DECRETO Nº 16.603

 

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º - Fica homologado, nos termos do Artigo 3º da Lei Municipal nº 5.322, de 14 de maio de 2002, o REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, que passa a fazer parte deste Decreto, considerando a aprovação pelos seus membros Conselheiros, em Assembléia Geral realizada no dia 20 de abril de 2006.

 

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 16 de maio de 2006.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIMENTO INTERNO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

 

CAPITULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

 

Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, instituído pela Lei Municipal nº 5322, de 14 de maio de 2002, órgão vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Cachoeiro de Itapemirim, tem por finalidade elaborar e implementar, em todas as esferas da administração do Município de Cachoeiro de Itapemirim, políticas públicas sob a ótica de gênero, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre os homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania, tendo seu funcionamento regulado por este Regimento.

 

CAPITULO II

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

 

Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem as seguintes competências:

 

I.                    Promover a cidadania feminina e a equidade nas relações sociais de gênero, prestando assessoria aos órgãos do poder público, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração de programas e projetos desenvolvidos pelo Poder público;

II.                  Contribuir para o fortalecimento da população feminina por intermédio de ações voltadas para a capacitação das mulheres;

III.                Promover a articulação e a integração dos programas de governo, nas diversas instancias da administração pública direta e indireta, no que concerne às políticas públicas pela igualdade de direitos e oportunidades entre mulheres e homens;

IV.               Implementar e monitorar políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades de gênero, desenvolvendo ações integradas e articuladas com o conjunto das instituições governamentais e não – governamentais;

V.                 Acompanhar e fiscalizar a legislação em vigor, exigindo seu cumprimento, no que se refere aos direitos assegurados às mulheres;

VI.               Acompanhar e divulgar os trâmites dos projetos de lei que dizem respeito à condição da mulher na esfera do Congresso Nacional, da Assembléia Legislativa e da Câmara Municipal;

VII.             Indicar medidas normativas que proíbam a discriminação contra a Mulher.

VIII.           Propor a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres;

IX.               Estimular a criação de organismos específicos, com competências e ações similares às do próprio Conselho Municipal, em âmbito municipal.

X.                 Manter articulação permanente com o movimento de mulheres e com os organismos governamentais de promoção dos direitos da mulher;

XI.               Integrar-se aos processos preparatórios das Conferências Mundiais de interesse das mulheres, estabelecendo articulações com os organismos de defesa das mulheres em âmbito nacional e internacional;

XII.             Divulgar as resoluções de documentos, tratados e convenções internacionais referentes às mulheres, firmados pelo governo brasileiro, estabelecendo estratégias para sua efetividade;

XIII.           Promover intercâmbio e firmar protocolos com organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, com a finalidade de implementar o programa de ação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

XIV.         Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar a aplicação dos recursos orçamentários do Fundo Especial dos Direitos da Mulher, referendados pelo Conselho Deliberativo;

XV.           Publicar, no Diário Oficial do Município de Cachoeiro de Itapemirim, as contas do Fundo Especial dos Direitos da Mulher e respectivos pareceres emitidos, recorrendo também à utilização de outros meios para a divulgação de suas ações, posições, decisões e demais informações que o Conselho Municipal de Direitos da Mulher julgar necessário;

XVI.         Divulgar, por intermédio do Diário Oficial do Município de Cachoeiro de Itapemirim, os planos anual e plurianual do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e as alterações no Regimento Interno;

XVII.       Praticar os demais atos necessários que oficialmente lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA

 

Art.3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem a seguinte estrutura:

 

  1. Conselho Deliberativo
  2. Presidência
  3. Assessoria Especial da Presidência
  4. Corpo Técnico
  5. Gerência Administrativa e Orçamentária
  6. Assessoria de Divulgação e Documentação

 

 

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO DELIBERATIVO

 

Seção I

Da Constituição e composição do Conselho Deliberativo

 

Art. 4º - O Conselho Deliberativo é formado por representantes da sociedade civil (50%) e do governo municipal (50%).

 

Art. 5º - O Conselho Deliberativo será presidido pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e composto por 14 (quatorze) integrantes e igual número de suplentes, nomeados pelo Prefeito, dentre mulheres que tenham contribuído, de forma significativa, em prol dos direitos da mulher e serão denominadas Conselheiras.

 

Parágrafo único – As suplentes poderão ser convocadas para as reuniões do Conselho Deliberativo e passarão à condição de titulares nos casos de vacância ou impedimento das conselheiras efetivas

 

Art. 6º - O Conselho Deliberativo terá assegurado em sua composição, a representação de diversas expressões do movimento organizado de mulheres, como por exemplo: redes feministas, organizações não-governamentais – ONGS, Fóruns Regionais de Mulheres, de mulheres negras, de portadoras de necessidades especiais, grupos organizados de mulheres jovens, de terceira idade, de trabalhadoras rurais, da comunidade acadêmica, núcleos de estudos de gênero das universidades, instituições de classe, sindicatos, dentre outros setores comprometidos com a promoção da igualdade de direitos entre mulheres e homens.

 

Parágrafo único – Caberá ao Conselho Deliberativo estabelecer os critérios para a composição do Conselho subseqüente, observando que a indicação deverá ser precedida de processo de consulta amplo e público às instituições referidas no “caput” deste artigo.

 

Art. 7º - O mandato das conselheiras será de 4 (quatro) anos, podendo haver recondução.

Art. 8º - A Conselheira que não comparecer, no período de um ano, a 3 (três) reuniões consecutivas e/ou 5 (cinco) intercaladas, sem justificativa registrada em ata, deixará de integrar o Conselho Deliberativo, sendo substituída pela suplente, que se integrará ao Conselho até o final do mandato para o qual fora nomeada a titular. A Conselheira dispensada será notificada formalmente.

 

Seção II

Do Funcionamento do Conselho Deliberativo

 

Art. 9º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês e, extraordinariamente, por convocação da Presidente ou em decorrência de requerimento subscrito por, no mínimo, 2/3 das conselheiras.

 

§ 1º - As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas, por escrito, com antecedência de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas.

 

§ 2º - As reuniões serão realizadas com a presença de, no mínimo, metade mais uma das conselheiras e, em segunda e última convocação, com qualquer número.

 

Art. 10 - As deliberações do Conselho Deliberativo, observado o quorum estabelecido no parágrafo 2º do Art. 9º, serão tomadas por maioria simples de suas integrantes, mediante votação especifica para cada matéria e as decisões serão consignadas em ata devidamente assinada pela presidente.

 

Parágrafo único – A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá direito a voto nominal e de qualidade.

 

Art. 11 – O Conselho Deliberativo exercerá as suas funções decidindo acerca de:

 

I.                      Aprovação dos planos anual e plurianual das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

II.                    Proposta de alteração do Regimento Interno;

III.                  Pedidos de licença e de substituição das conselheiras;

IV.                Matérias que lhe sejam encaminhadas e digam respeito á mulher, observada a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

V.                  Ratificação de convênios, protocolos e acordos com órgãos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados.

VI.                Instituição de comissões consultivas.

Seção III

Atribuições do Conselho Deliberativo

 

Art. 12 – São atribuições das conselheiras:

 

I.                    Participar e votar nas reuniões;

II.                  Relatar matérias em estudos;

III.                Propor e requerer esclarecimentos que sirvam à apreciação de matérias em estudo;

IV.               Promover e apoiar o intercâmbio e a articulação entre as instituições governamentais e privadas no âmbito das áreas da atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

V.                 Acompanhar a implementação de políticas públicas do gênero;

VI.               Encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher as demandas da população feminina;

VII.             Atuar na sensibilização e mobilização da sociedade para promover a eliminação dos preconceitos e discriminação contra a mulher;

VIII.           Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pela presidente;

IX.               Propor a instituição de comissões consultivas;

X.                 Cooperar com as comissões ou câmaras técnicas do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

XI.               Praticar os demais atos necessários ao cumprimento das finalidades do Conselho Deliberativo.

 

CAPITULO V

DA PRESIDÊNCIA

 

Seção I

Da Constituição e Competência

 

Art. 13 – A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será nomeada pelo Prefeito Municipal dentre as indicadas na lista tríplice, todas as integrantes do Conselho Deliberativo.

 

Art. 14 – A presidente, em seus afastamentos legais, ausências e impedimentos, será substituída por uma conselheira escolhida pela presidente e referendada pelo Conselho Deliberativo.

 

Art. 15 – À Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, compete:

 

I.                    Presidir o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, coordenando e supervisionando suas atividades;

II.                  Presidir e coordenar o funcionamento do Conselho Deliberativo;

III.                Assegurar a permanente integração dos órgãos que compõe o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

IV.               Representar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ou se fazer representar perante autoridades municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como em eventos nacionais e internacionais;

V.                 Requisitar recursos humanos e materiais necessários à execução dos trabalhos do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

VI.               Propor a criação de comissões formadas por representantes de secretarias municipais e órgãos vinculados, com o objetivo de viabilizar a implementação de políticas de gênero na estrutura governamental.

VII.             Sugerir estudos e medidas que visem à melhoria da execução das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

VIII.           Propor a contratação de especialistas;

IX.               Indicar a designação de pessoal para compor o quadro do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

X.                 Zelar pela observância e aplicação das leis, decretos e regulamentos nas esferas municipal, estadual e federal;

XI.               Comunicar diretamente aos órgãos do Poder Executivo Municipal e demais autoridades representativas, as recomendações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, solicitando as providências necessárias;

XII.             Assinar, como coordenadora de despesas, os documentos inerentes à execução orçamentária e financeira do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

XIII.           Expedir, ad referendum, do Conselho Deliberativo, normas complementares relativas à execução das atividades de rotina do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

XIV.         Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;

XV.           No exercício de suas funções especificas de presidente do Conselho Deliberativo;

 

a)     Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;

b)     Autorizar a apresentação de matéria nas reuniões do Conselho Deliberativo, à relatora de matérias;

c)     Homologar os atos específicos relatados em cada reunião;

d)     Apresentar ao Conselho Deliberativo, para aprovação, o programa de atividades e a previsão orçamentária, o plano anual de aplicação de recursos e o relatório de atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

e)     Gerir o fundo especial dos Direitos da Mulher;

f)       Praticar os demais atos necessários ao cumprimento das finalidades do Conselho Deliberativo que lhe forem oficialmente atribuídos.

 

 

CAPITULO VI

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

 

Seção I

Da Composição e da Competência das Unidades Organizacionais

 

Art. 16 – À Assessoria Especial da Presidência compete:

 

I.                      Assessorar a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no desempenho de suas funções;

II.                    Manter articulação com o Conselho Deliberativo, informando-o sobre o trabalho do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, especialmente sobre o cumprimento de suas deliberações;

III.                  Providenciar o atendimento das consultas formuladas pelo Poder Público ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

IV.                Assessorar a presidente quanto à emissão de pareceres em matérias relativas à mulher, propondo os encaminhamentos cabíveis aos órgãos competentes;

V.                  Propor a presidente, articulações políticas com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando ao apoio e a ampliação dos programas do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, bem como a obtenção de recursos financeiros para esses fins.

VI.                Sugerir à presidente a indicação de pessoas, grupos de trabalho ou comissões necessárias ao desenvolvimento das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

VII.              Promover as relações públicas do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

VIII.            Coordenar a elaboração anual do relatório do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

IX.                Recolher propostas e sugestões das conselheiras e encaminha-las à presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

X.                  Assessorar, com a colaboração das coordenações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, na elaboração, execução e monitoramento de programas e projetos do Poder Executivo, no âmbito estadual e municipal, com vistas à incorporação do enfoque do gênero;

XI.                Divulgar e acompanhar os trâmites dos projetos de lei que dizem respeito à condição da mulher, na esfera do Congresso Nacional, da Assembléia Legislativa e Câmara Municipal, conforme solicitado pela presidência;

XII.              Praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher que lhe forem oficialmente atribuídos.

 

Art. 17 – O Corpo Técnico, juntamente com o Conselho Deliberativo e com a presidência, define as políticas do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e atua em forma integrada.

 

Art. 18 – A Gerência Administrativa e orçamentária é formada por uma equipe de profissionais especializados em promover e coordenar os serviços dos setores de pessoal, patrimônio e serviços gerais, material, arquivo, comunicações administrativas, orçamento, finanças e contabilidade.

 

Art. 19 – À Gerência Administrativa e Orçamentária compete:

 

I.                      Promover a divulgação de comunicações administrativas nas áreas interna e externa;

II.                    Instruir processos e preparar atos administrativos de competência da presidência;

III.                  Receber, distribuir e registrar a movimentação de expedientes e documentos administrativos;

IV.                Coordenar e controlar as atividades da zeladoria e portaria;

V.                  Executar e controlar os serviços de repografia;

VI.                Promover os serviços de reparação e conservação de materiais permanentes;

VII.              Coordenar os serviços de aquisição, estocagem e distribuição de bens de consumo e permanentes;

VIII.            Coordenar, cadastrar e controlar a destinação dos bens móveis e imóveis, promover a legislação e elaborar os inventários dos bens integrados ao patrimônio do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, de acordo com as normas legais vigentes;

IX.                Controlar a assiduidade e manter atualizados os históricos funcionais dos servidores;

X.                  Coordenar as atividades relativas a orçamento, finanças e contabilidade, necessárias ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, mantendo integração funcional com os sistemas de administração orçamentária, financeira e contábil do Município;

XI.                Avaliar, do ponto de vista econômico-financeiro, os compromissos a serem assumidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

XII.              Coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

XIII.            Controlar a concessão de adiantamento no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher para as despesas de pronto-pagamento;

XIV.           Promover a elaboração das prestações de contas e relatórios das atividades referentes à sua área de atuação;

XV.             Elaborar as solicitações de créditos suplementares e modificações do orçamento, planos de aplicação, pedidos de liberações para fins de empenho e de cotas financeiras.

 

Art. 20 – A Assessoria de Divulgação e Documentação é formada por equipe responsável pela política de comunicação social do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

 

Art. 21 – À Assessoria de Divulgação e Documentação compete:

 

I.                    Promover a divulgação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e a difusão de informações sobre a realidade da população feminina;

II.                  Divulgar as ações em desenvolvimento no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e os resultados obtidos;

III.                Avaliar os materiais promocionais produzidos pelos órgãos públicos e meios de comunicação em geral a fim de evitar a veiculação de conteúdos discriminatórios, denunciando-os no caso de sua ocorrência;

IV.               Apoiar a realização de pesquisas sobre a imagem da mulher, veiculadas pelos meios de comunicação;

V.                 Incentivar a inclusão da perspectiva de gêneros nas atuais políticas de comunicação;

VI.               Organizar e manter documentação jornalístico-informativa referente ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

VII.             Organizar e manter o acervo de publicações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

VIII.           Viabilizar a produção de matérias de divulgação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

IX.               Praticar os demais atos necessários à promoção do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher que lhe forem atribuídos pela presidência.

 

 

CAPITULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 22 – As servidoras em exercício de funções remuneradas no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher não poderão integrar o Conselho Deliberativo, ressalvado o disposto no artigo 13 deste Regimento.

 

Art. 23 – As funções dos membros do Conselho Deliberativo não serão remuneradas, sendo reconhecidas como de interesse público e de relevante valor social.

 

Art. 24 – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados em conjunto pela presidente e pelo Conselho Deliberativo do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

 

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 20 de abril de 2006.