DECRETO Nº 16.540
REVOGA
PARGRAFO ÚNICO
E ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DO DECRETO N° 16.419, DE 09 DE
FEVEREIRO DE 2006, QUE REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS DE COMPRAS NA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - O Artigo 1° do
Decreto n° 16.419, de 09 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a
seguinte redação: “Art. 1° - A partir de 20 de abril de 2006, cada
Secretaria Municipal ficará responsável pela obtenção de 03 (três)
cotações de preços e fornecimento de orçamentos de todos os produtos,
perecíveis ou não, como também, de prestação de serviços, que deverão
ser encaminhados Diretoria de Suprimentos da Secretaria Municipal de
Administração, Logística e Serviços Internos – SEMASI, qualquer que
seja o valor estimado. Art. 2° - Fica revogado o Parágrafo Único do Artigo 1° do Decreto
n° 16.419, de 09 de fevereiro de 2006. Art.
3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 07
de abril de 2006. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito
Municipal
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