DECRETO
Nº 16.744
APROVA O REGIMENTO
INTERNO DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO.
O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
homologado o Regimento Interno do Conselho de Fiscalização
e Acompanhamento da Aplicação dos Recursos do Fundo para Redução das
Desigualdades Regionais, considerando a
aprovação por unanimidade pelos seus membros Conselheiros,
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 26 de julho de 2006.
ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito
Municipal
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO DE
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO PARA REDUÇÃO
DAS DESIGUALDADES REGIONAIS.
Art. 2º - O Conselho de Fiscalização e Acompanhamento
será composto da seguinte forma:
I. 02 (dois)
representantes escolhidos em comum acordo pela sociedade civil organizada;
II. 03 (três)
representantes do Poder Executivo Municipal;
III. 01 (um)
representante da subseção da OAB.
Parágrafo único - Os membros do Conselho de Fiscalização e
Acompanhamento serão nomeados pelo Prefeito Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim e terão mandatos de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição dos
mandatos apenas uma vez.
Art. 3º - São atribuições do Conselho:
I. Fiscalizar a
aplicação dos recursos;
II. Realizar
avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos;
III. Definir
aplicabilidade dos recursos em consonância com o art. 3º da Lei Estadual nº
8308, de 12 de junho de 2006;
IV. Enviar relatório
sobre aplicação dos recursos e avaliação, nos meses de julho e novembro de cada
ano ao legislativo municipal e estadual.
Art. 4º – Internamente, o Conselho estará assim
composto:
I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. Secretaria
Executiva.
Art. 5° - O Presidente e o Vice-Presidente do
Conselho de Fiscalização e Acompanhamento serão eleitos entre seus membros, em
reunião do Conselho, por um período de 02 (dois) anos.
§ 1º - A Presidência do Conselho de Fiscalização e
Acompanhamento será exercida pelo Presidente, e em sua ausência ou impedimento,
pelo Vice-Presidente.
Art. 6º - Compete ao Presidente:
I. Convocar e
presidir as reuniões, nos termos fixados neste regimento;
II. Designar um
Secretário Executivo para auxiliar nas reuniões do Conselho, elaborar as suas
atas e redigir seus comunicados internos e externos;
III. Representar legal e administrativamente o Conselho
de Fiscalização e Acompanhamento, tomando todas as providências necessárias ao
seu bom funcionamento;
IV. Solicitar ao Prefeito Municipal e a entidade
responsável pela indicação dos membros, providências relacionadas com a
substituição de conselheiros;
V. Dar posse aos
conselheiros;
VI. Dirimir dúvidas
sobre matérias não explicitadas neste Regimento;
VII. Baixar atos
normativos oriundos das decisões tomadas pelo Conselho.
Art. 7º - A
Secretaria Executiva do Conselho de Fiscalização e Acompanhamento será exercida
por um secretário indicado pelo Presidente, ao qual competirá prover o apoio
técnico e operacional necessário ao seu pleno funcionamento.
Art. 8º - Compete ao Secretário Executivo:
I. Elaborar as atas;
II. Expedir
correspondências e arquivar documentos;
III. Prestar contas dos
seus atos à Presidência, informando-a de todos os fatos que tenham ocorrido no
Conselho;
IV. Informar os
compromissos agendados à Presidência;
V. Manter os
Conselheiros informados das reuniões e da pauta a ser discutida;
VI. Lavrar as atas das
reuniões, proceder a sua leitura e submetê-las à apreciação e aprovação do
Conselho, encaminhando-as aos Conselheiros;
VII. Apresentar
anualmente, relatório das atividades do Conselho;
VIII.
Receber, previamente, relatórios e documentos a
serem apresentados na reunião, para o fim de processamento e inclusão na pauta;
IX. Exercer outras
funções correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente.
Art. 9° - O Conselho de Fiscalização e Acompanhamento
se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada mês e, extraordinariamente, sempre
que se fizer necessário, por convocação de seu presidente ou por solicitação da
maioria simples de seus membros.
§ 1º - As reuniões do Conselho de Fiscalização e
Acompanhamento serão convocadas com antecedência mínima de 02 (dois) dias,
mediante comunicação direta aos seus membros, onde estarão especificados os
assuntos em pauta.
§ 2 ° - As atas de reunião serão lidas e assinadas
por todos os presentes no início da reunião subseqüente e arquivadas pela
Secretaria Municipal de Governo.
§ 3° - O Conselho de Fiscalização e Acompanhamento
se reunirá em instalações da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 10
- As decisões do Conselho de Fiscalização e Acompanhamento serão tomadas
pelo critério da maioria simples de seus membros.
§ 1º
- As decisões do Conselho assumirão a forma de
resolução, onde estarão fixadas as normas, procedimentos, critérios e
diretrizes aprovadas.
§ 2° - As resoluções do Conselho de Fiscalização e
Acompanhamento, sempre que de interesse público, deverão ser divulgadas por
meio de comunicados escritos aos interessados, ou através de editais publicados
nos meios de comunicação de massa.
Art. 11 - São direitos dos membros do Conselho de
Fiscalização e Acompanhamento:
I. Participar das
reuniões;
II. Emitir opinião;
III. Votar e ser
votado;
Art. 12 - São deveres dos membros:
I. Participar das
reuniões, sempre que convocado:
II. Justificar suas
ausências e impedimentos;
III. Cumprir e fazer
cumprir este regimento;
IV. Realizar tarefas
específicas delegadas pelo presidente do Conselho.
Art. 13 - O
membro do Conselho de Fiscalização e Acompanhamento que, por motivo
injustificado, faltar a duas reuniões consecutivas ou três reuniões alternadas,
será substituído por um novo representante a ser indicado pelo órgão a que
pertence.
Parágrafo único - Perderá o mandato o membro que romper a
ligação com a Entidade de sua representação, o que será comunicado a todos os
órgãos e entidades.
Art. 14 - Caso algum conselheiro queira pedir
afastamento, deverá fazê-lo por escrito.
Art. 15 - O Presidente do Conselho de Fiscalização e
Acompanhamento poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a
voto, técnicos e dirigentes da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
e especialistas para prestar depoimentos ou oferecer informações e opiniões
julgadas necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 16 – O Conselho de Fiscalização e Acompanhamento
poderá, sempre que necessário ao seu bom funcionamento, constituir comissões e
grupos de trabalho, compostos por seus membros ou por especialistas, para a
realização de tarefas específicas relacionadas com o cumprimento de suas
atribuições.
Art. 17 - Este Regimento Interno poderá ser alterado
por maioria simples dos membros do Conselho de Fiscalização e Acompanhamento,
através de Decreto editado pelo Prefeito Municipal.
Cachoeiro de
Itapemirim, 26 de julho de 2006