DECRETO Nº 16.503

 

 

MODIFICA A COMPOSIÇÃO DOS GERENTES DOS PROGRAMAS FINALÍSTICOS DO PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2002/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.260, de 30 de outubro de 2001,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º - A composição dos Gerentes dos Programas Finalísticos constantes do Plano Plurianual 2002/2005, fica assim estabelecida:

 

PROGRAMA

RESPONSÁVEL

001

Educação para a Cidadania

Sônia Luzia Coelho Machado

002

Saúde Básica e Ambulatorial

Alberto Cruz de Amorim

003

Vigilância em Saúde

Alberto Cruz de Amorim

004

Prevenção em Saúde

Alberto Cruz de Amorim

005

Minimização dos Efeitos da Exclusão Social

Lauro Lemos Neto

006

Desenvolvimento Econômico

Flávio Sader de Paiva Gama

007

Emprego e Renda

Flávio Sader de Paiva Gama

008

Projeto Nosso Bairro

Luiz Mota de Souza

020

PMAT Cachoeiro

Luiz Mota de Souza

009

Projeto Rio Vida

Luiz Felipe David Marin

019

Projeto Água

Luiz Felipe David Marin

021

Controle de Concessões

Luiz Felipe David Marin

010

Infra Estrutura Urbana

Marlon Antonio Machado

011

Infra Estrutura Rural

José Arnaldo de Alencar

012

Proteção e Conservação do Meio Ambiente

Horlandezan B. Nippes Bragança

013

Desporto e Lazer para Todas as Idades

Willian Barbosa de Lima

014

Habitação Popular

Lauro Lemos Neto

015

Segurança e Trânsito

Getúlio Santos

016

Fomento ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Flávio Sader de Paiva Gama

017

Cultura da Capital Secreta

Adilson Dillen dos Santos

018

Cidade Linda – Cidade Limpa e Iluminada

Marlon Antonio Machado

022

Administração Tributária

Jonas Caldara

 

 

Art. 2º - Os Gerentes dos Programas deverão:

 

I – no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação deste Decreto, encaminhar à Controladoria Interna de Governo os nomes dos coordenadores de ação responsáveis pelo cumprimento das ações integrantes de cada programa;

 

II – apresentar à Controladoria Interna de Governo, até o dia 15 (quinze) do mês de abril de 2006:

 

a)        os indicadores e metas dos programas com classificação “A DEFINIR” no PPA 2002/2005; e

 

b)       relatório de avaliação dos resultados alcançados pela implantação dos programas no ano imediatamente anterior.

 

Art. 3º - Fica criado o Comitê de Acompanhamento do PPA 2002/2005 composto pelos Gerentes de Programas listados no art. 1º e pelo Secretário Municipal de Governo, que exercerá a função de Coordenador Geral.

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 29 de março de 2006.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal