DECRETO Nº
16.603
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado, nos termos do Artigo 3º da Lei
Municipal nº 5.322, de 14 de maio de 2002, o REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, que passa a fazer parte deste
Decreto, considerando a aprovação pelos seus membros Conselheiros,
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 16 de maio de 2006.
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
CAPITULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º -
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, instituído pela Lei Municipal nº
5322, de 14 de maio de 2002, órgão vinculado a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social do Município de Cachoeiro de Itapemirim, tem por
finalidade elaborar e implementar, em todas as esferas da administração do
Município de Cachoeiro de Itapemirim, políticas públicas sob a ótica de gênero,
destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre os
homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício
de sua cidadania, tendo seu funcionamento regulado por este Regimento.
CAPITULO II
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 2º -
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem as seguintes competências:
I.
Promover a
cidadania feminina e a equidade nas relações sociais de gênero, prestando
assessoria aos órgãos do poder público, emitindo pareceres e acompanhando a
elaboração de programas e projetos desenvolvidos pelo Poder público;
II.
Contribuir
para o fortalecimento da população feminina por intermédio de ações voltadas
para a capacitação das mulheres;
III.
Promover a
articulação e a integração dos programas de governo, nas diversas instancias da
administração pública direta e indireta, no que concerne às políticas públicas
pela igualdade de direitos e oportunidades entre mulheres e homens;
IV.
Implementar
e monitorar políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e
desigualdades de gênero, desenvolvendo ações integradas e articuladas com o
conjunto das instituições governamentais e não – governamentais;
V.
Acompanhar e
fiscalizar a legislação em vigor, exigindo seu cumprimento, no que se refere
aos direitos assegurados às mulheres;
VI.
Acompanhar e
divulgar os trâmites dos projetos de lei que dizem respeito à condição da mulher
na esfera do Congresso Nacional, da Assembléia Legislativa e da Câmara
Municipal;
VII.
Indicar
medidas normativas que proíbam a discriminação contra a Mulher.
VIII.
Propor a
adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos,
usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres;
IX.
Estimular a
criação de organismos específicos, com competências e ações similares às do
próprio Conselho Municipal, em âmbito municipal.
X.
Manter
articulação permanente com o movimento de mulheres e com os organismos
governamentais de promoção dos direitos da mulher;
XI.
Integrar-se
aos processos preparatórios das Conferências Mundiais de interesse das
mulheres, estabelecendo articulações com os organismos de defesa das mulheres
em âmbito nacional e internacional;
XII.
Divulgar as
resoluções de documentos, tratados e convenções internacionais referentes às
mulheres, firmados pelo governo brasileiro, estabelecendo estratégias para sua
efetividade;
XIII.
Promover
intercâmbio e firmar protocolos com organismos públicos ou privados, nacionais
ou internacionais, com a finalidade de implementar o programa de ação do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
XIV.
Estabelecer
diretrizes, apreciar e aprovar a aplicação dos recursos orçamentários do Fundo
Especial dos Direitos da Mulher, referendados pelo Conselho Deliberativo;
XV.
Publicar, no
Diário Oficial do Município de Cachoeiro de Itapemirim, as contas do Fundo
Especial dos Direitos da Mulher e respectivos pareceres emitidos, recorrendo
também à utilização de outros meios para a divulgação de suas ações, posições, decisões
e demais informações que o Conselho Municipal de Direitos da Mulher julgar
necessário;
XVI.
Divulgar,
por intermédio do Diário Oficial do Município de Cachoeiro de Itapemirim, os
planos anual e plurianual do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e as
alterações no Regimento Interno;
XVII.
Praticar os
demais atos necessários que oficialmente lhe forem atribuídos.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA
Art.3º - O
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem a seguinte estrutura:
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Seção I
Da Constituição e composição do Conselho Deliberativo
Art. 4º -
O Conselho Deliberativo é formado por representantes da sociedade civil (50%) e
do governo municipal (50%).
Art. 5º -
O Conselho Deliberativo será presidido pela Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher e composto por 14 (quatorze) integrantes e igual número
de suplentes, nomeados pelo Prefeito, dentre mulheres que tenham contribuído,
de forma significativa, em prol dos direitos da mulher e serão denominadas
Conselheiras.
Parágrafo único – As suplentes poderão ser convocadas para as reuniões do Conselho
Deliberativo e passarão à condição de titulares nos casos de vacância ou
impedimento das conselheiras efetivas
Art. 6º -
O Conselho Deliberativo terá assegurado em sua composição, a representação de
diversas expressões do movimento organizado de mulheres, como por exemplo:
redes feministas, organizações não-governamentais – ONGS, Fóruns Regionais de
Mulheres, de mulheres negras, de portadoras de necessidades especiais, grupos
organizados de mulheres jovens, de terceira idade, de trabalhadoras rurais, da
comunidade acadêmica, núcleos de estudos de gênero das universidades,
instituições de classe, sindicatos, dentre outros setores comprometidos com a
promoção da igualdade de direitos entre mulheres e homens.
Parágrafo único – Caberá ao Conselho Deliberativo estabelecer os critérios para a
composição do Conselho subseqüente, observando que a indicação deverá ser
precedida de processo de consulta amplo e público às instituições referidas no
“caput” deste artigo.
Art. 7º -
O mandato das conselheiras será de 4 (quatro) anos, podendo haver recondução.
Art. 8º -
A Conselheira que não comparecer, no período de um ano, a 3 (três) reuniões
consecutivas e/ou 5 (cinco) intercaladas, sem justificativa registrada em ata,
deixará de integrar o Conselho Deliberativo, sendo substituída pela suplente,
que se integrará ao Conselho até o final do mandato para o qual fora nomeada a
titular. A Conselheira dispensada será notificada formalmente.
Seção II
Do Funcionamento do Conselho Deliberativo
Art. 9º -
O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês e,
extraordinariamente, por convocação da Presidente ou em decorrência de
requerimento subscrito por, no mínimo, 2/3 das conselheiras.
§ 1º - As
reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas, por escrito, com
antecedência de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º - As
reuniões serão realizadas com a presença de, no mínimo, metade mais uma das
conselheiras e, em segunda e última convocação, com qualquer número.
Art. 10 - As deliberações do
Conselho Deliberativo, observado o quorum estabelecido no parágrafo 2º do Art.
9º, serão tomadas por maioria simples de suas integrantes, mediante votação
especifica para cada matéria e as decisões serão consignadas em ata devidamente
assinada pela presidente.
Parágrafo único – A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá
direito a voto nominal e de qualidade.
Art. 11 –
O Conselho Deliberativo exercerá as suas funções decidindo acerca de:
I.
Aprovação
dos planos anual e plurianual das atividades do Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher;
II.
Proposta de
alteração do Regimento Interno;
III.
Pedidos de
licença e de substituição das conselheiras;
IV.
Matérias que
lhe sejam encaminhadas e digam respeito á mulher, observada a competência do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
V.
Ratificação
de convênios, protocolos e acordos com órgãos municipais, estaduais, nacionais
e internacionais, públicos e privados.
VI.
Instituição
de comissões consultivas.
Seção III
Atribuições do Conselho Deliberativo
Art. 12 – São atribuições das
conselheiras:
I.
Participar e
votar nas reuniões;
II.
Relatar
matérias em estudos;
III.
Propor e
requerer esclarecimentos que sirvam à apreciação de matérias em estudo;
IV.
Promover e
apoiar o intercâmbio e a articulação entre as instituições governamentais e
privadas no âmbito das áreas da atuação do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher;
V.
Acompanhar a
implementação de políticas públicas do gênero;
VI.
Encaminhar
ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher as demandas da população feminina;
VII.
Atuar na
sensibilização e mobilização da sociedade para promover a eliminação dos
preconceitos e discriminação contra a mulher;
VIII.
Desempenhar
outras atividades que lhe forem atribuídas pela presidente;
IX.
Propor a
instituição de comissões consultivas;
X.
Cooperar com
as comissões ou câmaras técnicas do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
XI.
Praticar os
demais atos necessários ao cumprimento das finalidades do Conselho
Deliberativo.
CAPITULO V
DA PRESIDÊNCIA
Seção I
Da Constituição e Competência
Art. 13 – A presidente do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será nomeada pelo Prefeito Municipal
dentre as indicadas na lista tríplice, todas as integrantes do Conselho
Deliberativo.
Art. 14 –
A presidente, em seus afastamentos legais, ausências e impedimentos, será
substituída por uma conselheira escolhida pela presidente e referendada pelo
Conselho Deliberativo.
Art. 15 –
À Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, compete:
I.
Presidir o
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, coordenando e supervisionando suas
atividades;
II.
Presidir e
coordenar o funcionamento do Conselho Deliberativo;
III.
Assegurar a
permanente integração dos órgãos que compõe o Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher;
IV.
Representar
o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ou se fazer representar perante
autoridades municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como em
eventos nacionais e internacionais;
V.
Requisitar
recursos humanos e materiais necessários à execução dos trabalhos do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher;
VI.
Propor a
criação de comissões formadas por representantes de secretarias municipais e
órgãos vinculados, com o objetivo de viabilizar a implementação de políticas de
gênero na estrutura governamental.
VII.
Sugerir
estudos e medidas que visem à melhoria da execução das atividades do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher;
VIII.
Propor a
contratação de especialistas;
IX.
Indicar a
designação de pessoal para compor o quadro do Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher;
X.
Zelar pela
observância e aplicação das leis, decretos e regulamentos nas esferas
municipal, estadual e federal;
XI.
Comunicar
diretamente aos órgãos do Poder Executivo Municipal e demais autoridades
representativas, as recomendações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher,
solicitando as providências necessárias;
XII.
Assinar,
como coordenadora de despesas, os documentos inerentes à execução orçamentária
e financeira do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
XIII.
Expedir, ad
referendum, do Conselho Deliberativo, normas complementares relativas à execução
das atividades de rotina do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
XIV.
Cumprir e
fazer cumprir este Regimento Interno;
XV.
No exercício
de suas funções especificas de presidente do Conselho Deliberativo;
a)
Convocar
reuniões ordinárias e extraordinárias;
b)
Autorizar a
apresentação de matéria nas reuniões do Conselho Deliberativo, à relatora de
matérias;
c)
Homologar os
atos específicos relatados em cada reunião;
d)
Apresentar
ao Conselho Deliberativo, para aprovação, o programa de atividades e a previsão
orçamentária, o plano anual de aplicação de recursos e o relatório de
atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
e)
Gerir o
fundo especial dos Direitos da Mulher;
f)
Praticar os
demais atos necessários ao cumprimento das finalidades do Conselho Deliberativo
que lhe forem oficialmente atribuídos.
CAPITULO VI
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA MULHER
Seção I
Da Composição e da Competência das Unidades
Organizacionais
Art. 16 – À Assessoria
Especial da Presidência compete:
I.
Assessorar a
presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no desempenho de suas
funções;
II.
Manter
articulação com o Conselho Deliberativo, informando-o sobre o trabalho do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, especialmente sobre o cumprimento de
suas deliberações;
III.
Providenciar
o atendimento das consultas formuladas pelo Poder Público ao Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher;
IV.
Assessorar a
presidente quanto à emissão de pareceres em matérias relativas à mulher,
propondo os encaminhamentos cabíveis aos órgãos competentes;
V.
Propor a
presidente, articulações políticas com órgãos e entidades públicas e privadas,
nacionais e internacionais, visando ao apoio e a ampliação dos programas do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, bem como a obtenção de recursos
financeiros para esses fins.
VI.
Sugerir à
presidente a indicação de pessoas, grupos de trabalho ou comissões necessárias
ao desenvolvimento das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
VII.
Promover as
relações públicas do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
VIII.
Coordenar a
elaboração anual do relatório do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
IX.
Recolher
propostas e sugestões das conselheiras e encaminha-las à presidente do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher;
X.
Assessorar,
com a colaboração das coordenações do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher, na elaboração, execução e monitoramento de programas e projetos do
Poder Executivo, no âmbito estadual e municipal, com vistas à incorporação do
enfoque do gênero;
XI.
Divulgar e acompanhar
os trâmites dos projetos de lei que dizem respeito à condição da mulher, na
esfera do Congresso Nacional, da Assembléia Legislativa e Câmara Municipal,
conforme solicitado pela presidência;
XII.
Praticar os
demais atos necessários à consecução das finalidades do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher que lhe forem oficialmente atribuídos.
Art. 17 –
O Corpo Técnico, juntamente com o Conselho Deliberativo e com a presidência,
define as políticas do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e atua em forma
integrada.
Art. 18 –
A Gerência Administrativa e orçamentária é formada por uma equipe de
profissionais especializados em promover e coordenar os serviços dos setores de
pessoal, patrimônio e serviços gerais, material, arquivo, comunicações administrativas,
orçamento, finanças e contabilidade.
Art. 19 –
À Gerência Administrativa e Orçamentária compete:
I.
Promover a
divulgação de comunicações administrativas nas áreas interna e externa;
II.
Instruir
processos e preparar atos administrativos de competência da presidência;
III.
Receber,
distribuir e registrar a movimentação de expedientes e documentos
administrativos;
IV.
Coordenar e
controlar as atividades da zeladoria e portaria;
V.
Executar e
controlar os serviços de repografia;
VI.
Promover os
serviços de reparação e conservação de materiais permanentes;
VII.
Coordenar os
serviços de aquisição, estocagem e distribuição de bens de consumo e
permanentes;
VIII.
Coordenar,
cadastrar e controlar a destinação dos bens móveis e imóveis, promover a
legislação e elaborar os inventários dos bens integrados ao patrimônio do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, de acordo com as normas legais
vigentes;
IX.
Controlar a
assiduidade e manter atualizados os históricos funcionais dos servidores;
X.
Coordenar as
atividades relativas a orçamento, finanças e contabilidade, necessárias ao
funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, mantendo integração
funcional com os sistemas de administração orçamentária, financeira e contábil
do Município;
XI.
Avaliar, do
ponto de vista econômico-financeiro, os compromissos a serem assumidos pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
XII.
Coordenar a
elaboração da proposta orçamentária do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher;
XIII.
Controlar a
concessão de adiantamento no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher para as
despesas de pronto-pagamento;
XIV.
Promover a
elaboração das prestações de contas e relatórios das atividades referentes à
sua área de atuação;
XV.
Elaborar as
solicitações de créditos suplementares e modificações do orçamento, planos de
aplicação, pedidos de liberações para fins de empenho e de cotas financeiras.
Art. 20 –
A Assessoria de Divulgação e Documentação é formada por equipe responsável pela
política de comunicação social do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Art. 21 –
À Assessoria de Divulgação e Documentação compete:
I.
Promover a
divulgação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e a difusão de
informações sobre a realidade da população feminina;
II.
Divulgar as
ações em desenvolvimento no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e os
resultados obtidos;
III.
Avaliar os
materiais promocionais produzidos pelos órgãos públicos e meios de comunicação
em geral a fim de evitar a veiculação de conteúdos discriminatórios,
denunciando-os no caso de sua ocorrência;
IV.
Apoiar a
realização de pesquisas sobre a imagem da mulher, veiculadas pelos meios de
comunicação;
V.
Incentivar a
inclusão da perspectiva de gêneros nas atuais políticas de comunicação;
VI.
Organizar e
manter documentação jornalístico-informativa referente ao Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher;
VII.
Organizar e
manter o acervo de publicações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
VIII.
Viabilizar a
produção de matérias de divulgação do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher;
IX.
Praticar os
demais atos necessários à promoção do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
que lhe forem atribuídos pela presidência.
CAPITULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22 – As servidoras em
exercício de funções remuneradas no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
não poderão integrar o Conselho Deliberativo, ressalvado o disposto no artigo
13 deste Regimento.
Art. 23 –
As funções dos membros do Conselho Deliberativo não serão remuneradas, sendo
reconhecidas como de interesse público e de relevante valor social.
Art. 24 –
Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento
Interno serão solucionados em conjunto pela presidente e pelo Conselho
Deliberativo do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Cachoeiro de Itapemirim, 20 de abril de 2006.