DECRETO N° 16.471

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEMFA.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 70 e 71, da Lei Municipal nº 5.800, de 28 de dezembro de 2005,

 

DECRETA:

 

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º - Este Decreto trata da regulamentação da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA prevista nos Art.40 e 41 da Seção XIII do Capí­tulo IV da Lei Municipal nº 5.800, de 28 de dezembro de 2005, definindo as atividades das Diretorias e das Gerências que a compõem.

 

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA integra o Sistema Estruturante de Governança Corporativa e Administração Interna que tem por finalidade a execução de ações voltadas para a organização dos sistemas gerenciais internos que sejam necessários ao funcionamento e ao cumprimento dos objetivos atinentes a cada área funcional de resultados da Administração Municipal, assim como ao controle das atividades exercidas.

 

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA está estruturada, por este Decreto, para a finalidade de planejar, organizar, coordenar, executar, gerenciar e controlar a realização de políticas públicas aprovadas pelo Chefe do Executivo Municipal, objetivando o cumprimento das responsabilidades da Administração Pública Municipal perante a população e a sociedade.

 

Art. 4º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA está constituída de modo a atender aos objetivos constantes dos incisos seguintes:

 

                                                         I.    Quanto à população do Município e à sociedade, os objetivos dizem respeito às orientações sobre os locais de prestação dos serviços, à responsabilização funcional dos servidores pelos atos praticados e à verificação dos resultados finais dos programas e das políticas públicas adotadas pelo Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;

 

                                                      II.    Quanto ao público interno, servidores e demais prestadores de serviços, os objetivos dizem respeito à identificação da contribuição de cada órgão aos resultados finais, à identificação das atividades e às responsabilidades das unidades organizacionais e dos servidores, assim como à identificação dos seus principais relacionamentos externos e internos que sejam fundamentais ou necessários para o cumprimento das suas finalidades;

 

                                                   III.    Quanto à responsabilidade social, em toda sua abrangência, os objetivos são norteados na criação e no fortalecimento de uma economia sustentável, caracterizada pelo exercício pleno dos direitos civis e das liberdades políticas pelos cidadãos, acesso aos serviços sociais básicos, gestão pública transparente, uma extensa rede de proteção social em especial às pessoas mais carentes, acesso a mercados, disponibilização de recursos sob a forma de créditos e o fomento da capacidade empreendedora dos agentes sociais e da iniciativa local.

 

Capítulo II

das competências gerais da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA

 

Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA, para o cumprimento da sua finalidade institucional, mediante a utilização de métodos e técnicas adequadas, respeitando a legislação, os regulamentos e as normas aplicáveis, a execução dos conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo:

 

                                                         I.    Realização da Gestão Tributária Municipal nos termos do Código Tributário Nacional e do Código Tributário do Município de Cachoeiro de Itapemirim;

 

                                                      II.    Organização e manutenção do Cadastro Imobiliário Tributário e do Cadastro Mobiliário Tributário, promovendo a inscrição, o registro e a baixa de contribuintes;

 

                                                   III.    Realização das atividades relativas ao lançamento e à cobrança dos tributos de competência Municipal;

 

                                                    IV.    Realização da inscrição de débitos em dívida ativa, procedendo à sua cobrança;

 

                                                       V.    Execução da fiscalização tributária municipal, podendo aplicar o poder de polícia administrativa, quando couber;

 

                                                    VI.    Acompanhamento das transferências constitucionais;

                                                 VII.    Realização do atendimento, orientação e esclarecimentos aos contribuintes;

 

                                              VIII.    Execução do planejamento financeiro, promovendo o gerenciamento da arrecadação e pagamento das obrigações Municipais;

 

                                                    IX.    Verificação do cumprimento de obrigações legais;

 

                                                       X.    Elaboração da contabilidade Municipal;

 

                                                    XI.    Elaboração das prestações de contas dos fundos e dos convênios, assim como a conferência das prestações de contas internas;

 

                                                 XII.    Execução das prestações de contas para os órgãos oficiais;

 

                                              XIII.    Execução dos demais serviços públicos Municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação.

 

Capítulo III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFA

 

Seção I

DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 6º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA é composta pela posição do Secretário Municipal de Fazenda, pelas Diretorias e Gerências distribuídas pelos níveis administrativos referidos neste Decreto.

 

 

 Art. 7º - Considera-se Diretoria a unidade organizacional estruturada para cumprir estratégias, organizar atividades e controlar a execução e os resultados vinculados aos conjuntos de atividades definidas com base na tecnologia de execução das tarefas, nas relações organizacionais e institucionais, nos objetivos a serem cumpridos, nos segmentos de usuários dos seus produtos e serviços, assim como nas responsabilidades pertinentes a esse conjunto de situações.

 

Parágrafo único. A Diretoria é uma unidade organizacional vinculada hierarquicamente ao Secretário Municipal, dirigida por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão de Diretor, com as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste Artigo e demais normas legais complementares.

Art. 8º - Considera-se Gerência a unidade organizacional estruturada para o planejamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle de atividades de natureza técnico-operacional relativas a um conjunto de atividades, especificamente definidas.

 

Parágrafo único. A Gerência é uma unidade organizacional vinculada hierarquicamente ao Diretor, ou diretamente ao Secretário Municipal, conforme explicitamente indicado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal, gerenciada por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão de Gerente, com as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste artigo e demais normas legais complementares.

 

Seção II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFA

 

Art. 9º - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA aprovada pela Lei nº 5800, de 28 de dezembro de 2005, é a que consta das alíneas e dos incisos deste Artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I:

 

I - A posição de Secretário Municipal de Fazenda

 

II - Diretoria de Receitas Imobiliárias

a) Gerência de Cadastro e Lançamento

b) Gerência de Avaliação e Controle

c) Gerência de Informações Georeferenciadas

 

III - Diretoria de Receitas Mobiliárias

a) Gerência de Cadastro Mobiliário

b) Gerência de Cobrança

c) Gerência de Dívida Ativa

 

IV - Diretoria de Fiscalização Tributária

a) Gerência de Fiscalização de Receitas Próprias

b) Gerência de Acompanhamento de Transferências Constitucionais

 

V - Diretoria de Tesouraria

a) Gerência de Operações Financeiras

b) Gerência de Serviços Bancários

 

VI - Diretoria de Contabilidade Geral

a) Gerência de Empenho e Contabilização

b) Gerência de Processamento da Despesa

c) Gerência de Prestação de Contas

d) Gerência de Cumprimento das Obrigações Legais

VII - Diretoria de Assuntos Jurídicos

a) Gerência de Consultoria Jurídica

b) Gerência de Contencioso Fiscal

 

VIII - Gerência de Serviços Internos

 

IX - Gerência de Atendimento ao Contribuinte

 

Capítulo IV

DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS

 

Seção I

DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFA

 

Art. 10 - As atividades desenvolvidas no âmbito das Diretorias e Gerências da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA, vinculadas ao cumprimento das obrigações relativas aos seus conjuntos de atividades, assim como as responsabilidades decorrentes dos atos praticados ou não praticados, dizem respeito à sua execução em toda a extensão da cadeia de valor, ou seja, desde a adoção das providências relativas aos fornecimentos, insumos ou matérias prima, a elaboração dos produtos e/ou dos serviços da unidade organizacional, até a sua entrega ou prestação ao usuário.

 

 

Art. 11 - Para a organização e realização das suas atividades finalísticas é de responsabilidade de cada uma das Diretorias e Gerências da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA a execução dos conjuntos de atividades que constam das alíneas deste artigo, respeitadas a legislação e as normas que tratam especificamente do assunto:

 

                                                         I.    Realização do planejamento das atividades a serem realizadas compreendendo a elaboração dos planos periódicos de trabalho, inclusive o plano anual, desdobrando-os em programas, projetos e ações, mediante a definição de objetivos, metas, resultados a serem alcançados e indicadores de resultados, que possam atender às finalidades da política pública Municipal em questão;

 

                                                      II.    Elaboração de diagnóstico prévio das situações a serem solucionadas no escopo de atuação da unidade organizacional, assim como da sua repercussão sistêmica, seja no âmbito de responsabilidade Municipal ou não, de modo a entender previamente as principais dimensões em que se desdobra o problema a ser resolvido;

 

                                                   III.    Organização das atividades mediante a definição dos métodos, técnicas, prioridades, prazos, responsáveis e alocação de recursos, sejam financeiros, humanos, materiais e informações, que sejam necessários à execução da política pública municipal;

 

                                                    IV.    Execução das atividades de acordo com o planejado e organizado previamente, mediante a aplicação das técnicas mais adequadas ao seu conteúdo, natureza, objetivos, clientela a ser atendida e demais fatores técnicos e científicos aplicáveis.

                                                       V.    Coordenação, acompanhamento e controle sistemáticos da execução das atividades programadas, buscando identificar quaisquer disfuncionalidades durante a sua realização, adotando as medidas de correção que sejam necessárias ao pleno atendimento dos objetivos pretendidos;

 

                                                    VI.    Elaboração dos relatórios, periódicos ou final, que são previstos em relação às atividades executadas, em cumprimento aos prazos, conteúdos e formatos exigidos, encaminhando-os ao Secretário Municipal da área;

 

                                                 VII.    Manutenção dos contatos e dos relacionamentos com as parcerias internas ou externas à Prefeitura Municipal, que sejam necessários ao cumprimento das suas finalidades e dos objetivos da unidade organizacional;

 

                                              VIII.    Gerenciamento dos serviços internos de apoio e de infra-estrutura necessários ao cumprimento das suas finalidades, administrando seu orçamento, patrimônio, materiais e demais serviços de manutenção e  suporte às atividades fins;

 

                                                    IX.    Realização das demais atividades que sejam necessárias ao embasamento, suporte ou organização das finalidades e dos objetivos da unidade organizacional.

 

Capítulo V

DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS

 

Seção I

DA DIRETORIA DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

 

Art. 12 - Compete à Diretoria de Receitas Imobiliárias o cumprimento das seguintes finalidades:

 

                                                         I.    Realização do cadastramento e do lançamento dos tributos relativos às receitas imobiliárias do Município;

 

                                                      II.    Avaliação e controle do comportamento e evolução das receitas imobiliárias do Município;

 

                                                   III.    Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração das receitas imobiliárias do Município;

 

                                                    IV.    Cumprimento de finalidades correlatas.

 

 

Art. 13 - A Diretoria de Receitas Imobiliárias, para o cumprimento das suas finalidades, é composta das seguintes Gerências:

 

                                                         I.    Gerência de Cadastro e Lançamento

 

                                                      II.    Gerência de Avaliação e Controle

 

                                                   III.    Gerência de Informações Geo-referenciadas

 

 

Art. 14 - Compete à Gerência de Cadastro e Lançamento o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                         I.    Organizar e manter atualizado o Cadastro Imobiliário Tributário – CIT de Contribuintes do Município, nos termos da legislação, normas e procedimentos em vigor;

 

                                                      II.    Proceder a inscrição dos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU nos termos da legislação em vigor;

 

                                                   III.    Proceder sistematicamente, através de recadastramento, a atualização das informações relativas aos bens imóveis situados na Zona Urbana e de Extensão Urbana do Município, necessárias ao Lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano;

 

                                                    IV.    Proceder sistematicamente, através de levantamento de campo, a atualização das informações que compõem o Cadastro Municipal de Logradouros;

 

                                                       V.    Manter atualizado os módulos imobiliários e de logradouros do Sistema de        Informações Geográficas Municipais, através do geo-referenciamento das informações vetoriais e alfanuméricas coletadas em campo;

 

                                                    VI.    Acompanhar em campo e comparar a situação dos lançamentos do cadastro com a situação real encontrada, procedendo às correções necessárias;

 

                                                 VII.    Informar processos de licença de construção, certidão detalhada, habite-se, desmembramentos, remembramentos, cadastramento de imóveis, emitir certidões de lançamento e outros, bem como atualizar o cadastro dos imóveis através dos respectivos processos;

 

                                              VIII.    Proceder à anotação de alterações verificadas nos imóveis tributados, que influam em seu valor venal, para fins de lançamento;

 

                                                    IX.    Pesquisar os elementos relativos às transferências imobiliárias sujeitas a tributos municipais;

 

                                                       X.    Efetuar o registro das transferências de propriedades imóveis;

 

                                                    XI.    Promover a distribuição e controle das guias de arrecadação de tributos imobiliários;

 

 

                                                 XII.    Efetuar os cálculos de áreas, valores venais e outros elementos relativos aos imóveis a serem tributados;

 

                                              XIII.    Articular-se com os órgãos afins para atualização de informações sobre cadastro de terreno e edificações sujeitos aos impostos e taxas de serviços públicos, lançados com base na propriedade ou ocupação de imóveis;

 

                                               XIV.    Executar os serviços de averbação e emissão de Certidões para os imóveis edificados no Município;

 

                                                  XV.    Executar transferências de propriedades imóveis;

 

                                               XVI.    Distribuir e controlar documentos de arrecadação de tributos imobiliários;

 

                                            XVII.    Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução do cadastro e lançamento de receitas imobiliárias do Município;

 

                                         XVIII.     Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 15 - Compete à Gerência de Avaliação e Controle o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                         I.    Realizar as atividades relativas à avaliação e ao controle necessários à tributação incidente sobre imóveis no Município;

 

                                                      II.    Elaborar, em consonância com os demais órgãos envolvidos, a Planta de Valores Genéricos;

 

                                                   III.    Efetuar, anualmente, simulação de valores para lançamento dos carnês de IPTU;

 

                                                    IV.    Efetuar fiscalização e proferir despachos em processos de isenção restituição de valores, revisão de valor venal, emitir certidões de valores e outros;

 

                                                       V.    Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução das atividades de avaliação e controle de receitas imobiliárias do Município;

 

                                                    VI.     Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Art. 16 - Compete à Gerência de Informações Georeferenciadas o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                         I.    Realizar o gerenciamento de informações relativas a imóveis com base no sistema de georeferenciamento de dados;

 

                                                      II.    Controlar e avaliar as informações fornecidas pelo contribuinte e as que forem levantadas no local através da utilização do sistema de georeferenciamento de dados;

 

                                                   III.    Adotar as providências necessárias para a realização das correções, ou confirmação no local das informações, em virtude de incompatibilidade de dados;

 

                                                    IV.    Solicitar ao contribuinte, informações complementares que possam justificar possíveis incompatibilidades de dados;

                                                       V.    Providenciar o lançamento e a cobrança complementar de tributos, se devidos;

 

                                                    VI.    Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução das atividades de gerenciamento de informações georeferenciadas;

 

 

                                                 VII.                Manter atualizado os módulos imobiliários e de logradouros do Sistema de Informações Geográficas Municipais, através do geo-referenciamento das informações vetoriais e alfanuméricas coletadas em campo;

 

                                              VIII.                Cumprir objetivos correlatos.

 

Seção II

DA DIRETORIA DE RECEITAS MOBILIÁRIAS

 

Art. 17 - Compete à Diretoria de Receitas Mobiliárias o cumprimento das seguintes finalidades:

 

                                                         I.    Processamento das atividades relativas ao Cadastro Mobiliário Tributário do Município;

 

                                                      II.    Realização de cobrança administrativa de débitos de contribuintes relativos aos Tributos Municipais;

 

                                                   III.    Elaboração do processo de inscrição de débitos tributários em dívida ativa;

 

                                                    IV.    Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração das receitas mobiliárias do Município;

 

                                                       V.    Cumprimento de finalidades correlatas.

 

 

Art. 18 - A Diretoria de Receitas Mobiliárias, para o cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:

 

                                                         I.    Gerência de Cadastro Mobiliário

 

                                                      II.    Gerência de Cobrança

 

                                                   III.    Gerência de Dívida Ativa

 

 

Art. 19 - Compete à Gerência de Cadastro Mobiliário o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                           I.    Efetuar a inscrição no Cadastro Mobiliário Tributário – CMT das pessoas físicas e jurídicas que exerçam suas atividades em caráter permanente ou continuada, no Município;

                                                         II.    Realizar o procedimento da Consulta Prévia para a inscrição no Cadastro Mobiliário Tributário – CMT, das pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da lei, visando à regularização do exercício das suas atividades econômicas;

 

                                                       III.    Efetuar a Inscrição Provisória no Cadastro Mobiliário Tributário – CMT para agilizar os processos de inscrição e alteração de dados de contribuintes no Cadastro Mobiliário Tributário;

 

                                                      IV.    Verificar o cumprimento da Legislação Municipal em relação às Secretarias de Saúde, Meio Ambiente e outras Secretarias envolvidas contidas no processo de inscrição Municipal, ressalvadas as atividades em que há a necessidade de análise no processo de consulta prévia;

 

                                                        V.    Emitir Alvará de Licença para Localização e Funcionamento para os contribuintes com inscrição provisória no Cadastro Mobiliário Tributário – CMT e Certidão Negativa ou Positiva de Débitos;

 

                                                      VI.    Dar ciência ao contribuinte que tiver indeferido, a qualquer tempo, a solicitação de inscrição Municipal, bem como encaminhar o processo ao órgão competente para realização dos registros necessários;

 

                                                    VII.    Efetuar o Cadastro de Anúncios de publicidade ou propaganda de empresas ou profissionais autônomos;

 

                                                  VIII.    Autorizar a instalação ou alteração das características do veículo de divulgação de propaganda e publicidade;

 

                                                      IX.    Autenticar os livros fiscais antes da sua utilização e após o seu encerramento;

 

                                                        X.    Verificar o cumprimento da emissão de Documentos Fiscais –  Notas Fiscais de Serviços, pelos contribuintes; emitindo as AIDFs;

 

                                                      XI.    Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução das atividades relativas ao Cadastro Mobiliário Tributário do Município;

 

                                                    XII.    Adotar as providências necessárias para a emissão dos carnês e guias para recebimentos diversos;

 

                                                  XIII.    Providenciar os parcelamentos de créditos tributários e não tributários;

 

                                                  XIV.     Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Art. 20 - Compete à Gerência de Cobrança o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                         I.    Adotar os procedimentos necessários à cobrança administrativa de débitos de contribuintes com o Município;

 

                                                      II.    Efetuar as cobranças dos débitos através de estabelecimentos bancários e carnês DIVAT, apresentando a avaliação dos resultados obtidos através de relatório;

 

                                                   III.    Adotar as providências iniciais para a execução judicial através da emissão de Certidões de Dívida Ativa, expedidas conforme cronograma fixado anualmente, observando-se a não prescrição dos débitos e fazer acompanhamento do processo no poder judiciário;

 

                                                    IV.    Propor, acompanhar e executar convênios com o Poder Judiciário para acompanhamento dos processos em execução judicial;

 

                                                       V.    Adotar as providências necessárias para a emissão de carnês e guias para pagamentos de taxas, tributos e serviços;

 

                                                    VI.    Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução das atividades de cobrança administrativa de débitos de contribuintes;

 

                                                 VII.     Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Art. 21 - Compete à Gerência de Dívida Ativa o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                         I.    Organizar o cadastro de Dívida Ativa do Município;

     

                                                      II.    Emitir o extrato de débito em Dívida Ativa, Termo de Parcelamento, entrega de Carnês e Boletos Bancários para pagamento;

 

                                                   III.    Inscrever em época própria os débitos em Dívida Ativa, mantendo atualizados os registros individuais;

 

                                                    IV.    Controlar a arrecadação da Dívida Ativa, elaborando ao final de cada exercício relatório para encaminhamento ao Departamento de Contabilidade Geral;

 

                                                       V.    Proceder o acerto, transferência e cancelamento de débitos conforme determinações dos setores competentes, desde que devidamente documentados, autorizados e previstos na legislação;

                                                    VI.    Recepção e baixa diária dos pagamentos efetuados junto aos bancos, com geração de Certidão de Dívida Ativa para cobrança junto ao Cartório de Títulos e Protestos;

 

                                                 VII.    Adequar sistema de Dívida Ativa sempre que ocorrer alteração na legislação;

 

                                              VIII.    Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução das atividades relativas à cobrança da Dívida Ativa dos contribuintes com o Município;

 

                                                    IX.     Cumprir objetivos correlatos.

 

Seção III

DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art. 22 - Compete à Diretoria de Fiscalização Tributária o cumprimento das seguintes finalidades:

 

                                                       I.           Realização das atividades que ensejem o cumprimento das obrigações tributárias e dos contribuintes do Município;

 

                                                    II.      Auditoria e acompanhamento de todas as atividades que envolvem a arrecadação municipal, com intuito de fomentar os recursos próprios e os recursos transferidos pelo Estado e União, observando a legislação aplicável;

 

                                                 III.      Aplicação da fiscalização do cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas a Tributos Municipais pelos contribuintes;

 

                                                  IV.      Realização do acompanhamento das transferências constitucionais para o Município;

 

                                                     V.      Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à detecção de fraudes contábeis e fiscais, com base na legislação tributária;

 

                                                  VI.      Cumprimento de finalidades correlatas.

 

Art. 23 - A Diretoria de Fiscalização Tributária, para o cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:

 

                                                       I.      Gerência de Fiscalização de Receitas Próprias

 

                                                    II.      Gerência de Acompanhamento de Transferências Constitucionais

 

Art. 24 - Compete à Gerência de Fiscalização de Receitas Próprias o cumprimento dos seguintes objetivos:

             

                                                       I.      Executar a fiscalização dos Tributos Municipais nos termos da Constituição Federal, das Leis Complementares, do Código Nacional Tributário, do Código Tributário Municipal e legislação aplicável;

 

                                                    II.      Combater a sonegação fiscal através de Auditoria Fiscal e Contábil e de execução dos procedimentos fiscais apropriados e previstos em lei;

 

                                                 III.           Articular-se com os cartórios de registro de imóveis no sentido de assegurar que não sejam lavrados instrumentos, escrituras, contratos ou termos judiciais referentes à transmissão inter vivos de imóveis sem que tenha sido pago o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis de competência do Município;

 

                                                  IV.      Realizar o procedimento fiscal recomendável, observando as particularidades de cada situação e de cada caso, no decurso do processo de fiscalização que consiste da prática de atos de:

 

a)                        apreensão;

b)                        arbitramento;

c)                         diligência;

d)                        estimativa;

e)                        homologação

f)                          inspeção;

g)                        interdição;

h)                        levantamento;

i)                          plantão; e

j)                          representação.

 

                                                     V.      Realizar a formalização do procedimento fiscal recomendável, observando as particularidades de cada situação e de cada caso, mediante a lavratura dos seguintes atos formais:

 

a)                        auto de apreensão;

b)                        auto de infração;

c)                         auto de interdição;

d)                        termo de fiscalização;

e)                        termo de diligência fiscal;

f)                          termo de início de ação fiscal;

g)                        termo de inspeção fiscal;

h)                        termo de sujeição a regime especial de fiscalização;

i)                          termo de intimação.

                                                  VI.      Executar as atividades específicas constantes ou relacionadas ao processo de fiscalização, como segue:

 

a)               diligência e levantamento fiscal para fins de enquadramento do contribuinte em legislação especial;

 

b)               levantamento fiscal nas empresas prestadoras de serviços, para homologação do ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza;

 

c)                lançamento de crédito tributário, quando verificado através de auto de infração;

 

d)               elaboração de réplica fiscal quando houver o questionamento de crédito lançado;

 

e)               realização de sindicância, análise e emissão de relatório para a orientação de parecer da Procuradoria Geral do Município – PGM ou da Diretoria de Assuntos Jurídicos da SEMFA;

 

f)                        análise sobre o deferimento do pedido de modelo especial de documento fiscal;

 

g)               avaliação de imóveis para fins de recolhimento do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis;

 

h)               prestação de informações aos contribuintes e à população em geral, sobre a importância e necessidades dos tributos e da emissão de documentos fiscais, auxiliando no seu preenchimento, quando solicitado;

 

i)                         atuação, junto com o fisco estadual, dentro de seus limites territoriais, nas ações de apoio aos fiscais estaduais, conforme convênio de cooperação e assistência mútua;

 

j)                        coibição do trânsito de mercadoria sem a respectiva nota fiscal, atuando através de blitz;

 

k)                auxílio nas ações de cadastramento, recadastramento e acompanhamento no tocante a Produtores Rurais e estabelecimento de Empresas Familiares, bem como a orientação e acompanhamento de contribuintes do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores), conforme consta dos termos firmados com o Estado;

 

l)                   acompanhamento, e orientação do preenchimento e entrega da DOT – Declaração de Operações Tributáveis e/ou DIEF (Declaração de Informações Econômico-Fiscais), com vistas ao aumento do IPM – Índice de Participação dos Municípios.

 

                                               VII.      Realizar as atividades complementares que seguem:

 

a)                         proceder ao exame de análise contábil de contribuintes, quando necessário;

 

b)                         proceder à fiscalização periódica nos estabelecimentos de serviço e naqueles que realizem a venda de combustíveis líquidos e gasosos, visando verificar a correção do recolhimento dos impostos devidos ao Município;

 

c)                         efetuar sindicâncias sobre a situação econômica de contribuintes, exame de escritas e outras atividades necessárias à crítica ou homologação de lançamentos;

 

d)                         controlar a autorização para impressão de Notas Fiscais por parte dos contribuintes;

 

e)                         controlar as autorizações para início de ações fiscais e notificações preliminares;

 

f)                           fornecer autorização para impressão de documentos fiscais;

 

g)                         controlar a numeração e quantidade de documentos fiscais impressos;

 

h)                         analisar e aprovar modelos de documentos fiscais especiais;

 

i)                           autenticar documentos fiscais.

 

                                            VIII.      Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização das operações de fiscalização Tributária do Município;

 

                                                  IX.      Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 25 - Compete à Gerência de Acompanhamento de Transferências Constitucionais o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                       I.      Realizar as atividades necessárias ao acompanhamento, controle e avaliação das transferências de recursos financeiros, a título de Receita Municipal, previstas na Constituição Federal, provenientes da União e do Estado;

 

                                                    II.           Elaborar estudos relativos ao conhecimento da realidade das receitas que fundamentam a constituição dos respectivos fundos Federal e Estadual;

 

                                                 III.           Articular a análise da performance da economia Municipal, em conjunto com as áreas de planejamento, desenvolvimento econômico e rural, de modo a identificar pontos de melhoria da arrecadação via transferências constitucionais;

 

                                                  IV.           Proceder, em conjunto com as Gerências da Diretoria de Tesouraria, a verificação e as análises das movimentações financeiras de transferências constitucionais, via a conferência de extratos bancários;

 

                                                     V.           Elaborar as planilhas de análise e controle das transferências constitucionais, elaborando estatísticas a respeito;

 

                                                  VI.           Elaborar relatórios periódicos sobre o comportamento das receitas originárias de transferências constitucionais, com análise e proposição de medidas em face dos resultados observados;

 

                                               VII.           Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao gerenciamento das transferências constitucionais devidas ao Município;

 

                                            VIII.           Cumprir objetivos correlatos.

 

Seção IV

DA DIRETORIA DE TESOURARIA

 

Art. 26 - Compete à Diretoria de Tesouraria o cumprimento das seguintes finalidades:

 

                                                       I.      Realização das atividades relativas à Administração da Receita do Município;

 

                                                    II.      Execução da Administração Financeira dos Recursos do Tesouro Municipal;

 

                                                 III.      Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração da receita e das despesas do Município;

 

                                                  IV.      Cumprimento de finalidades correlatas.

 

Art. 27 - A Diretoria de Tesouraria para o cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:

 

                                                       I.      Gerência de Operações Financeiras

 

                                                    II.      Gerência de Serviços Bancários

 

 

Art. 28 - Compete à Gerência de Operações Financeiras o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                       I.      Proceder à administração da receita arrecadada através da rede bancária, realizando as operações de recepção, baixa, emissão de relatórios e conferência dos dados com os respectivos extratos bancários;

 

                                                    II.      Realizar os lançamentos das receitas arrecadadas por classificação da receita no sistema integrado de contabilidade e orçamento;

 

                                                 III.      Efetuar o rigoroso controle, e constante atualização, dos saldos de todas as contas bancárias mantidas pelo Tesouro Municipal;

 

                                                  IV.      Executar a emissão e a conferência diárias dos boletins de movimentação financeira;

 

                                                     V.      Realizar aplicações financeiras de recursos do Tesouro Municipal, sob a orientação do Diretor de Tesouraria e aprovação do Secretário Municipal de Fazenda;

 

                                                  VI.      Elaborar as planilhas de controle de aplicações financeiras e transferências entre contas bancárias;

 

                                               VII.      Proceder à emissão de cheques e/ou ordens bancárias para pagamento de despesa do Município;

 

                                            VIII.      Elaborar relatórios periódicos dos serviços executados, com análise e proposição de medidas em face dos resultados observados;

 

                                                  IX.      Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização das operações e da movimentação financeira do Tesouro Municipal;

 

                                                     X.       Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Art. 29 - Compete à Gerência de Serviços Bancários o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                       I.      Realizar a conferência diária das movimentações financeiras efetuadas, através do extrato de todas as contas bancárias mantidas pelo Tesouro Municipal;

 

                                                    II.      Efetuar a baixa de todos os pagamentos efetuados, com base nos respectivos processos, lançando os cheques e/ou ordens bancárias no sistema integrado de contabilidade e orçamento da Secretaria;

 

                                                 III.      Executar, diariamente, a conciliação de todas as contas bancárias mantidas pelo Tesouro Municipal;

 

                                                  IV.      Proceder, diariamente, ao fechamento do movimento bancário do Tesouro Municipal;

 

                                                     V.      Elaborar relatórios periódicos dos serviços executados, com análise e proposição de medidas em face dos resultados observados;

 

                                                  VI.      Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao gerenciamento dos serviços bancários do Tesouro Municipal;

 

                                               VII.      Cumprir objetivos correlatos.

 

Seção V

DA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL

 

Art. 30 - Compete à Diretoria de Contabilidade Geral o cumprimento das seguintes finalidades:

 

                                                       I.      Processamento da Contabilidade do Município;

 

                                                    II.      Realização da Contabilidade dos Fundos Financeiros administrados pelo Município;

 

                                                 III.      Análise e processamento da despesa Municipal;

 

                                                  IV.      Realização dos processos de prestação e tomada de contas dos depositários financeiros do Município,

 

                                                     V.      Execução do cumprimento das obrigações legais a que está submetido o Município;

 

                                                  VI.      Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao processamento da contabilidade geral do Município;

 

                                               VII.      Cumprimento de finalidades correlatas.

 

Art. 31 - A Diretoria de Contabilidade Geral para o cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:

 

                                                       I.      Gerência de Empenho e Contabilização

 

                                                    II.      Gerência de Processamento da Despesa

 

                                                 III.      Gerência de Prestação de Contas

 

                                                  IV.      Gerência de Cumprimento das Obrigações Legais

 

 

Art. 32 - Compete à Gerência de Empenho e Contabilização o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                       I.      Executar as atividades relativas aos serviços de contabilidade do Município;

 

                                                    II.      Elaborar e emitir as notas de empenho para formalização dos processos;

 

                                                 III.      Classificar contabilmente os documentos para processamento da contabilidade;

 

                                                  IV.      Efetuar a contabilização dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município, de acordo com a legislação vigente;

 

                                                     V.      Acompanhar a movimentação financeira dos Fundos da Saúde, Educação e outros, para os fins de atendimento aos percentuais previstos em Lei;

 

                                                  VI.      Controlar as cotas a serem transferidas aos Fundos existentes, observando os prazos previstos em Lei;

 

                                               VII.      Elaborar balancetes mensais por Secretaria Municipal, consolidando e encaminhando aos órgãos dentro dos prazos legais;

 

                                            VIII.      Elaborar, encaminhar aos órgãos competentes e dar publicidade aos relatórios exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000, observando os prazos legais;

 

                                                  IX.      Dar publicidade através do site do STN – Secretaria Tesouro Nacional - dos relatórios exigidos pela LC 101/2000 e disponibilização no site Contas Públicas dos relatórios exigidos pelo IN-TCU nº 28, observando os prazos legais;

 

                                                     X.      Levantar e dar encaminhamento aos órgãos competentes dos Balanços Anuais, por Secretaria Municipal consolidado-os, dentro dos prazos legais;

 

                                                  XI.      Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao fiel cumprimento das obrigações legais do Município;

 

                                               XII.       Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Art. 33 - Compete à Gerência de Processamento da Despesa o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                       I.      Analisar os processos para pagamento;

 

                                                    II.      Instruir e informar os processos relativos a pagamentos e respectivos saldos contratuais;

 

                                                 III.      Emitir as notas de sub-empenhos e empenhos extra-orçamentários, para liberação dos processos;

 

                                                  IV.      Emitir relação de processos pagos, elaborando relatórios periódicos a respeito;

 

                                                     V.      Efetuar e manter registros e documentos relativos aos processos pagos, orientando o seu arquivamento;

 

                                                  VI.      Organizar e manter atualizado um sistema de informações que contenha os indicadores econômicos oficiais;

 

                                               VII.      Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução do processamento da despesa do Município;

 

                                            VIII.       Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 34 - Compete à Gerência de Prestação de Contas o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                       I.      Controlar a tomada e efetuar a prestação de contas de recursos envolvidos em adiantamentos, diárias e convênios;

                                                    II.      Efetuar a tomada de contas dos depositários financeiros do Poder Público Municipal;

 

                                                 III.      Efetuar o controle de prestação de contas de entidades beneficiadas com apoio financeiro do Município;

 

                                                  IV.      Efetuar a tomada de contas dos responsáveis pela guarda de bens públicos municipais, promovendo a devida contabilização dos almoxarifados;

 

                                                     V.      Efetuar o controle financeiro de todos os convênios do Município;

 

                                                  VI.      Controlar e autorizar a liberação de adiantamentos e diárias;

 

                                               VII.      Controlar os adiantamentos fornecidos, efetuando sua devida contabilização;

 

                                            VIII.      Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização do processo de prestação e tomada de contas de depositários financeiros do Município;

 

                                                  IX.       Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 35 – Compete à Gerência de Cumprimento das Obrigações Legais o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

 

                                                       I.      Organizar a agenda de obrigações legais, de responsabilidade do Município, a serem cumpridas pela Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA;

 

                                                    II.      Efetuar ou adotar as providências no sentido do cumprimento das obrigações legais, observando integralmente todos os requisitos previstos, os prazos, os formatos, as vias a serem utilizadas e as demais exigências para a satisfação da lei;

 

                                                 III.      Organizar e manter registro da documentação exigida para a comprovação das diversas obrigações legais a serem realizadas e acompanhadas;

 

                                                  IV.      Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao cumprimento das obrigações legais do Município;

 

                                                     V.       Cumprir objetivos correlatos.

 

Seção VI

DA DIRETORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

 

Art. 36 - Compete à Diretoria de Assuntos Jurídicos, o cumprimento das seguintes finalidades:

 

                                                       I.      Prestação de serviços técnicos de consultoria, assessoria, aconselhamento e orientações em matéria que envolva assuntos de natureza fiscal, contabilidade e finanças públicas;

 

                                                    II.      Prestação de serviços de contencioso fiscal envolvendo a propositura de ações e defesa dos interesses do Município em instâncias específicas em que estejam em discussão questões de cunho fiscal, contábil ou de finanças públicas;

 

                                                 III.      Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica, assim como, a realização dos serviços de contenciosos fiscal afetos à Fazenda Municipal;

 

                                                  IV.      Cumprimento de finalidades correlatas.

 

 

Art. 37 - A Diretoria de Assuntos Jurídicos para o cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:

 

                                                       I.      Gerência de Consultoria Jurídica

 

                                                    II.      Gerência de Contencioso Fiscal

 

 

Art. 38 - Compete à Gerência de Consultoria Jurídica o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                       I.      Prestar serviços de consultoria, assessoria, aconselhamento e orientações ao Secretário Municipal e Diretores da Secretaria Municipal de Fazenda, em matéria que envolva assuntos de natureza fiscal, contabilidade e finanças públicas, sob a orientação técnica e regulamentar da Procuradoria Geral do Município;

 

                                                    II.      Proferir pareceres fundamentados sobre assuntos de natureza fiscal, contabilidade e finanças públicas, no bojo de processos administrativos, por definição do Diretor de Assuntos Jurídicos;

 

                                                 III.      Realizar estudos sobre matéria de natureza fiscal, contábil e de finanças públicas, por definição do Diretor de Assuntos Jurídicos ou do Secretário Municipal de Fazenda;

 

                                                  IV.      Elaborar minutas de leis, decretos, regulamentos e demais normas a serem aplicadas no âmbito da administração tributária, contábil e financeira do Município;

 

                                                     V.      Acompanhar a evolução da legislação federal e estadual, verificando a sua aplicação ao Município e procedendo a realização da sua adaptação ao corpo regimental de normas fiscais, contábeis e de finanças públicas Municipais;

 

                                                  VI.      Manter estreito contato e vinculação técnica com a Procuradoria Geral do Município no sentido de uniformização de conceitos aplicados, prevalecendo, em caso de conflito de interpretação as orientações do órgão oficial de representação jurídica municipal;

 

                                               VII.      Examinar previamente a legalidade de contratos, concessões, acordos, ajustes ou convênios nos quais o Município seja parte, quando se envolver questões de natureza fiscal, de contabilidade ou finanças públicas;

 

                                            VIII.      Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução das atividades de consultoria e assessoria jurídica relativos às questões fiscais, contábeis e de finanças públicas do Município;

 

                                                  IX.       Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Art. 39 - Compete à Gerência de Contencioso Fiscal o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                       I.      Promover a propositura de ações e defender os interesses do Município perante o juízo de Primeira Instância e demais instâncias de natureza administrativa de qualquer nível, onde estejam envolvidas questões de cunho fiscal, contábil ou finanças públicas;

 

                                                    II.      Coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em Mandados de Segurança em que seja réu o Secretário Municipal de Fazenda ou outros servidores da Fazenda Municipal;

 

                                                 III.      Oficiar, no interesse do Município, aos órgãos do Judiciário e do Ministério Público em questões fiscais, contábeis ou de finanças públicas;

 

                                                  IV.      Examinar ordens e sentenças judiciais, prestando as orientações às autoridades administrativas da Secretaria Municipal de Fazenda ou aos servidores responsáveis pelas áreas oficiais de administração financeira das Secretarias Municipais, quanto ao seu fiel cumprimento;

 

                                                     V.      Manter estreito contato e vinculação técnica com a Procuradoria Geral do Município no sentido de uniformização de conceitos aplicados, prevalecendo, em caso de conflito de interpretação as orientações do órgão oficial de representação jurídica Municipal;

 

                                                  VI.      Organizar os trabalhos da Gerência de modo a utilizar, obrigatoriamente, os serviços técnicos especializados da Gerência de Apoio Técnico e Jurídico e da Gerência de Cálculos e Controles de Processos da Procuradoria Geral do Município;

 

                                               VII.      Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução das atividades de contencioso fiscal relativos às questões fiscais, contábeis e de finanças públicas do Município;

 

                                            VIII.       Cumprir objetivos correlatos.

 

Seção VII

DA GERÊNCIA DE SERVIÇOS INTERNOS

 

Art. 40 - Compete à Gerência de Serviços Internos o cumprimento das seguintes finalidades:

 

                                                       I.      Realização das atividades internas de administração de bens, materiais e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria       Municipal;

 

                                                    II.      Execução dos serviços de administração de pessoal relativos aos servidores lotados na Secretaria Municipal;

 

                                                 III.      Prestação de apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;

 

                                                  IV.      Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à prestação de serviços internos à Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA;

 

                                                     V.      Cumprimento de finalidades correlatas.

 

 

Art. 41 - Compete à Gerência de Serviços Internos o cumprimento dos seguintes objetivos:

                                                       I.      Proceder à administração de bens móveis, realizando cadastramentos, transferências internas e inventários;

 

                                                    II.      Realizar a administração de bens imóveis, próprios ou locados;

 

                                                 III.      Executar a administração de materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros que sejam necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;

 

                                                  IV.      Proceder à administração de serviços de limpeza, asseio e conservação;

 

                                                     V.      Administrar os serviços de fornecimento de energia, água e telefonia;

 

                                                  VI.      Realizar os serviços de portaria, recepção e encaminhamento de pessoas que demandam serviços da Secretaria Municipal;

 

                                               VII.      Administrar os serviços de transporte;

 

                                            VIII.      Realizar os serviços de comunicação administrativa;

 

                                                  IX.      Administrar os serviços de vigilância;

 

                                                     X.      Providenciar a manutenção e reparos de bens móveis e imóveis, equipamentos, instalações, máquinas, instrumentos e utensílios;

 

                                                  XI.      Controlar a tramitação de processos e documentos no âmbito da Secretaria Municipal, inclusive arquivo de documentos administrativos;

 

                                               XII.      Executar serviços de digitação e arquivo eletrônico de documentos;

 

                                            XIII.      Realizar as atividades de controle de freqüência, férias, licenças e demais afastamentos dos servidores lotados na Secretaria Municipal, para os fins de pagamento e registros junto ao órgão central de recursos humanos;

 

                                             XIV.      Manter atualizado o quadro de pessoal da Secretaria Municipal;

 

                                                XV.      Acompanhar os processos de promoção, remanejamento e processos disciplinares que envolvam servidores da Secretaria Municipal;

 

                                             XVI.      Organizar e administrar a agenda do Secretário Municipal;

 

                                          XVII.      Prestar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário,

 

                                       XVIII.      Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução dos serviços internos da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA;

 

                                             XIX.      Cumprir objetivos correlatos.

 

Seção VIII

DA GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE

 

Art. 42 – Compete à Gerência de Atendimento ao Contribuinte, o cumprimento das seguintes finalidades:

 

                                                       I.      Execução das atividades de atenção ao contribuinte e demais pessoas que procuram o atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA;

 

                                                    II.      Verificação da demanda do contribuinte ou da pessoa, prestando-lhe as informações e os esclarecimentos que se fizerem necessários a um atendimento personalizado e de qualidade;

 

                                                 III.      Orientação do contribuinte ou da pessoa, informando-lhe a unidade organizacional que deve procurar para solução da sua demanda, assim como a indicação da sua localização;

 

                                                  IV.      Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à execução do primeiro atendimento ao contribuinte e à pessoa que procura a Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA;

 

                                                     V.      Recepcionar e protocolizar documentos referentes a inscrição de empresas e documentos de expedientes internos e externos;

 

                                                  VI.      Cumprimento de finalidades correlatas.

 

Art. 43 – Compete à Gerência de Atendimento ao Contribuinte o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                       I.      Oferecer atendimento personalizado e de qualidade ao contribuinte;

 

                                                    II.      Operar os balcões de atendimento ao contribuinte;

 

                                                 III.      Proceder ao primeiro atendimento do contribuinte através de equipes multifuncionais de trabalho, prestando-lhe as informações e orientações sobre os assuntos de natureza tributária relativa ao Município;

                                                  IV.      Esclarecer ao contribuinte sobre direitos, deveres, obrigações e responsabilidades quanto aos tributos Municipais;

 

                                                     V.      Verificar as demandas do contribuinte, encaminhando-o à unidade organizacional apropriada para a solução, mesmo que seja em outra Secretaria Municipal;

 

                                                  VI.      Orientar o contribuinte quanto ao pagamento de taxas Municipais, esclarecendo quanto aos documentos, condições e aos locais aonde deve se encaminhar para a solução da sua demanda;

 

                                               VII.      Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução do primeiro atendimento ao contribuinte e à pessoa que procura a Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA;

 

                                            VIII.       Cumprir objetivos correlatos.

 

Capítulo VI

DAS ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL, DIRETORES E GERENTES

 

Art. 44 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos agentes políticos nomeados para o exercício do cargo de Secretário Municipal da Fazenda relacionam-se ao cumprimento e a execução das políticas públicas e das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes à Secretaria Municipal e consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo II deste Decreto.

 

Art. 45 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Diretor relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes à Diretoria e consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo III deste Decreto.

 

Art. 46 As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Gerente relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias operacionais relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes à Gerência e consistem das ações gerenciais e operacionais que estão relacionadas no Anexo IV deste Decreto.

 

 

Capítulo VII

DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS E DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS

 

Seção I

DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS

 

Art. 47 - As atividades da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA estão categorizadas em níveis administrativos conforme os incisos:

 

                                                         I.                Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico que está relacionado à área de atuação e responsabilidades do Secretário Municipal;

 

                                                      II.                Nível Administrativo Estratégico-Organizacional e Gerencial que está relacionado, predominantemente, à área de atuação das Diretorias; e

 

                                                   III.                Nível Administrativo Gerencial e Técnico-Operacional que está relacionado, predominantemente, à área de atuação das Gerências.

 

Art. 48 - A aplicação gerencial do conceito de níveis administrativos diz respeito à estruturação, ao planejamento, à definição de responsabilidades, à execução das atividades, ao acompanhamento e controle de resultados das unidades organizacionais na prestação de serviços ao cidadão, às comunidades e a população.

 

Art. 49 - A definição a ser aplicada aos níveis administrativos da estrutura organizacional é a que consta do Anexo V deste Decreto.

 

Seção II

DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS

 

Art. 50 - A aplicação do conceito de relacionamentos organizacionais entre Secretarias Municipais tem por finalidade a melhoria, a qualificação e a agilização do atendimento às demandas da população, introduzindo no âmbito do Poder Executivo Municipal, o princípio administrativo de execução conjunta de Serviços Públicos Municipais, em benefício do cidadão e da sociedade.

 

Art. 51 - Os relacionamentos organizacionais da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA com as demais Secretarias Municipais, fundamentais à execução das suas atividades, são classificados de acordo com o que consta dos incisos deste Artigo:

 

                                                         I.    Relacionamentos organizacionais obrigatórios;

 

                                                      II.    Relacionamentos organizacionais necessários;

 

                                                   III.    Relacionamentos organizacionais complementares.

Art. 52 - Os relacionamentos organizacionais obrigatórios são aqueles que visam solucionar uma demanda que exija a interveniência de mais de uma Secretaria Municipal no assunto objeto de um processo formal.

 

Art. 53 - Os relacionamentos organizacionais necessários são aqueles que agilizam, melhoram a qualidade, possibilitando a redução de custos e tempo para a execução das atividades.

 

Art. 54 - Os relacionamentos organizacionais complementares são aqueles que são acessórios aos citados nos artigos anteriores, e que possibilitam a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

 

Art. 55 - Os assuntos que sejam pertinentes aos relacionamentos organizacionais obrigatórios e/ou necessários entre Secretarias Municipais devem ser solucionados mediante a realização de reuniões ou de trabalhos conjuntos das equipes e/ou dos profissionais responsáveis pelos mesmos, conforme ajuste realizado entre os respectivos Secretários Municipais:

 

§ 1º - Os Secretários Municipais estão autorizados a definir a prestação de serviços por servidores em datas e/ou dias da semana em outra Secretaria Municipal, quando o assunto a ser resolvido for objeto de relacionamento obrigatório ou necessário.

 

§ 2º - Todas as autorizações que forem emitidas com base no parágrafo anterior devem ser definidas em portaria conjunta dos Secretários responsáveis pelo assunto.

 

Art. 56 - No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, cada Secretário Municipal deverá identificar os relacionamentos obrigatórios ou necessários com outras Secretarias Municipais, devendo, em seguida, informa-los ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Capítulo VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 57 - Ao Secretário Municipal de Fazenda incumbe a responsabilidade pela implantação da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA no prazo de 60 dias contados a partir da publicação deste Decreto, observando as diretrizes definidas pela Comissão de Implantação da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 58 - Compete à Secretaria Municipal, através do seu titular, das Diretorias e das Gerências que compõem a sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos Conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com a Secretaria, assim como, adotar as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto.

Art. 59 - Compete ao Secretário Municipal de Fazenda baixar as normas, fixando os procedimentos que sejam necessários ao cumprimento das finalidades e/ou objetivos finalísticos das Diretorias e Gerências da Secretaria.

 

 Art. 60 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de março de 2006.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

 

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO I

(A que se refere o Art.9º)

 

 
Caixa de texto: DIRETORIASCaixa de texto: SECRETÁRIO 
MUNICIPAL
Caixa de texto: GERÊNCIASCaixa de texto: Nível Gerencial e OperacionalCaixa de texto: Nível Estratégico Organizacional e GerencialCaixa de texto: Nível
Institucional e
 Estratégica


anexo II

(A que se refere o Art. 44)

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:

 

Planejar, organizar, comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes à Secretaria Municipal tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município. Articular-se com os cartórios de registro de imóveis no sentido de assegurar que não sejam lavrados instrumentos, escrituras, contratos ou termos judiciais referentes à transmissão inter vivos de imóveis sem que tenha sido pago o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis de competência do Município; originárias de autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas:

 

                                                        I.         Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram a Secretaria Municipal, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários à execução dos objetivos institucionais da Secretaria, com a definição das prioridades e responsabilidades;

                                                     II.         Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as Leis e Normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Secretaria Municipal, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada;

                                                  III.         Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados à Secretaria Municipal, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis;

                                                   IV.         Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas às distribuições das atividades e das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõem a Secretaria Municipal, evitando as disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes ou correções;

                                                      V.         Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Chefe do Executivo Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal;

                                                   VI.         Participar das reuniões necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais do Poder Executivo Municipal ou que forem específicos da Secretaria Municipal; convocando-as e dirigindo-as quando conveniente, seja de Conselhos, Comitês ou reuniões da própria agenda administrativa;

                                                VII.         Gerenciar, integrar, articular, facilitar e promover a interação das Diretorias e Gerências que compõem a Secretaria Municipal; das unidades organizacionais com as demais Secretarias Municipais com as quais haja relação de objetivos e trabalhos conjuntos a serem executados; das Diretorias com os consumidores, clientes e consumidores dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal; das unidades organizacionais e órgãos de outros Poderes ou esferas de governo e demais entidades públicas ou privadas, em vista do cumprimento dos objetivos institucionais;

                                             VIII.         Acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores responsáveis por dirigir as Diretorias ou de coordenar as Gerências, propondo medidas de correção, caso sejam necessárias;

                                                   IX.         Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho;

                                                      X.         Identificar necessidades de treinamento e propor programas para melhoria de desempenho da Secretaria Municipal, assim como, de grupos de servidores;

                                                   XI.         Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional – seja dos servidores individualmente, das Diretorias, das Gerências, ou seja dos seus responsáveis – adotando medidas administrativas, de orientação, de aconselhamento, ou disciplinares, quando se fizerem necessárias;

                                                XII.         Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos servidores que integram a Secretaria Municipal, adotando as providências imediatas em caso de transgressão;

                                             XIII.         Assinar pela Secretaria Municipal, ou delegar competências específicas, de acordo com o grau de responsabilidade envolvida, para a prática de atos administrativos que forem necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais;

                                              XIV.         Administrar e controlar, rigorosamente, o cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal, adotando providências imediatas, corretivas e/ou preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento;

                                                 XV.         Acompanhar os acontecimentos, de qualquer natureza, que estejam ocorrendo no ambiente externo ou interno à própria Administração Pública Municipal, verificando sua repercussão ou conseqüências nas atividades da Secretaria Municipal; propor ou adotar, quando necessário, medidas preventivas ou corretivas ou mesmo medidas que viabilizem o aproveitamento de oportunidades trazidas por esses acontecimentos;

                                              XVI.         Aprovar a movimentação de servidores, desde que, em observância das normas pertinentes que regulam o assunto, no âmbito da Secretaria Municipal;

                                           XVII.         Propor ao Chefe do Executivo Municipal medidas de melhoria dos serviços e/ou do desempenho coletivo, que sejam necessárias ao desenvolvimento institucional da Secretaria Municipal, que extrapolem a sua competência e autoridade;

                                        XVIII.         Verificar custos e tomar medidas administrativas pertinentes;

                                              XIX.         Negociar intercâmbios com outras Secretarias Municipais, com outros poderes, ou com entidades públicas e privadas relevantes para o cumprimento dos planos, programas, projetos e demais pontos que compõem a sua agenda institucional;

                                                 XX.         Executar todas as demais ações e providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais.

 

ANEXO III

(A que se refere o Art. 45)

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS DIRETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFA

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:

 

Planejar, organizar, comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes à Diretoria, tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas:

 

                                                        I.         Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram a Diretoria, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários à execução dos objetivos institucionais, definindo prioridades e responsabilidades;

                                                     II.         Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Diretoria, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada;

                                                  III.         Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados à Diretoria, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis;

                                                   IV.         Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas às distribuições das atividades e das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõem a Diretoria, evitando as disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes ou correções;

                                                      V.         Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Chefe do Executivo Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal;

                                                   VI.         Dirigir a execução de todas as atividades necessárias para o cumprimento dos objetivos institucionais e organizacionais inerentes à Diretoria;

                                                VII.         Gerenciar, articular, facilitar e promover, a interação e integração das Gerências da Diretoria; destas com as demais Diretorias – seja no âmbito da Secretaria Municipal ou no âmbito do Poder Executivo Municipal – com que sejam necessários em função do trabalho; das Gerências com os clientes, usuários e consumidores dos serviços públicos prestados;

                                             VIII.         Orientar a execução das atividades das Gerências realizadas através do respectivo Gerente, diretamente com os servidores em reuniões gerais, ou diretamente quando o servidor se relacionar funcionalmente ao diretor sem intermediação;

                                                   IX.         Preparar e propor ao Secretário Municipal, planos, programas, projetos e sugestões de trabalho para a condução ou execução das atividades da Diretoria, sejam em consonância com a programação oficial dos trabalhos da Secretaria, ou sejam por iniciativa própria, para atender às necessidades, urgências ou oportunidades que tenham sido detectadas;

                                                      X.         Executar atividades técnicas e operacionais que não sejam recomendáveis delegar;

                                                   XI.         Identificar necessidades de treinamento – seja individual, seja das Gerências ou da Diretoria como um todo – discutindo-as ou propondo alguma programação específica ao Secretário, de modo a melhorar o desempenho da Diretoria;

                                                XII.         Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos servidores que prestem serviços na Diretoria, adotando providências imediatas em caso de transgressão;

                                             XIII.         Acompanhar, avaliar, registrar o desempenho funcional dos servidores da Diretoria;

                                              XIV.         Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional – seja dos servidores individualmente, seja da Gerência – adotando medidas administrativas de orientação ou aconselhamento, ou mesmo medidas disciplinares;

                                                 XV.         Autorizar a movimentação de servidores de uma Gerência para outra dentro da Diretoria, observando as normas aplicáveis com relação às tarefas do cargo, submetendo-a a homologação do Secretário Municipal;

                                              XVI.         Convocar e dirigir reuniões no âmbito da Diretoria;

                                           XVII.         Fixar e/ou aprovar padrões de trabalho e rotinas, assim como, estabelecer procedimentos para a execução das atividades inerentes à Diretoria, de comum acordo com o Secretário Municipal;

                                        XVIII.         Participar de qualquer reunião no âmbito da Secretaria ou do Poder Executivo Municipal, em nome da Diretoria;

                                              XIX.         Assessorar o Secretário Municipal a que esteja vinculado hierarquicamente em relação às atividades e aos assuntos desenvolvidos na Diretoria, seja discutindo, elaborando estudos ou projetos, dando parecer ou providenciando informações;

                                                 XX.         Adotar medidas no âmbito da Diretoria para economia e/ou racionalidade no uso de materiais de qualquer natureza, uso de equipamentos, distribuição de serviços, arranjos físicos ou organizacionais, normas ou regulamentos, uso racional de energia elétrica, água e demais suprimentos que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos organizacionais;

                                              XXI.         Tomar as decisões nos exatos termos das normas pertinentes à sua competência funcional, em relação a todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Diretoria;

                                           XXII.         Gerenciar e controlar rigorosamente o cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades desempenhadas na Diretoria, adotando as providências imediatas, corretivas ou preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento.

                                        XXIII.         Cuidar dos custos administrativos, assim como, propor e/ou adotar medidas de redução e economicidade;

                                         XXIV.         Executar todas as demais ações e providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos organizacionais da Diretoria.

 

 

ANEXO IV

(A que se refere o Art. 46)

 

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS GERENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFA

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:

 

Planejar, organizar, coordenar e controlar a execução de todas as atividades inerentes à Gerência, tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município, sejam originárias de autoridades externas ao Município, assim como, aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas:

 

                                                        I.         Coordenar e integrar as atividades executadas pelos membros da Gerência entre si, inclusive as suas, e com as demais Gerências com que se relaciona, visando à execução das atividades nos exatos termos dos padrões de trabalho que foram aprovados pelo respectivo Diretor; o cumprimento dos prazos estabelecidos para cada atividade ou parte dela; a solução ou prevenção de possíveis conflitos interpessoais ou entre órgãos, para o pleno funcionamento da Gerência;

                                                     II.         Orientar os membros da Gerência, sobre a correta e adequada forma de execução das atividades;

                                                  III.         Assessorar o Diretor ou o Secretário, ao qual esteja vinculado, nos processos de formação de opinião; solução de problemas ou tomada de decisão; em assuntos relativos ao campo de atividade da Gerência, repassando informações que sejam do seu domínio;

                                                   IV.         Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado hierarquicamente, seja para receber ou solicitar instruções e/ou providências; prestar contas ou informações a respeito das atividades executadas na Gerência;

                                                      V.         Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado, salvo orientação em contrário do próprio Diretor, quando se tratar de assuntos não rotineiros relacionados às atividades da Gerência;

                                                   VI.         Despachar os processos rotineiros às atividades da Gerência diretamente para a Gerência responsável pela seqüência do assunto, cumprindo fielmente o que consta das normas e dos procedimentos aprovados sobre aquele assunto;

                                                VII.         Executar atividades, ou parte delas, que sejam da natureza dos trabalhos desenvolvidos na Gerência, integrando-a como um membro comum, que tem apenas atividades e responsabilidades adicionais pelo fato de exercer a sua Gerência;

                                             VIII.         Intermediar, preferencialmente, o relacionamento da Gerência que coordena com os órgãos que integram a estrutura organizacional e com as demais Gerências;

                                                   IX.         Manter relacionamento com órgãos de outros Poderes, ou instâncias de Governo, ou entidades públicas e privadas, mediante conhecimento do Diretor, quando esses contatos não fizerem parte da rotina e/ou não seja decorrente da natureza das atividades executadas pela Gerência;

                                                      X.         Cumprir e fazer cumprir os planos e os programas de trabalho aprovados pela Diretoria;

                                                   XI.         Propor ao Diretor, ao qual esteja vinculado, padrões de trabalho para a execução das atividades da Gerência;

                                                XII.         Identificar necessidades de treinamento especializado para os servidores integrantes da Gerência, apresentando-as ou discutindo-as com o Diretor ao qual esteja vinculado;

                                             XIII.         Participar de reuniões técnicas de trabalho, em que as atividades da Gerência sejam objeto de discussão ou estejam relacionadas com o objeto da citada reunião;

                                              XIV.         Prestar as informações que se fizerem necessárias para a elaboração de acompanhamento funcional;

                                                 XV.         Propor alterações nas normas e nos procedimentos;

                                              XVI.         Executar ou coordenar a execução de todas as atividades referentes à Gerência com vistas aos cumprimentos dos seus objetivos.

 

ANEXO V

(A que se refere o Art. 49)

 

DEFINIÇÕES DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

I - Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico;   

Trata dos relacionamentos da Secretaria Municipal com outras instituições e dos relacionamentos entre atividades de órgãos integrantes da estrutura.

 

Exige, para seu perfeito desempenho, concentração em estratégias de ajustamento da Secretaria Municipal ao ambiente externo e na internalização, na estrutura, de inovações tecnológicas, processuais ou gerenciais. Toma decisões de efeitos predominantemente de médio e longo prazos e que afetam, quase sempre, a Secretaria Municipal como um todo.

 

Precisa ter uma visão abrangente das situações externas que dizem respeito ao funcionamento da Secretaria Municipal como um todo. Internamente precisa de uma visão do conjunto e das articulações sistêmicas que compõem a Secretaria Municipal.

 

II – Nível Administrativo Estratégico-Organizacional e Gerencial;

Trata da coordenação/distribuição/orientação da execução das tarefas. Exige um conhecimento que abrange múltiplas especializações. Toma decisões de efeito predominantemente de médio e curto prazos, que afetam um ou mais sistemas de funcionamento da Secretaria Municipal.

 

Precisa ter uma visão das situações/fatos/acontecimentos externos que afetam ou se relacionam a um ou mais de um sistema de funcionamento da Secretaria Municipal. Internamente, precisa de uma visão do conjunto (ou quase total) ou pelo menos dos sistemas que fazem interface com aqueles de que participa.

 

III – Nível Administrativo Gerencial e Técnico-Operacional.

Trata da execução, propriamente dita das tarefas, com utilização de uma área de conhecimentos especializados, seja de nível elementar, médio ou superior.

 

Exige um preparo técnico e uma experiência específicos na atividade (ou parte dela) que executa. Toma decisões de efeitos predominantemente no curto prazo e que afetam apenas parte de um sistema ou no máximo o sistema do qual participa.

 

Precisa ter uma visão das relações e das conseqüências diretas (e até o final) daquilo que faz ou é responsável, considerando-se o sistema no qual está inserido.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim