DECRETO Nº 16.734

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade da Cerâmica São Braz Ltda., assim descrito e caracterizado:

 

“Um terreno com cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados (166.666,00m²) correspondentes a três (03) alqueires, dezessete (17) litros e oitocentos e noventa e seis metros quadrados (896,00m²), em abertas e pastos, situado no lugar denominado “Vista Alegre”, antes conhecido como “União”, desmembrados da Fazenda União, nesta cidade, confrontando pela frente com o Rio Itapemirim, pelos fundos com Alípio Francisco Moreira, pelo lado de baixo com Manoel Marcondes de Souza e pelo lado de cima com Stoessel Guerreiro Tavares, registrado no CRI desta Comarca sob nº 8352, Livro 2-AS, fls. 152”.

 

Art. 2º - A Desapropriação a que se refere o presente Decreto se destina à implantação de uma Vila Olímpica e, para concretização da medida, a municipalidade poderá alegar urgência, na forma do art. 15, do Decreto-Lei nº 3365/41, para fins de imissão provisória de posse.

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de julho de 2006.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal