DECRETO Nº 16.559

 

 

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE ABONOS E GRATIFICAÇÕES CONCEDIDOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

Considerando a entrada em vigor, a partir de 01 de abril de 2006, da Lei Municipal n° 5.826, de 11/04/2006, que altera a Tabela de Classificação de Carreira e Salários dos Servidores Públicos Municipais, constante da Lei n° 4.000, de 05/12/1994, propiciando a reposição de parte das perdas salariais sofridas pelos servidores municipais no decorrer destes últimos anos;

 

Considerando que a Lei Municipal n° 5.828, de 26/04/2006, institui o benefício auxílio-alimentação a ser concedido aos servidores estatutários, aos regidos pela CLT e aos provenientes do extinto SAAE deste Município, retroativo a 01 de abril de 2006, aguardando apenas a conclusão do processo licitatório de contratação da empresa gestora para implantação em definitivo do referido benefício;

 

Considerando, também, que são metas desta Administração resgatar os valores morais, éticos e econômicos dos servidores municipais, principalmente, no que tange a implantação de um justo Plano de Cargos e Salários, e que tais metas serão atingidas com empenho, afinco e respeito à legislação em vigor;

 

Considerando, finalmente que, com a entrada em vigor das mudanças previstas pelas Leis Municipais acima mencionadas, dentro da atual realidade financeira desta Prefeitura, o Município corre o risco de ultrapassar o limite de gastos com pessoal, devendo portando cortar despesas para que se possa estar respeitando e cumprindo a Lei Complementar n°101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Ficam cancelados, a partir de 01 de abril de 2006, todos os abonos concedidos aos servidores municipais, em especial, aqueles concedidos com base na Lei Municipal n° 5.425, de 15/04/2003, no Decreto Municipal n° 13.277, de 18/06/2001 e no Decreto Municipal n° 14.391, de 23/06/2003, como também, as gratificações concedidas com base no Artigo 5° da Lei Municipal n° 5.409, de 14/02/2003 e no Decreto Municipal n° 13.734, de 28/02/2002, para que se dê condições financeiras legais ao Município, para a implantação do Plano de Cargos e Salários o mais breve possível.

 

Parágrafo único – Exclui-se do “caput” deste artigo, os abonos a serem concedidos aos servidores da Rede de Ensino Municipal, que tenham como base a Lei Municipal n° 5.823, de 27/03/2006, ou, que tenha como origem financeira o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF.

 

Art. 2° - O Poder Executivo Municipal procederá levantamentos urgentes com vistas a atingir o Quadro Ideal de Servidores Municipais para o perfeito funcionamento desta Municipalidade, devendo para isto cancelar contratos temporários.

 

Art. 3° - Todas as contratações de pessoal que esta Prefeitura Municipal vier a necessitar, a partir da implantação do Plano de Cargos e Salários, deverão ser supridas através de Concurso Público a ser realizado logo após a referida implantação, por esta Administração.

 

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor nesta data, com seus efeitos retroativos a 01 de abril de 2006, revogadas as disposições em contrário.

             

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de abril de 2006.

           

 

 

 

 ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal