DECRETO Nº 16.540

 

REVOGA PARGRAFO ÚNICO E ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DO DECRETO N° 16.419, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2006, QUE REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS DE COMPRAS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - O Artigo 1° do Decreto n° 16.419, de 09 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° - A partir de 20 de abril de 2006, cada Secretaria Municipal ficará responsável pela obtenção de 03 (três) cotações de preços e fornecimento de orçamentos de todos os produtos, perecíveis ou não, como também, de prestação de serviços, que deverão ser encaminhados   Diretoria de Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos – SEMASI, qualquer que seja o valor estimado.

 

Art. 2° - Fica revogado o Parágrafo Único do Artigo 1° do Decreto n° 16.419, de 09 de fevereiro de 2006.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 07 de abril de 2006.

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal