DECRETO
Nº 16.559
DISPÕE
SOBRE O CANCELAMENTO DE ABONOS E GRATIFICAÇÕES CONCEDIDOS AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a entrada em vigor, a partir de 01 de abril
de 2006, da Lei Municipal n° 5.826, de 11/04/2006, que altera a Tabela de
Classificação de Carreira e Salários dos Servidores Públicos Municipais,
constante da Lei n° 4.000, de 05/12/1994, propiciando a reposição de parte das
perdas salariais sofridas pelos servidores municipais no decorrer destes
últimos anos;
Considerando que a Lei Municipal n° 5.828, de
26/04/2006, institui o benefício auxílio-alimentação a ser concedido aos
servidores estatutários, aos regidos pela CLT e aos provenientes do extinto
SAAE deste Município, retroativo a 01 de abril de 2006, aguardando apenas a
conclusão do processo licitatório de contratação da empresa gestora para
implantação em definitivo do referido benefício;
Considerando, também, que são metas desta Administração
resgatar os valores morais, éticos e econômicos dos servidores municipais,
principalmente, no que tange a implantação de um justo Plano de Cargos e
Salários, e que tais metas serão atingidas com empenho, afinco e respeito à
legislação em vigor;
Considerando, finalmente que, com a entrada em vigor das
mudanças previstas pelas Leis Municipais acima mencionadas, dentro da atual
realidade financeira desta Prefeitura, o Município corre o risco de ultrapassar
o limite de gastos com pessoal, devendo portando cortar despesas para que se
possa estar respeitando e cumprindo a Lei Complementar n°101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam cancelados, a partir
de 01 de abril de 2006, todos os abonos concedidos aos servidores municipais,
em especial, aqueles concedidos com base na Lei Municipal n° 5.425, de
15/04/2003, no Decreto Municipal n° 13.277, de 18/06/2001 e no Decreto
Municipal n° 14.391, de 23/06/2003, como também, as gratificações concedidas
com base no Artigo 5° da Lei Municipal n° 5.409, de 14/02/2003 e no Decreto
Municipal n° 13.734, de 28/02/2002, para que se dê condições financeiras legais
ao Município, para a implantação do Plano de Cargos e Salários o mais breve
possível.
Parágrafo único – Exclui-se do “caput” deste
artigo, os abonos a serem concedidos aos servidores da Rede de Ensino
Municipal, que tenham como base a Lei Municipal n° 5.823, de 27/03/2006, ou,
que tenha como origem financeira o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF.
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal
procederá levantamentos urgentes com vistas a atingir o Quadro Ideal de
Servidores Municipais para o perfeito funcionamento desta Municipalidade,
devendo para isto cancelar contratos temporários.
Art. 3° - Todas as contratações de
pessoal que esta Prefeitura Municipal vier a necessitar, a partir da
implantação do Plano de Cargos e Salários, deverão ser supridas através de
Concurso Público a ser realizado logo após a referida implantação, por esta
Administração.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor
nesta data, com seus efeitos retroativos a 01 de abril de 2006, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 28 de abril de 2006.