DECRETO Nº 16.831

 

 

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º e 9º da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 25, da Lei Municipal nº 5798/2005;

 

CONSIDERANDO a situação orçamentária e financeira da Prefeitura Municipal, apresentada pela Secretaria Municipal da Fazenda;

 

CONSIDERANDO Termo de Notificação nº 1177/2006, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, cientificando sobre o Parecer de Alerta constante da Instrução Técnica Inicial nº 089/2006;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se adequar os gastos da Administração Municipal com o contido na legislação acima mencionada,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º - Ficam suspensas, até segunda ordem, as despesas com:

 

a)   Obras e instalações e aquisição de imóveis, que contribuem para a expansão da ação governamental;

b)   Compra de equipamentos e material permanente;

c)    Despesas classificadas como outras despesas correntes, cujos recursos fixados no Orçamento 2006 excedam os valores realizados no exercício antecedente;

d)   Hora extra.

Parágrafo único – Excetuam-se da suspensão tratada no caput deste artigo, as despesas com recursos vinculados à saúde, educação e aquelas com recursos provenientes de convênios.

 

Art. 2º - Nenhuma despesa com compras, obras ou serviços, obedecida a Lei Federal nº 8.666/93, poderá ser concretizada sem a assinatura prévia do Prefeito Municipal, ouvido o   Secretário Municipal da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de setembro de 2006.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal