O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º e 9º da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei
de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 25, da Lei Municipal nº
5798/2005;
CONSIDERANDO
a situação orçamentária e financeira da Prefeitura Municipal, apresentada pela
Secretaria Municipal da Fazenda;
CONSIDERANDO Termo de Notificação nº 1177/2006, emitido pelo Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo, cientificando sobre o Parecer de Alerta constante
da Instrução Técnica Inicial nº 089/2006;
CONSIDERANDO,
finalmente, a necessidade de se adequar os gastos da Administração Municipal
com o contido na legislação acima mencionada,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensas, até segunda ordem, as despesas com:
a)
Obras e instalações e aquisição de imóveis, que contribuem para a
expansão da ação governamental;
b)
Compra de equipamentos e material permanente;
c)
Despesas classificadas como outras despesas correntes, cujos recursos
fixados no Orçamento 2006 excedam os valores realizados no exercício
antecedente;
d)
Hora extra.
Parágrafo único – Excetuam-se da suspensão tratada no caput deste artigo, as despesas
com recursos vinculados à saúde, educação e aquelas com recursos provenientes
de convênios.
Art. 2º - Nenhuma
despesa com compras, obras ou serviços, obedecida a Lei Federal nº 8.666/93,
poderá ser concretizada sem a assinatura prévia do Prefeito Municipal, ouvido o Secretário Municipal
da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 01 de
setembro de 2006.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal