DECRETO Nº 16.626
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 14.320, DE 14 DE
MAIO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro nos § § 1º e 2º do artigo 4º e no artigo 5º, da
Lei Municipal nº 5.322, de 14 de maio de 2002,
DECRETA:
Art.1º - Os
incisos I e II do Decreto nº 14.320, de 14 de maio de 2003, de acordo com as
alterações na estrutura básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim-ES, postadas na Lei n º 5.800, de 28 de dezembro de 2005, passam a
vigorar com a seguinte redação, sendo titular e suplente, respectivamente:
“I - Representantes dos Órgãos Municipais:
SEMDES - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
-
Lauro Lemos Neto
-
Maria Aparecida de Oliveira Paullino
SEMUS -
Secretaria Municipal de Saúde
- Tânia Mara
dos Santos
- Horminda
Gonçalves Neta Girffo Rezende
SEMASI - Secretaria Municipal de
Administração, Logística e Serviços Internos
- Mariângela
Moraes Rubim
- Norma Araújo
Gabriel Ramos
SEMFA - Secretaria Municipal da Fazenda
- Dalva Maria Sarti de Bragânça Freixo
- Marli Lima Espoladório
SEMDEC – Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico
- Solimar Ferreira Simplício
- Firmino Araújo Filho
II – Representação não Municipal:
Representante
de Atendimento à Criança e ao Adolescente
(Instituto
Nossa Senhora da Penha/ Inspetoria Nossa Senhora da Penha)
-
Bernadete Vieira dos Santos
-
Maria Rita Zampirolli
Representante
de Atendimento ao Portador de Deficiência Física
(APAE)
-
Maria Cristina Athayde Soares
-
Bruna Célis Marin Lovate
Representante
de Atendimento ao Idoso
(Lar
João XXIII / Lar dos Velhos Nina Arueira)
-
Ormando João Stefanato Filho
-
Anfilóquio de Souza Filho
Representante
do Movimento Popular Organizado
(Grupo
Beneficente Princesa do Sul / Grupo de Apoio aos Doentes de AIDS)
-
Beatriz Lourenço Rosa
-
Isabel Cristina da Silva Machado
Representante
de Entidade Sem Fins Lucrativos de Assistência Social
(Hospital
Infantil Francisco de Assis / Legião da Boa Vontade)
-
Leia Maria de Mori Cezário
-
Andréia Pereira da Silva
Art 2º - Este Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 2006, revogadas
as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 30 de maio de 2006.
ROBERTO VALADÃO
ALMOKIDICE
Prefeito
Municipal