DECRETO Nº 16.742

RESTABELECE O PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA INCENTIVADA, DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO EXTINTO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, DANDO NOVA REGULAMENTAÇÃO À LEI MUNICIPAL N° 4.743, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1999.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica restabelecido o Plano de Demissão Voluntária Incentivada, dos servidores municipais do extinto Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, instituído pela Lei Municipal n° 4.743, de 10 de fevereiro de 1999, sendo este efetuado da seguinte forma:

 

I - Servidores estatutários e celetistas estáveis – 100% (cem por cento) do vencimento base, por ano de efetivo trabalho, acrescido dos adicionais que se incorporaram aos seus vencimentos, à época da demissão;

 

II – Para efeito de pagamento, será computado a fração superior a 180 (cento e oitenta) dias, não se computando vínculo anterior ao atual com o mesmo empregador, que tenha sido interrompido;

 

III – O pagamento proveniente da adesão ao Plano de Demissão Voluntária Incentivada, poderá ser efetuado de forma escalonada, obedecendo a ordem crescente dos valores apurados de cada servidor.

 

Parágrafo único – As despesas decorrentes deste Plano, serão efetuadas até o limite do saldo restante do Fundo Especial Tarifário, com conta bancária própria, valores estes, depositados pela concessionária Citágua.

 

Art. 2º - Não poderão aderir ao Plano de Demissão Voluntária Incentivada os servidores do extinto SAAE que estiverem no gozo de licença de qualquer espécie.

 

Parágrafo único – A disponibilidade remunerada não é impedimento para a adesão ao Plano de Demissão Voluntária Incentivada.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 13.510, de 24 de setembro de 2001.

 

 Cachoeiro de Itapemirim, 26 de julho de 2006.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal