DECRETO Nº 16.739

 

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO ABONO DE QUE TRATA O ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 5.854, DE 18 DE JULHO DE 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no Parágrafo Único do Artigo 2°, da Lei Municipal n° 5.854, de 18/07/2006,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Nos termos da Lei Municipal n° 5.854, de 18 de julho de 2006, fica concedido aos professores estatutários e aos regidos pela CLT, da Educação Infantil – PEI, da Rede Pública Municipal, ativos, um abono mensal no valor de R$ 100,00 (cem reais).

 

Art. 2° - O abono de que trata o Art. 1° deste Decreto será concedido pelo período de 07 (sete) meses, a partir de 1° de junho de 2006, podendo ser prorrogado ou não no interesse da Administração.

 

Parágrafo único – Em caso de alteração do valor do salário base do Magistério Público Municipal, em especial, dos Professores da Educação Infantil – PEI, ou por necessidade do cumprimento da Lei Complementar n° 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, o presente abono poderá ter seu valor alterado ou extinto a qualquer tempo.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 1° de junho de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

 

   Cachoeiro de Itapemirim, 24 de julho de 2006.

 

 

           

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal