RESTABELECE O
PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA INCENTIVADA, DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO EXTINTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, DANDO NOVA REGULAMENTAÇÃO À LEI
MUNICIPAL N° 4.743, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1999.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica restabelecido o Plano de Demissão
Voluntária Incentivada, dos servidores municipais do extinto Serviço Autônomo
de Água e Esgoto - SAAE, instituído pela Lei Municipal n° 4.743, de 10 de
fevereiro de 1999, sendo este efetuado da seguinte forma:
I - Servidores estatutários e celetistas estáveis – 100% (cem por cento) do vencimento base,
por ano de efetivo trabalho, acrescido dos adicionais que se incorporaram aos
seus vencimentos, à época da demissão;
II – Para efeito de pagamento, será computado a
fração superior a 180 (cento e oitenta) dias, não se computando vínculo
anterior ao atual com o mesmo empregador, que tenha sido interrompido;
III – O pagamento proveniente da adesão ao Plano
de Demissão Voluntária Incentivada, poderá ser efetuado de forma escalonada,
obedecendo a ordem crescente dos valores apurados de cada servidor.
Parágrafo único – As despesas decorrentes deste Plano, serão
efetuadas até o limite do saldo restante do Fundo Especial Tarifário, com conta
bancária própria, valores estes, depositados pela concessionária Citágua.
Art. 2º - Não
poderão aderir ao Plano de Demissão Voluntária Incentivada os servidores do
extinto SAAE que estiverem no gozo de licença de qualquer espécie.
Parágrafo único – A
disponibilidade remunerada não é
impedimento para a adesão ao Plano de Demissão Voluntária Incentivada.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 13.510, de 24
de setembro de 2001.
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de julho de 2006.
Prefeito Municipal