nas normas e
nos procedimentos;
XVI.
Executar ou coordenar a
execução de todas as atividades referentes à Gerência com vistas aos
cumprimentos dos seus objetivos.
ANEXO V
(A que se refere o Art. 49)
DEFINIÇÕES DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
I - Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico;
Trata dos relacionamentos da Secretaria Municipal com outras
instituições e dos relacionamentos entre atividades de órgãos integrantes da
estrutura.
Exige, para seu perfeito desempenho, concentração em estratégias
de ajustamento da Secretaria Municipal ao ambiente externo e na internalização,
na estrutura, de inovações tecnológicas, processuais ou gerenciais. Toma
decisões de efeitos predominantemente de médio e longo prazos e que afetam,
quase sempre, a Secretaria Municipal como um todo.
Precisa ter uma visão abrangente das situações externas que dizem
respeito ao funcionamento da Secretaria Municipal como um todo. Internamente
precisa de uma visão do conjunto e das articulações sistêmicas que compõem a
Secretaria Municipal.
II – Nível Administrativo Estratégico-Organizacional e Gerencial;
Trata da coordenação/distribuição/orientação da execução das
tarefas. Exige um conhecimento que abrange múltiplas especializações. Toma decisões
de efeito predominantemente de médio e curto prazos, que afetam um ou mais
sistemas de funcionamento da Secretaria Municipal.
Precisa ter uma visão das situações/fatos/acontecimentos externos
que afetam ou se relacionam a um ou mais de um sistema de funcionamento da
Secretaria Municipal. Internamente, precisa de uma visão do conjunto (ou quase
total) ou pelo menos dos sistemas que fazem interface com aqueles de que
participa.
III – Nível Administrativo Gerencial e Técnico-Operacional.
Trata
da execução, propriamente dita das tarefas, com utilização de uma área de
conhecimentos especializados, seja de nível elementar, médio ou superior.
Exige
um preparo técnico e uma experiência específicos na atividade (ou parte dela)
que executa. Toma decisões de efeitos predominantemente no curto prazo e que
afetam apenas parte de um sistema ou no máximo o sistema do qual participa.
Precisa ter uma visão das relações e das conseqüências diretas (e
até o final) daquilo que faz ou é responsável, considerando-se o sistema no
qual está inserido.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim