DECRETO Nº 16.616
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no Parágrafo Único, do Art. 69 da Lei Orgânica do Município,
promulgada em 05 de abril de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar poderes aos
Secretários Municipais abaixo relacionados para, em nome do Prefeito Municipal,
assinar atos administrativos juridicamente possíveis, conforme se segue:
I – Ao Secretário Municipal de Governo caberá
autorizar, deferir ou indeferir todos os atos relativos à:
a) pedidos e ordens de
compras ou serviços;
b) pedidos de diárias;
c) pedidos de doação;
d) contratação de pessoal;
e) pedidos de bolsa de
estudo e estágio;
II – O Secretário Municipal da Fazenda caberá
autorizar, deferir ou indeferir, todos os atos relativos à:
a) processos de isenção
interpostos pelos contribuintes;
b) pedidos de concessão de benefícios fiscais e de
restituição de tributos ou preços públicos;
c) pedidos de parcelamento de débitos de qualquer valor;
d) dação em pagamento;
III - Secretário Municipal de Administração,
Logística e Serviços Internos caberá autorizar, deferir ou indeferir, todos os
atos relativos à:
a)
requerimentos relativos a servidores relacionados com sua situação funcional;
b)
pedidos de fornecimento de cópias de atos oficiais municipais, tais como de
leis, decretos, portarias, despachos, contratos, convênios, atas e peças de
processos administrativos que não tenham sido decretados sigilosos pelo
Prefeito Municipal, inclusive de certames licitatórios;
c)
pagamentos de aluguel de imóveis locados pela municipalidade;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 25 de maio de 2006.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal