DISPÕE
SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO ABONO DE QUE TRATA O ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N°
5.854, DE 18 DE JULHO DE 2006.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, e com fulcro no Parágrafo Único do Artigo 2°, da Lei
Municipal n° 5.854, de 18/07/2006,
DECRETA:
Art. 1° - Nos termos da Lei Municipal n° 5.854, de 18
de julho de 2006, fica concedido aos professores estatutários e aos regidos
pela CLT, da Educação Infantil – PEI, da Rede Pública Municipal, ativos, um
abono mensal no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2° - O abono de que trata o Art. 1° deste
Decreto será concedido pelo período de 07 (sete) meses, a partir de 1° de junho
de 2006, podendo ser prorrogado ou não no interesse da Administração.
Parágrafo único – Em caso de alteração do
valor do salário base do Magistério Público Municipal, em especial, dos
Professores da Educação Infantil – PEI, ou por necessidade do cumprimento da
Lei Complementar n° 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, o presente abono
poderá ter seu valor alterado ou extinto a qualquer tempo.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 1° de junho de 2006,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 24 de julho de
2006.