DECRETO Nº 16.503
MODIFICA A COMPOSIÇÃO DOS GERENTES
DOS PROGRAMAS FINALÍSTICOS DO PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2002/2005 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.260, de 30
de outubro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º - A
composição dos Gerentes dos Programas Finalísticos constantes do Plano
Plurianual 2002/2005, fica assim estabelecida:
PROGRAMA |
RESPONSÁVEL |
|
001 |
Educação
para a Cidadania |
Sônia
Luzia Coelho Machado |
002 |
Saúde
Básica e Ambulatorial |
Alberto
Cruz de Amorim |
003 |
Vigilância
em Saúde |
Alberto
Cruz de Amorim |
004 |
Prevenção
em Saúde |
Alberto
Cruz de Amorim |
005 |
Minimização
dos Efeitos da Exclusão Social |
Lauro Lemos
Neto |
006 |
Desenvolvimento
Econômico |
Flávio
Sader de Paiva Gama |
007 |
Emprego
e Renda |
Flávio
Sader de Paiva Gama |
008 |
Projeto
Nosso Bairro |
Luiz
Mota de Souza |
020 |
PMAT
Cachoeiro |
Luiz
Mota de Souza |
009 |
Projeto
Rio Vida |
Luiz
Felipe David Marin |
019 |
Projeto
Água |
Luiz
Felipe David Marin |
021 |
Controle
de Concessões |
Luiz
Felipe David Marin |
010 |
Infra
Estrutura Urbana |
Marlon
Antonio Machado |
011 |
Infra
Estrutura Rural |
José
Arnaldo de Alencar |
012 |
Proteção
e Conservação do Meio Ambiente |
Horlandezan
B. Nippes Bragança |
013 |
Desporto
e Lazer para Todas as Idades |
Willian
Barbosa de Lima |
014 |
Habitação
Popular |
Lauro
Lemos Neto |
015 |
Segurança
e Trânsito |
Getúlio
Santos |
016 |
Fomento
ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
Flávio
Sader de Paiva Gama |
017 |
Cultura
da Capital Secreta |
Adilson
Dillen dos Santos |
018 |
Cidade
Linda – Cidade Limpa e Iluminada |
Marlon
Antonio Machado |
022 |
Administração
Tributária |
Jonas
Caldara |
Art. 2º - Os Gerentes
dos Programas deverão:
I – no prazo
de 10 (dez) dias a partir da publicação deste Decreto, encaminhar à
Controladoria Interna de Governo os nomes dos coordenadores de ação
responsáveis pelo cumprimento das ações integrantes de cada programa;
II – apresentar
à Controladoria Interna de Governo, até o dia 15 (quinze) do mês de abril de
2006:
a)
os indicadores e metas dos programas com
classificação “A DEFINIR” no PPA 2002/2005; e
b)
relatório de avaliação dos resultados alcançados pela
implantação dos programas no ano imediatamente anterior.
Art. 3º - Fica
criado o Comitê de Acompanhamento do PPA 2002/2005 composto pelos Gerentes de
Programas listados no art. 1º e pelo Secretário Municipal de Governo, que
exercerá a função de Coordenador Geral.
Art. 4º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 29 de março de 2006.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal