DECRETO
Nº 16.657
DISPÕE
SOBRE O PARCELAMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI N°
5.828, DE 26 DE ABRIL DE 2006, REFERENTE AOS MESES DE ABRIL E MAIO/2006 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Em cumprimento ao Art. 7°
da Lei n° 5.828, de 26 de abril de 2006, que determina o pagamento retroativo
do benefício auxílio-alimentação a 1° de abril de 2006, fica estipulado que o
benefício referente aos meses de abril e maio de 2006 serão pagos aos
servidores que fizerem jus, em 04 (quatro) parcelas no valor de R$ 100,00 (cem
reais), juntamente com o benefício a ser pago nos meses de junho, julho, agosto
e setembro de 2006.
Art. 2° - O pagamento do benefício
auxílio-alimentação será feito todo o 15° (décimo quinto) dia de cada mês,
através de crédito em cartão magnético, a partir do mês de junho de 2006.
Parágrafo único – Caso o 15° (décimo quinto)
dia do mês coincida com sábado, domingo ou feriado, o pagamento do referido
benefício se dará no dia útil seguinte.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 13 de junho de 2006.