DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL - PEF, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal n° 5.823/2006 e, considerando
o disposto no Art. 7° da Lei Federal n° 9.424/96,
DECRETA:
Art. 1° - Fica concedido a todos os Professores do
Ensino Fundamental – PEF, da Rede Pública Municipal, Ativos e Inativos, um abono
mensal correspondente a 60% (sessenta por cento) do salário bruto, ou seja, do
salário base acrescido das vantagens pessoais recebidas.
Art. 2° - O abono de que trata o Art. 1° deste
Decreto poderá ter seu valor alterado ou extinto, quando houver alteração do
valor do salário base do Magistério Público Municipal, ou em função de
alteração no comportamento da receita a que se refere o Art. 7° da Lei Federal
n° 9.424/96.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 1° de abril de 2006,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 09 de maio de 2006.