DECRETO Nº 16.727 ALTERA
DISPOSIÇÕES DO DECRETO DE Nº 16.462, DE 15 DE MARÇO DE 2006. O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Os Artigos 9º
e 12 do Decreto 16.462, de 15 de março
de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.
9º ......................................................................................................... I -
......................................................... II
-
........................................................ III -
....................................................... IV - ...................................................... V - ........................................................ VI - ...................................................... VII – Diretoria de Vigilância
Sanitária a)
Gerência
de Cadastro e Licenciamento b)
Gerência
de Fiscalização VIII - ..................................................... IX -
....................................................... X -
........................................................ XI -
....................................................... XII - ...................................................... XIII - ...................................................... “Art.
12 ...................................................................................................... I
-
.......................................................... II
-
......................................................... III
-
........................................................ IV
-
....................................................... V -
........................................................ VI -
....................................................... VII –
..................................................... VIII -
..................................................... IX -
....................................................... X - ........................................................ XI -
....................................................... XII -
...................................................... XIII -
...................................................... XIV -
..................................................... XV -
...................................................... XVI –
Integração da Diretoria de Vigilância Sanitária, objetivando a
realização de supervisão conjunta nos estabelecimentos de saúde vinculados
ao Sistema Único de Saúde, para observância da legislação sanitária
vigente e o atingimento e manutenção dos padrões de qualidade dos
serviços; XVII -
.................................................... XVIII -
................................................... XIX -
..................................................... XX -
...................................................... XXI -
..................................................... XXII -
.................................................... XXIII -
................................................... Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 12 de julho de 2006. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE |