DECRETO Nº 16.727

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DO DECRETO DE Nº 16.462, DE 15 DE MARÇO DE 2006.

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Os Artigos e 12 do Decreto 16.462, de 15 de março de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. .........................................................................................................

 

I - .........................................................

II - ........................................................

III - .......................................................

IV - ......................................................

V - ........................................................

VI - ......................................................

VII – Diretoria de Vigilância Sanitária

a)       Gerência de Cadastro e Licenciamento

b)      Gerência de Fiscalização

VIII - .....................................................

IX - .......................................................

X - ........................................................

XI - .......................................................

XII - ......................................................

XIII - ......................................................

 

 

“Art. 12 ......................................................................................................

 

I - ..........................................................

II - .........................................................

III - ........................................................

IV - .......................................................

V - ........................................................

VI - .......................................................

VII – .....................................................

VIII - .....................................................

IX - .......................................................

X - ........................................................

XI - .......................................................

XII - ......................................................

XIII - ......................................................

XIV - .....................................................

XV - ......................................................

XVI – Integração da Diretoria de Vigilância Sanitária, objetivando a realização de supervisão conjunta nos estabelecimentos de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde, para observância da legislação sanitária vigente e o atingimento e manutenção dos padrões de qualidade dos serviços;

XVII - ....................................................

XVIII - ...................................................

XIX - .....................................................

XX - ......................................................

XXI - .....................................................

XXII - ....................................................

XXIII - ...................................................

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de julho de 2006.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal