DECRETO Nº 16.734
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de
utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade da Cerâmica São Braz Ltda., assim descrito
e caracterizado:
“Um terreno com cento e
sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados (166.666,00m²)
correspondentes a três (03) alqueires, dezessete (17) litros e oitocentos e
noventa e seis metros quadrados (896,00m²), em abertas e pastos, situado no
lugar denominado “Vista Alegre”, antes conhecido como “União”, desmembrados da
Fazenda União, nesta cidade, confrontando pela frente com o Rio Itapemirim,
pelos fundos com Alípio Francisco Moreira, pelo lado de baixo com Manoel
Marcondes de Souza e pelo lado de cima com Stoessel Guerreiro Tavares,
registrado no CRI desta Comarca sob nº 8352, Livro 2-AS, fls.
Art. 2º - A Desapropriação a
que se refere o presente Decreto se destina à implantação de uma Vila Olímpica
e, para concretização da medida, a municipalidade poderá alegar urgência, na
forma do art. 15, do Decreto-Lei nº 3365/41, para fins de imissão provisória de
posse.
Art. 3º - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 18 de julho de 2006.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal