NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DE
PREVIDÊNCIA DO IPACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o Artigo 22 da Lei Municipal nº 5.724, de 01 de julho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º - O CONSELHO
DE PREVIDÊNCIA DO IPACI, instituído pela Lei Municipal n° 5.724, de
01/07/2005, passa a ser integrado pelos seguintes membros, titular e suplente
respectivamente:
Titular: Elenir Abreu Gonçalves Secco
Suplente: Jaqueline Calvi
Piazzarolo
Titular: Hélio Grechi Roza
Suplente: Thiago Athayde
Viana
Titular: Raimundo Nonato Barboza Araújo
Titular: Sandra
Maria Zanette Macedo
Suplente: Alcione Maria
Torres Franzotti
Suplente: Neide Aparecida
Pastro Fiório
Art. 2º - O mandato dos
membros conselheiros, em conformidade com o Art. 22 da Lei Municipal nº 5.724,
de 01/07/2005, terá a duração de 02 (dois) anos, com direito à recondução por
mais um período.
Parágrafo único -
A
escolha do Presidente do Conselho de Previdência do IPACI se dará através de
eleição dentre os seus membros.
Art. 3º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 24 de março de 2006.
ROBERTO VALADÃO
ALMOKDICE
Prefeito
Municipal