DECRETO Nº 16.556

 

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TARIFAS E DA COMISSÃO MUNICIPAL PARA AVALIAÇAO TÉCNICA E DEFINIÇÃO DE TARIFAS PÚBLICAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Nomear para integrar o Conselho Municipal de Transportes e Tarifas, órgão de aconselhamento do Prefeito Municipal, criado pela Lei n° 5493, de 17 de novembro de 2003, com as alterações constantes do Art. 5º, da Lei Municipal nº 5545, de 28 de janeiro de 2004, os seguintes membros titulares e respectivos suplentes:

 

I – Do Poder Executivo Municipal

Titular: Dejalmo Carvalho

Suplente: Brunner Elias Fonseca

 

II – Do Rotary Clube

Titular: Joelson Zampirolli Cardoso

Suplente: Jorge Luiz de Souza

 

III – Do Lions Clube

Titular: José Onofre Lopes

Suplente: Messias Antônio Fregonassi

 

IV – Dos Servidores Públicos Municipais

Titular: Maria Cristina Freitas Cruz

Suplente: Giovanna Carrozzino Werneck

 

V – Das Empresas de Transporte Coletivo do Município

Titular: Eduardo Martins Carlette

Suplente: Jercilio Cypriano

 

VI – Das Associações de Moradores

Titular: Pedro Laudelino Mengali

Suplente: Mário César do Nascimento Moreira

 

VII – MARLON ANTÔNIO MACHADO, Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que exercerá a Presidência do Conselho Municipal de Transportes e Tarifas, nos termos do § 2º, artigo 1º, da Lei Municipal nº 5.493/03.

 

 

Art. 2º - Nomear para integrar a Comissão Municipal para Avaliação Técnica e Definição de Tarifas Públicas, criada pela Lei n° 5493, de 17 de novembro de 2003, os seguintes membros:

 

      I.              Glauber Borges Valadão – Secretário Municipal de Governo;

    II.              Marta Saviatto – Procuradora Geral do Município;

  III.              Luiz Mota de Souza – Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento;

IV.              Luiz Felipe David Marin – Diretor da AGERSA;

  V.              Antônio José Geaquinto Estellita Herkenhoff – Assessor Executivo para ações de Defesa do Consumidor;

VI.              Adriano Sandrini – ADESE Cachoeiro.

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nºs. 15.521/2005 e 15.879/2005.

           

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de abril de 2006

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal