DECRETO Nº 16.585

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL - PEF, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal n° 5.823/2006 e, considerando o disposto no Art. 7° da Lei Federal n° 9.424/96,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica concedido a todos os Professores do Ensino Fundamental – PEF, da Rede Pública Municipal, Ativos e Inativos, um abono mensal correspondente a 60% (sessenta por cento) do salário bruto, ou seja, do salário base acrescido das vantagens pessoais recebidas.

 

Art. 2° - O abono de que trata o Art. 1° deste Decreto poderá ter seu valor alterado ou extinto, quando houver alteração do valor do salário base do Magistério Público Municipal, ou em função de alteração no comportamento da receita a que se refere o Art. 7° da Lei Federal n° 9.424/96.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 1° de abril de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

 

   Cachoeiro de Itapemirim, 09 de maio de 2006.

 

 

 

           

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal