DECRETO 16.616

 

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único, do Art. 69 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990,

 

RESOLVE:

 

                                               Art. 1º - Delegar poderes aos Secretários Municipais abaixo relacionados para, em nome do Prefeito Municipal, assinar atos administrativos juridicamente possíveis, conforme se segue:

 

I – Ao Secretário Municipal de Governo caberá autorizar, deferir ou indeferir todos os atos relativos à:

 

a) pedidos e ordens de compras ou serviços;

b) pedidos de diárias;

c) pedidos de doação;

d) contratação de pessoal;

e) pedidos de bolsa de estudo e estágio;

 

II – O Secretário Municipal da Fazenda caberá autorizar, deferir ou indeferir, todos os atos relativos à:

 

a) processos de isenção interpostos pelos contribuintes;

b) pedidos de concessão de benefícios fiscais e de restituição de tributos ou preços públicos;

c) pedidos de parcelamento de débitos de qualquer valor;

d) dação em pagamento;

 

III - Secretário Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos caberá autorizar, deferir ou indeferir, todos os atos relativos à:

 

a) requerimentos relativos a servidores relacionados com sua situação funcional;

b) pedidos de fornecimento de cópias de atos oficiais municipais, tais como de leis, decretos, portarias, despachos, contratos, convênios, atas e peças de processos administrativos que não tenham sido decretados sigilosos pelo Prefeito Municipal, inclusive de certames licitatórios;

c) pagamentos de aluguel de imóveis locados pela municipalidade;

 

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de maio de 2006.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal