DECRETO Nº 16.657

 

 

DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI N° 5.828, DE 26 DE ABRIL DE 2006, REFERENTE AOS MESES DE ABRIL E MAIO/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Em cumprimento ao Art. 7° da Lei n° 5.828, de 26 de abril de 2006, que determina o pagamento retroativo do benefício auxílio-alimentação a 1° de abril de 2006, fica estipulado que o benefício referente aos meses de abril e maio de 2006 serão pagos aos servidores que fizerem jus, em 04 (quatro) parcelas no valor de R$ 100,00 (cem reais), juntamente com o benefício a ser pago nos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2006.

 

Art. 2° - O pagamento do benefício auxílio-alimentação será feito todo o 15° (décimo quinto) dia de cada mês, através de crédito em cartão magnético, a partir do mês de junho de 2006.

 

Parágrafo único – Caso o 15° (décimo quinto) dia do mês coincida com sábado, domingo ou feriado, o pagamento do referido benefício se dará no dia útil seguinte.

 

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

                

 

Cachoeiro de Itapemirim, 13 de junho de 2006.

           

 

 

 

 ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal